Gabarito A
I - VERDADEIRO
CTN, art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Obs.: A teoria pentapartida (adotada pelo STF) inclui ainda Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.
II - VERDADEIRO
CTN, art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Lei 6.830/80, art. 2º § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
Existe um erro no item II, reparem:
II. Os impostos e as contribuições de melhoria são exemplos de tributos. II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deve conter, entre outras informações, o nome do devedor e dos corresponsáveis.
art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;