SóProvas


ID
4851613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Mateus, de quatorze anos de idade, filho de Leandro, policial rodoviário federal, sofria bullying na escola. Um dia, aproveitando-se de um descuido de seu pai, Mateus pegou a arma de fogo, que estava em cima da mesa, e a levou para a escola, com intuito de vingar-se de Pedro, um de seus colegas de sala. Ao chegar à aula, o adolescente ameaçou dar um tiro em Pedro, caso ele não parasse de perturbá-lo. Em seguida, efetuou um disparo fatal. De imediato, a diretora da escola chamou a polícia militar. Mateus empreendeu fuga ao escutar a sirene da viatura. Os policiais militares, então, iniciaram uma perseguição, alcançando Mateus duas quadras depois da escola, prendendo-o em flagrante.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Leandro responderá pelo homicídio culposo de Pedro, em razão de omissão culposa, o que viola o dever garantidor em concurso com omissão de cautela.

Alternativas
Comentários
  • O pai não responderá pelo delito do seu filho, visto a intranscendência da pena.

    Ademais, ao jovem Matheus, pela idade, não se imporá uma pena, mas medida socioeducativa.

  • GAB. ERRADO

    O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • deveria ser APREENDENDO-O EM FLAGRANTE, pois menor de idade não é preso!

    Ora é a resposta da próxima pergunta Q1617201 que sorte! kkkk

    Enfim, é só um adendo, não podemos achar pêlo em ovo em tudo e a questão não pede nada relativo a isso.

    GABARITO ERRADO

    Erro é dizer que é homicídio culposo. Na verdade é omissão de cautela

  • Questão horrenda sem sentido de termos utilizados.

  • Pedro não morreu gente '-'

  • a questão já começa errada no enunciado, dizendo que Mateus, de 14 anos, será preso.
  • Mateus responderá por ato infracional análogo à homicídio. Quanto ao pai o delito cometido foi omissão de cautela.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Grande Tim Maia!

  • gaba ERRADO

    O Pai só responde por aquilo que ele fez a omissão de cautela prevista no estatuto do desarmamento.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    no mais é aplicável neste caso o princípio da instranscendência da pena.

    Como princípio da intranscendência, ou princípio da intransmissibilidade da pena, o qual limita a ação penal através de um fato ilícito apenas aos autores do delito, coautores e partícipes, não alcançando terceiros, parentes ou amigos. Assim, toda sanção penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado.

    paramente-se!

  • Algo de errado não esta certo nessa questão!

  • Essas questões do Curso de Formação da PRF estão muito bem elaboradas, com situações hipotéticas muito próximas do real. Parabéns à Gloriosa.

    Vou pertencer!!!!!!

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    Nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).
    Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, praticado por seu pai, Leandro, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento),  que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".
    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo falar-se da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. 
    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática. Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que possui a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Assim sendo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa, sendo a assertiva contida na questão incorreta. 
    Gabarito do professor: Errado




  • Omissão culposa????

  • O pai responderá apenas por Omissão de Cautela do armamento!
  • Tal princípio está previsto no art. ,  da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus

  • Adolescente - Ato Infracional Análogo à Homicídio doloso

    Pai : Omissão de Cautela

  • ERRADO! RESPONDERÁ APENAS PELA OMISSÃO CULPOSA, (OMISSÃO DE CAUTELA) TAMBÉM DEIXOU A ARMA SOBRE A MESA......

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • primeiro erro da questão. falar que prende-o em flagrante delito, pois menor de 18 infelizmente não pode ser preso e sim apreendido, muito menos em flagrante delito.

  • Em 23/11/20 às 13:35, você respondeu a opção C.

  • A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    O seu pai, Leandro, responde pelo delito de omissão de cautela, praticado, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo que se falar da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. (figura do garante)

    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática.

    Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República.

    Desse modo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa.

  • Nem foi preciso ler toda a questão é omissão de cautela, pois o pai não tinha intensão de nada e sim o filho.

  • O pai respondera por omissao de cautela.

    ART 13 DA LEI 10.826-03

  • Não existe crime OMISSIVO CULPOSO.

  • Para fundamentar tal questão é preciso ter em mente que não há participação culposa em crime doloso. Ao adotarmos a teoria monista em concurso de pessoas, deve haver um crime único para os agentes, sendo impossível o pai responder de forma diversa (culpa) por uma ação (dolosa).

  • Diferente seria se o pai tivesse entregue a arma ao filho? segundo o art. 13, §2, C, do CP.

  • E o professor no Gabarito Comentado qualificando o ato infracional ao homicídio qualificado por motivo fútil (em razão do bullying)... alguém sabe se tem jurisprudência nesse sentido ou ele inventou mesmo?

  • Gab. ERRADO

    RESPONDERÁ POR OMISSÃO DE CAUTELA.

  • omissão de cautela

  • Dizer que o adolescente foi preso em flagrante por si só já deveria anular a questão tendo em vista que adolescentes não são presos. O correto seria apreendendo-o.

  • CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA

    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    O seu pai, Leandro, responde pelo delito de omissão de cautela, praticado, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo que se falar da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. (figura do garante)

    Ademais, em razão do princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática.

    Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República.

    Desse modo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa.

  • Nessa prova a CESPE andou muito bem.

  • eu fui na parte em que ele é pego em flagrante.... E RESPONDER POR CRIME....

    GAB: ERRADO

  • O erro da Questão está no fato de dizer que foi homicídio culposo, sendo que o disparo efetuado foi fatal.

  • MELHOR COMENTÁRIO Cross Uub!! PERFEITO.

  • COMENTÁRIO DO Cross Uub

    CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA

    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    O seu pai, Leandro, responde pelo delito de omissão de cautela, praticado, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo que se falar da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. (figura do garante)

    Ademais, em razão do princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática.

    Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República.

    Desse modo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa.

  • O pai vai responder pelo crime que o filho quis cometer ?? nao

  • O texto motivador já está errado. Ele não pode ser preso pela polícia, mas sim apreendido. É de menor.

  • PRA RAPAZIADA QUE ERROU, ASSIM COMO EU, PENSANDO QUE LEANDRO RESPONDERIA PELO HOMICÍDIO POR CAUSA DA OMISSÃO IMPRÓPRIA.

    OMISSÃO IMPRÓPRIA -> NÃO HÁ LEI EXISTENTE SOBRE O FATO, DEVENDO O AGENTE SER RESPONSABILIZADO PELO RESULTADO POR NÃO TER CUMPRIDO SEU DEVER DE AGIR.

    OMISSÃO PRÓPRIA -> HÁ TIPIFICAÇÃO, E O AGENTE NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESULTADO

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    LEI 10.826

  • menor não é PRESO! Apreendido!!
  • Quando o comentarista tem um cargo alto no Direito, pode esperar uma resposta gigantesca e nada objetiva. Os comentários dos colegas acabam sendo muito melhores.

  • A questão falando que prendeu adolescente em flagrante. Se fosse essa afirmação em uma alternativa e a gente marcasse, seria considerada errada. Adolescente não é preso em flagrante, é apreendido.
  • No caso da adolescente que matou a amiga, li que o pai está respondendo por hom.culposo, entre outros crimes. Alguém sabe dizer porque nesse caso a polícia entendeu por hom culposo?

  • Leandro é inimputável, 14 anos, logo não responderá por crime Força e Honra
  • Adolescente não é preso, é apreendido.

    Menor não responde por crime, responde por ato infracional análogo.

  • O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • Leandro responderá por omissão de cautela. Artigo 13 da lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento).

  • Errada

    Art13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • Segundo o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, o pai responde por OMISSÃO DE CAUTELA.

    Ele não teve cautela com a arma, vale lembrar que no Brasil, a pena não passa de uma pessoa pra outra galera!

  • O enunciado tbm está equivocado "prendendo-o", não seria "apreensão" do menor?

  • Omissão de Cautela 1 a 2 anos.

  • O pai não responderá pelo crime do filho. Poderá, se for o caso, indenizar caso haja prejuízo. Mas, responder por assassinato, lesão grave, etc. não!!

  • Esse tipo de questão provavelmente não cai no concurso da PRF 2021, porque não tem CONCURSO DE CRIMES no edital. Confere?

  • CF/88, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • ERRADO

    Vários erros:

    Menor responde por ato infracional e não por crime; Jamais o pai ou os pais de menores de idade poderão responder criminalmente pelos atos infracionais praticados por seus filhos (pode até responder na esfera cível - indenização, mas não na penal).

    Contudo, Leandro, PRF, praticou o crime descrito no caput do art.13 do Estatuto do Desarmamento ao deixar a arma em cima da mesa, facilitando para que seu filho, menor, a pegasse (omissão de cautela).

  • Para fundamentar tal questão é preciso ter em mente que não há participação culposa em crime doloso. Ao adotarmos a teoria monista em concurso de pessoas, deve haver um crime único para os agentes, sendo impossível o pai responder de forma diversa (culpa) por uma ação (dolosa).

  • O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio...

  • IMPORTANTE: menor de idade não responde criminalmente - responde por ato infracional

    -JAMAIS o pai ou os pais de menores de idade poderão responder CRIMINALMENTE pelos atos infracionais praticados por seus filhos ( poderá responder na esfera cível - indenização, mas não penal)

  • Teoria da causalidade: o resultado somente é imputado a quem lhe deu causa. Ou seja, só é punida a pessoa que cometeu o crime. Tendo isso em vista, o pai de Mateus não pode ser punido por algo que ele não cometeu o homicídio.

    Como Mateus é menor de idade, ele não comete crime, mas, sim, infração análoga ao crime. Sendo assim, ele não pode ser punido.

  • ERRADO

    Vários erros:

    Menor responde por ato infracional e não por crime; Jamais o pai ou os pais de menores de idade poderão responder criminalmente pelos atos infracionais praticados por seus filhos (pode até responder na esfera cível - indenização, mas não na penal).Contudo, Leandro, PRF, praticou o crime descrito no caput do art.13 do Estatuto do Desarmamento ao deixar a arma em cima da mesa, facilitando para que seu filho, menor, a pegasse (omissão de cautela).

    Bruno mendes

  • Leandro vai responder por = Omissão de cautela é crime omissivo próprio.

    Mateus vai responder por= ATO INFRANCIONAL

  • Nessa questão, podemos analisar quão falho é nosso código penal.

  • Pensei muito e errei. No início tinha marcado a correta, fosse na prova ia acertar rapidinho e ganhar tempo kkkk

  • art- 5 XLV - INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • A questão já está errada ao dizer que ele foi preso em flagrante,

  •  Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Sempre leiam o enunciado antes do texto , as vezes já citam termos que matam a questão e ajudam o aproveitamento de tempo na prova, como esta : " omissão culposa" já entregou o erro.

  • Dois erros na questão: menor sendo preso e omissão culposa.

  • esse dia foi loco!

  • Nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, praticado por seu pai, Leandro, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo falar-se da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. 

    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscedência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática. Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que possui a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Assim sendo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa.

  • PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES:

    MATEUS COMO ADOLESCENTE COMETEU ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. OCORRENDO A APREENSÃO DO MESMO EM FLAGRANTE, POR SER CRIME COM VIOLÊNCIA, SERÁ LAVRADO AUTO DE APREENSÃO.

    QUANTO AO PAI - COMETE O PREVISTO NO ART.13 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Trata-se de crime omissivo próprio de perigo abstrato. O caput é uma modalidade de crime culposo, praticado por negligência. Consiste em delito de menor potencial ofensivo, podendo o indivíduo ser beneficiado com os institutos despenalizantes da Lei. 9.099/90.

    A consumação exige somente apoderamento da arma pelo inimputável ou pelo semiimputável.

    Não é necessária a produção de resultado naturalístico.

    Crime omissivo próprio: é um não fazer que caracteriza o crime omissivo próprio, somado à situação em que o indivíduo devia e podia agir.

  • O RESULTADO SOMENTE É IMPUTADO A QUEM LHE DEU CAUSA.

  • Infelizmente, muita desinformação.

    1°) O menor não pode ser preso, ele é apreendido e como o ato infracional é com violência ou grave ameaça é lavrado o auto de apreensão ( art 173 do ECA, vai cair na PRF) Mas isso não tem nada a ver com a assertiva.

    2°) O pai responde sim por omissão de cautela, que por sinal é um dos 2 únicos crimes que tem pena de detenção no estatuto do desarmamento (art 13 da lei de armas/ também vai cair na prf)

    3°) Como nosso colega Matheus Oliveira falou, o pai não vai responder por algo que não fez. Pois vai de encontro com a responsabilidade objetiva do CP.

    Em tese, concordo que ela não é adotada, mas existem dois crimes que adotam essa teoria, e uma delas é a rixa qualificada ( art 137 paragrafo me esqueci do CP)

    4°) E mais uma vez, cuidado com a desinformação.

    Caso o garoto fosse maior de idade, ele responderia por crime. ok?

    Tudo bem, ele era provocado, sofria bullyng. Entretanto, nem de longe isso poderia atrair a figura subjetiva do homicídio privilegiado. Pois, para isso, ele precisaria sofrer uma injusta provocação e estar sob domínio de violenta emoção e cometer o crime logo após.

    O professor Emerson Castelo Branco uma vez disse que essa agressão não precisa nem ser instantânea. Basta que ele continue sob essa pessoa e ela cometer o crime depois.

    Qualquer dúvida,

    tamo aí mandando brasa!

  • O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • Pai- Omissão de Cautela

    Filho- Ato infracional- Não cabe prisão em flagrante, mas sim apreensão.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo falar-se da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. 

    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática. Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que possui a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

  • All the other kids with the pumped up kicks

    You better run, better run outrun my gun

  • Tecnicamente, o menor seria apreendido.

  • GAB. ERRADO

    O PAI RESPONDE POR OMISSÃO DE CAUTELA CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

    E O FILHO POR SER DE MENO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME.

  • Leandro responderá por omissão de cautela,e seu filho,por sua vez,responderá por ato infracional,tendo em vista seu caráter inimputável.

  • O pai responde por omissão de cautela do estatuto do desarmamento.

  • O principio constitucional da pessoalidade da pena, poderia ser de válido uso para responder a questão.

    Intransmissibilidade da pena: A pena não passará da pessoa do condenado.

  • Aprendendo-o em flagrante, NÃO prendendo-o em flagrante,

  • Errada

    GAB. ERRADO

    O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • Com máximas vênias, mas acredito que o argumento em relação do policial não seja a intranscendência da pena, pois seria possível que o policial respondesse por homicídio se estivesse na posição de garante, o que não me parece a situação do caso.

    Assim, o fato do policial não estar na posição de garante é que o isenta da responsabilidade do homicídio.

    Outrossim, em relação ao policial, ao meu ver, faltou os elementos subjetivos do tipo (dolo ou culpa).

  • Algumas considerações:

    O pai tem o dever de garante, e portanto dever de evitar o resultado naturalístico, o nexo é normativo.

    O que é nexo normativo? A lei mandou agir de uma forma X, para evitar um resultado Y. É o caso do garante. Diferente do nexo causal, é que há uma relação de causa e efeito entre um evento.

    Não confunda crime comissivo por omissão, com crime culposo, a nomenclatura é questão de política criminal;

    O crime de omissão de cautela é subsidiário, logo como houve homicídio aquele resta afastado.

    Dito isto, a meu ver, o pai tem que responder por homicídio doloso, visto seu dever de garante.

  • GABARITO: ERRADO

    Mateus (o filho) responderá por ATO INFRACIONAL, de acordo com a lei:

    • Lei 8069/1990 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Ou seja, para Mateus, que é penalmente inimputável, é um ato infracional quando é tipificado como crime no Código Penal

    Leandro (o pai) responderá por OMISSÃO DE CAUTELA, de acordo com a lei:

    Lei 10826/2003 Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Bons estudos...

  • Questão muito boa mesmo!!

    Adolescente - responderá por ato infracional - HOMICÍDIO DOLOSO

    Pai - responderá por omissão de cautela

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  • GALERA É SIMPLES...

    "Leandro responderá pelo homicídio culposo de Pedro, em razão de omissão culposa, o que viola o dever garantidor em concurso com omissão de cautela."

    NÃO ... Leandro não responderá por homicídio pois existe o PRINCIPIO DA INTRANCENDÊNCIA DA PENA...

    ai já mataria a questão

  • MENOR - Preso em flagrante? pode isso "Arnaldo"????????

  • PELO PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA O PAI (LEANDRO) NÃO RESPONDERÁ PELO ATO INFRACIONAL COMETIDO POR SEU FILHO (MATEUS).

    FILHO RESPONDERÁ: ATO INFRACIONAL, VISTO QUE É MENOR DE IDADE.

    PAI RESPONDERÁ: OMISSÃO DE CAUTELA

  • Estamos diante de Crime Omissivo Próprio, portanto, neste caso, o pai responderá pela Omissão de Cautela e o filho Ato Infracional.

  • Comentário do professor: ...Assim sendo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa, sendo a assertiva contida na questão incorreta. 

  • Tem horas que a gente até se diverte com os examinadores do CESPE eles prendem até ADOLESCENTE DE 14 anos kkkk. Vou apresenta-los o ECA.  Lei 8.069/90

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Mateus, de quatorze anos de idade, filho de Leandro, policial rodoviário federal, sofria bullying na escola. Um dia, aproveitando-se de um descuido de seu pai, Mateus pegou a arma de fogo, que estava em cima da mesa, e a levou para a escola, com intuito de vingar-se de Pedro, um de seus colegas de sala. Ao chegar à aula, o adolescente ameaçou dar um tiro em Pedro, caso ele não parasse de perturbá-lo. Em seguida, efetuou um disparo fatal. De imediato, a diretora da escola chamou a polícia militar. Mateus empreendeu fuga ao escutar a sirene da viatura. Os policiais militares, então, iniciaram uma perseguição, alcançando Mateus duas quadras depois da escola, prendendo-o em flagrante.

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    ü Não pode ser preso em flagrante delito

    ü Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

    @COM VIO/ GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

    @SEM VIO/GRAVE AMEAÇA

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.

    _________________________________________________________________

    Leandro responderá pelo homicídio culposo de Pedro, em razão de omissão culposa, o que viola o dever garantidor em concurso com omissão de cautela.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA 

    @O PAI NÃO RESPONDERÁ PELO ATO INFRACIONAL COMETIDO POR SEU FILHO .

    • PAI RESPONDERÁ: LEI N 10.826 ART.13 - OMISSÃO DE CAUTELA:
    • FILHO RESPONDERÁ: LEI Nº 8.069/1990  ATO INFRACIONAL
  • GAB. ERRADO

    O filho responderá por ATO INFRACIONAL, pois é menor de idade.

    O pai responderá por OMISSÃO DE CAUTELA - Estatuto do Desarmamento.

  • Leandro(PRF) -- Omissão de Cautela art. 13 do estatuto do desarmamento

  • Errado.

    Omissão de cautela.

  • Princ da Intranscendência da pena

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    Para caracterização de um crime omissivo impróprio é necessário combiná-lo com um crime comissivo.

    No caso em questão, foi feita a proposta de combinar um crime omissivo impróprio com um crime omissivo próprio, o que torna a questão errada.

  • Crime culposo de Pedro, primeiro erro ai, séria crime doloso, pois ele queria aquele resultado

  • errada... Omissão de Cautela art. 13 do estatuto do desarmamento!!

  • Filho - Ato Infracional Análogo à Homicídio doloso

    Pai - Omissão de Cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gab e!

    O pai vai responder pelo crime de omissão de cautela, somente.

    Não ha que se falar em homicídio culposo, visto que para ser crime culposo é necessário que o autor preencha os requisitos:

    conduta humana voluntária

    violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo

    resultado naturalístico involuntário

    nexo entre conduta e resultado

    previsibilidade

    tipicidade

  • Essa questao é ótima para treinar prova discursiva

  • Leandro responde por omissão de cautela. Pronto.
  • Gab: errado

    Estatuto do desarmamento, art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Detalhe, o examinador diz '...Os policiais militares, então, iniciaram uma perseguição, alcançando Mateus duas quadras depois da escola, prendendo-o em flagrante." Porém, Mateus tinha 14 anos, então não será preso em flagrante, mas sim apreendido em flagrante de ato infracional. Art. 172, ECA.

  • Perpetrou o crime de omissão de cautela, ART.13 do Estatuto do Desarmamento

  • Tinha que ser a Polícia Militar...

  • Aplica-se o Princípio da Intranscendência Penal, assim, não há que se falar em punição ao pai pelo crime cometido pelo filho; no entanto, Leandro pode incorrer no crime de Omissão de Cautela, previsto no Estatuto do desarmamento.

  • Gabarito errado! Filho = ato infracional Pai = omissão de cautela
  • Princípio da intranscedência da pena.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    Nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, praticado por seu pai, Leandro, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo falar-se da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. 

    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática. Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que possui a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Assim sendo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa, sendo a assertiva contida na questão incorreta. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    Nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal).

    Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, praticado por seu pai, Leandro, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    O crime de omissão de cautela é uma espécie de crime omissivo próprio, não havendo falar-se da aplicação do § 2º do artigo 13 do Código Penal, que disciplina a omissão imprópria ou comissão por omissão. 

    Ademais, em razão do  princípio da responsabilidade penal pessoal, da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena, segundo o qual responde pelo delito ou pelo ato infracional apenas a pessoa que concorreu para a sua prática. Esse princípio tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que possui a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Assim sendo, Leandro, o pai do adolescente infrator não responde pela infração cometida pelo menor Mateus, nem na modalidade culposa, sendo a assertiva contida na questão incorreta. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Em 01/12/21 às 13:08, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/09/21 às 17:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 13/04/21 às 14:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 13/04/21 às 13:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 25/03/21 às 06:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    daqui a alguns meses faço um ano de estudos da forma correta, Amém, vamos a luta, a fila está andando.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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  • "prendendo-o em flagrante."... Um garoto de 14 anos sendo preso pelo CESPE.