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GABARITO -E
Trata-se do tipo previsto no art. 159.
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
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OBSERVAÇÕES >
Em todas as modalidade este crime é HEDIONDO
Exige DOLO ESPECÍFICO
III) O sequestro deve recair sobre PESSOA Se for um ANIMAL= ( 158 Caiu na PC - RS)
IV) Majoritariamente a doutrina entende que a vantagem precisa ser econômica. exceção Damásio E. de Jesus.
V) a vantagem deve ser também indevida. Na hipótese de vantagem devida, não estará caracterizado o delito de extorsão mediante sequestro, mas os crimes de sequestro (CP, art. 148) e exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), em concurso formal.
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Fontes: Sanches , Damásio E. de Jesus.
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ALTERNATIVA E
DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:
Sequestrar com o fim de obter para se ou para outrem, qualquer vantagem indevida, como condição ou preço de resgate.
Reclusão, de 8 a 15 anos.
QUALIFICADO SE:
reclusão, de 12 a 20 anos
Lesão corporal grave :
reclusão de 16 a 24 anos
morte:
reclusão, de 24 a 30 anos
HAVERÁ REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3 SE:
O crime é cometido em concurso, e o concorrente que o denunciar a autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.
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gabarito letra=E
cp/ Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
§ 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pessoa jurídica pode ser vítima do crime de extorsão mediante sequestro?
ROGÉRIO GRECO entende que sim e logo exemplifica:
"Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo do deliro de extorsão mediante sequestro, uma vez que seus sócios podem, por exemplo, ser privados da sua liberdade, para que se efetue o pagamento do resgate por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica a eles pertencente
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A exemplo do delito anterior, o crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena (nesse sentido: STF, informativo 27).
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Artigo 158, parágrafo terceiro do CP==="Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no artigo 159, parágrafo 2 e 3, respectivamente"
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial daqueles praticados contra o patrimônio (Título II, do CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de roubo tem definição diversa, conforme o art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Letra B: incorreta. O delito de furto (simples) tem definição diversa, conforme o art. 155, do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Letra C: incorreta. O delito de extorsão (na forma simples) tem definição diversa, como aponta o art. 158, do CP: “Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Letra D: incorreta. O delito de extorsão indireta tem definição diversa, como mostra o art. 160, do CP: “Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”.
Letra E: incorreta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, do CP. Perceba que o delito em questão é crime hediondo. Segundo CUNHA (2016, p. 293), “o dispositivo em estudo traz uma forma qualificada da extorsão, praticada mediante sequestro (a vítima é privada de sua liberdade como meio para obtenção da vantagem). Busca-se proteger o patrimônio e a liberdade de locomoção da vítima, bem como sua integridade física, tendo em vista a previsão de formas qualificadas pela ocorrência de lesão corporal grave ou morte”.
Referência: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual.– Salvador: JusPODIVM, 2016.
Gabarito: Letra E.
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redação tosca kk
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Gabarito: Letra E!
Extorsão mediante sequestro.
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
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Dir. Penal pra técnico em enfermagem?
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Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos
Crime comum.
Crime hediondo.
Crime permanente.
Se consuma com a privação da liberdade.
Obtenção ou não da vantagem é irrelevante para sua consumação.
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pq a cespe não é assim???
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GABARITO LETRA E, Extorsão mediante sequestro.
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A fim de responder à questão, faz-se necessário que o candidato verifique qual dos tipos penais mencionados nos itens corresponde à conduta descrita na inicial.
Item (A) - O
crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe:
"subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal atinente ao crime de roubo, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal atinente ao crime de roubo, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime de extorsão está tipificado no
artigo 158 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao crime mencionado neste item, sendo esta alternativa falsa.
Item (D) - O crime de extorsão indireta está tipificado no artigo 160 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal ora mencionado, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - O crime de extorsão mediante sequestro está tipificado no artigo 159 do Código Penal, que assim dispõe, in verbis: "seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". Cotejando a conduta narrada no enunciado da questão com a tipificada no tipo ora transcrito, verifica-se que aquela se subsome de modo perfeito ao crime mencionado neste item, razão pela qual a presente alternativa é verdadeira.
Diante das considerações feitas, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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(E)
Seguem diferenças de Roubo Majorado x Sequestro Relâmpago x Extorsão Mediante Sequestro.
Roubo Majorado: A restrição da Liberdade vítima é mecanismo facilitador da subtração da coisa móvel ou de sua detenção imediatamente posterior a subtração.
Sequestro Relâmpago: A restrição da Liberdade vítima é meio de coação para que o próprio capturado entregue a vantagem patrimonial pretendida pelo agente delituoso.
Extorsão mediante Sequestro: A restrição da Liberdade vítima é meio de coação para que terceira pessoa diversa do capturado entregue a vantagem patrimonial pretendida pelo agente delituoso a título de resgate.
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GABARITO LETRA "E"
Extorsão mediante sequestro
CP: Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
OBS: Trata-se de delito formal que se consuma independentemente do recebimento da vantagem, bastando apenas o sequestro com tal intenção.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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OBS> Momento consumativo da Extorsão mediante sequestro:
Extorsão mediante sequestro é um crime formal, também chamado de consumação antecipada. Neste crime o agente sequestra a pessoa, com o fim de obter, qualquer vantagem, como preço ou condição do resgate. Logo, a partir do momento que o agente priva a liberdade da pessoa, com esse especial fim de agir, já estará configurado o crime. A obtenção será mero exaurimento, sendo este o erro da questão.
Já a extorsão do 158:
Extorsão é uma forma de constrangimento ilegal, qualificado pela especial finalidade do agente, qual seja, obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
É um crime formal, onde se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Fonte: Código Penal
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
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Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos
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Curioso cair essa matéria para técnico em enfermagem.
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Tipo de questão que desvaloriza quem estuda, basta olhar que já sabemos a resposta!
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Gabarito (E)
“Sequestrar pessoa com o fim de obter [...]"
> Extorsão mediante sequestro.
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Detalhe...
É crime formal, assim, a consumação do crime se dá com privação da liberdade da vítima. A obtenção da vantagem econômica pretendida, se vier a acontecer, é mero exaurimento do crime.
'
Bons Estudos ❤
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Sequestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Extorsão mediante sequestro (crime hediondo)
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
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Ilário é os meliantes debatendo qual o nome do crime !!!
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“Sequestrar pessoa com o fim de obter ...
Extorsão mediante sequestro.
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É importante destacar que:
Na Extorsão Mediante Sequestro, temos a restrição de liberdade pelo resgate. Se após o pagamento do resgate, o agente continuar com a vítima privada de sua liberdade para obtenção da vantagem de forma continuada, o crime será de Extorsão em concurso formal com Sequestro e Cárcere Privado.
Ainda,
Se a privação de liberdade for de um animal e exigido o preço de resgate, o crime será de Extorsão. (o animal não recebe proteção constitucional de ir, vir e ficar).
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Um detalhe também já cobrado:
Se a pessoa subtrai o animal da vítima e pede o resgate, o crime será de extorsão (Art. 158), isso porque o crime
do art. 159 descreve " PESSOA".
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
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Na extorsão mediante sequestro a vantagem é solicitada a terceiro, já na extorsão a vantagem é solicitada a própria vítima.
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Gab E
Extorsão Mediante Sequestro:
CP: Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
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gab e!
Extorsão:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Majorantes: concurso de pessoas ou arma.
Qualificadoras: Lesão Grave ou morte (igual ao crime de roubo)
Qualificadora especial:
Restrição da liberdade da vítima. (sequestro relâmpago)
Qualificada se resultar lesão grave ou morte (igual ao crime de extorsão mediante sequestro)
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO;
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Qualificadoras: maior de 14 horas, mais de 60, quadrilha ou bando.
Resultar lesão grave
Resultar morte.
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EXTORSÃO X EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
EXTORSÃO - O agente priva a vítima de liberdade para, por exemplo, sacar dinheiro em caixa eletrônico
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - O agente priva a vítima de liberdade e solicita resgate
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O tipo de questão que rezamos para cair rs
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Gabarito E
Prestem atenção aos verbos
Roubo: subtrair coisa alheia móvel; violência ou grave ameaça
Furto: subtrair coisa alheia móvel
Extorsão: constranger
Extorsão indireta:exigir ou receber
Extorsão mediante sequestro: sequestrar
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Extorsão= vantagem econômica
extorsão mediante sequestro =qualquer vantagem
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ta osso.
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O nível da questão para o cargo...
Quer moleza? Mastigue água, meu amigo. ksks