SóProvas


ID
4850470
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. As empresas públicas subordinam-se ao regime da lei nº 8.666/93.

II. As fundações públicas subordinam-se ao regime da lei nº 8.666/93.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 8.666 - Art.1o - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gabarito A

    Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Foco, força e fé!

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado

  • Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado

  • Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado

  • Lembrado que a aplicação da 8.666/93 em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista é de forma subsidiária.

    a Lei 8.666/93 não se aplica mais diretamente a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate). 

    Fonte: Herbert almeida.

  • Questão desatualizada. Ver comentário do colega Tiger Girl.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    Art.40 e 41 da Lei 13.303/16

  • Questão capciosa. De fato, as empresas públicas possuem uma lei específica para elas. Mas a lei 8.666 continua sendo aplicada de maneira subsidiária. A questão só afirma que elas se subordina, não disse que era forma principal. Então está correto.

  • Vários são os destinatários do Estatuto Licitatório (Lei 8.666/93). Em primeiro lugar, sujeitam-se a suas normas as pessoas integrantes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que formam a administração direta.

    São também alcançadas pela disciplina do Estatuto as entidades integrantes da administração indireta. É que a esta se refere o art. 37, caput, da CF, de modo que o inciso XXI, que estabelece a obrigatoriedade da licitação, terá que alcançar as pessoas descentralizadas – as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    É exatamente nesse contexto que o art. 1º, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, assim estabelece “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    Como se vê, ambas (empresas públicas e fundações públicas) subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93.

    GABARITO: A.

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública indireta.

    • Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967:

    - Autarquias;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista;
    - Fundações públicas.

    • Empresas públicas:

    Empresa pública pode ser entendida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    • Sociedades de economia mista:
    Sociedade de economia mista pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    • Itens:

    I - CERTO. Com base no artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016.
    II - CERTO. Com base no artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    Embora as Empresas Estatais devam publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei nº 13.303 de 2016, nos termos do seu artigo 40. 

    O artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016 indica que aplicam-se às licitações e contratos regidos pela lei das empresas estatais, as normas de direito penal indicadas na Lei nº 8.666 de 1993.

    Assim, a única alternativa correta é a letra A), pois apenas os itens I e II estão certos. 

    Gabarito do Professor: A) 

  • Empresas públicas e sociedade de economia mista se subordinam a lei de licitações das estatais(13.303/16). Portanto, o gabarito é letra C, somente a II está correta.