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GABARITO: (C)
Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Poder vinculado: prática de atos vinculados.
É mais um dever que uma prerrogativa.
O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
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GABARITO: CERTO
Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador predefiniu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
Ato discricionário é aquele que a Administração prática com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.
FONTE: QC
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GABARITO CERTO
atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade.
atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
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Não esquecer :
O Ato vinculado não pode ser revogado ( D. Majoritária )
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Bons estudos!
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GAB C
COPIE E COLE NO SEU MATERIAL,QUESTÃO CERTÍSSIMA.
SERVE DE ESTUDO!
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ELEMENTOS DO ATO ADMINISTATIVO:
COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA - serão sempre VINCULADOS.
OBJETO E MOTIVO - serão discircionários (nos atos discricionários).
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Resposta:Certo
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#Atos vinculados
Possui todos seus elementos objetivamente descritos em lei.A lei não confere ao administrador nenhuma margem de escolha,sendo a prática do ato baseado em critérios objetivos.
#Atos Discricionários
A lei prevê a prática do ato conferindo uma margem de escolha ao agente.Lembrar que o ato discricionário não ato arbitrário,não havendo uma total liberdade na atuação do agente,mas tão somente uma margem de escolha dentro dos limites definidos em lei.
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FONTE: Prof. Lucas Martins
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GABARITO: CERTO
Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
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GABARITO: CERTO.
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Acho que essas provas do curso de formação são um pouco mais fáceis. Não acho que seja uma boa nos basear nelas, no concurso deve ser mais difícil.
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Assertiva C
Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
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CORRETO.
VINCULADO
O agente não tem margem decisória, devendo praticar atos de forma que a lei prevê.
DISCRICIOÁRIO
O agente tem liberdade de atuar; no entanto, deverá observar os direitos e limites definitivos em lei. Não agindo com arbitrariedade, ou seja, extrapolando os limites da lei.
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CORRETO, PERFEITO!
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A gente até procura as pegadinhas e responde com medo né
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CERTO
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
O ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
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discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos;
sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
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CUIDADO com a redação dessa questão. Acertei, mas com medo, como disse a colega.
O agente não escolhe se pratica ou não um ato, só por ele ser discricionário. O ato, em si, não é facultativo. A lei manda, ele tem que fazer (legalidade).
Porém, o modo como ele vai exercer esse ato é que tem uma certa margem de discricionariedade, que também é determinada pela lei.
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GABARITO CORRETO
Ato Discricionário: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termo e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
Ato Vinculado: são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado invariavelmente.
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Certo.
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Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Poder vinculado: prática de atos vinculados.
É mais um dever que uma prerrogativa.
O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
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Aquela questão que você marca certo com uma certa desconfiança......
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Por LIBERDADE, entenda-se MARGEM DE ESCOLHA dentro dos limites legais.
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No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, é correto afirmar que: Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
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atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade.
atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
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Questão aula.
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Ato discricionário: suspensão de até 90 dias
Ato vinculada: suspensão de 90 dias
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
3 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
*Extrapola os limites de sua atribuição
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
Omissão de poder
Omitir perante o seu dever legal
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Relembrando...
Temos um ato vinculado quando a lei faz corresponder a um motivo objetivamente determinado uma única e obrigatória atuação administrativa. Ex.: concessão de licença-maternidade.
Vamos à luta!
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LEMBRANDO:
ATOS VINCULADOS: Não há qualquer margem de escolha na atuação do agente.
ATOS DISCRICIONÁRIOS: O agente tem certa liberdade de escolha em relação aos critérios de conveniência e oportunidade para a prática do ato.
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Tem q respeitar a lei e os princípios? não basta respeitar apenas a lei?
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Poder vinculado
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
- A anistia política é ato vinculado
- A declaração da Mesa em hipótese de extinção de mandato parlamentar é ato vinculado
Poder discricionário
- Motivo e Objeto
- Mérito da atuação: conveniência e oportunidade
- Controle judicial da atividade administrativa discricionária: razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo
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GABARITO> CORRETISMO
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd
#Pertenceremos2021!
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A famosa questão aula, não precisa nem detalhar.
Gabarito CERTO.
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Lembrar que além dos limites legais (Forma, Finalidade e Competência), o Ato Discricionário encontra obstáculos nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O desrespeito a esses princípios pode gerar nulidade.
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Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
CORRETO
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ótima questão para guardar como resumo
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CERTO
ATO DISCRICIONÁRIO = o agente tem liberdade de atuação (respeitando os limites da lei)
ATO VINCULADO = age de acordo com a lei
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pode cair essa na minha prova hehehehe
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Acho lindo quando a Cespe joga dessa forma coerente
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Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
CERTO
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Questão bonita ...
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O problema é: fácil todos acertam!