SóProvas


ID
4843273
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete a frase abaixo e assinale a alternativa correta. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o ____ dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 - Parágrafo único.  A publicação RESUMIDA do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, QUE É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA SUA EFICÁCIA, será providenciada pela Administração até o QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 26 DESTA LEI. [Gab. A]     

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O ponto central da questão versa sobre o parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93. Veja:

    Art. 61, parágrafo único, lei nº 8.666/93: a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta lei.

    Conforme se observa da redação deste dispositivo, o prazo para a publicação resumida do instrumento de contrato é até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: A

  • VC É A MELHOR

  • A presente questão versa acerca do procedimento licitatório, devendo o candidato ter conhecimento acerca da lei 8.666/93.


    Art. 61, Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 


    a)CORRETA. Fundamento no art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93.


    b)INCORRETA.

    c)INCORRETA.

    d)INCORRETA.

    Resposta: A

  • Completando os comentários dos colegas.

    RESSALVA é essa:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    (Revogado)

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)