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ID
4848319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

     CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO

     CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

     CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • MODERECOPA - Suspensão

    AI - Exclusão

    O restante é extinção!

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 151, CTN, sendo elas: moratória; o depósito do seu montante integral; reclamações e os recursos no âmbito administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança e em outras espécies de ação judicial; o parcelamento.

    As modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN. São elas: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis.

    As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no art. 175, CTN, sendo elas a isenção e a anistia.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A ordem corresponde a uma causa de suspensão, extinção e exclusão. Correto.
    b) Remissão e exclusão são causas de extinção. Isenção é causa de exclusão. Errado.
    c) A remissão é causa de extinção. Errado.
    d) Remissão é extinção. Anistia e isenção são causas de exclusão.
    e) O pagamento é causa de extinção. Errado.


    Resposta: A
  • Hipótese de Suspensão:

    MO - DE - RE - CO - PA

    MOratória

    DEpósito do seu montante Integral

    REclamações e os recursos

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança

    PArcelamento

    Exclusão:

    A-I

    Anistia

    Isenção

    O resto é hipótese de extinção.

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

  • LETRA A

    EXCLUSÃO É "ISA" - isenção e anistia

    SUSPENÇÃO É "TULIPA DEMORA"