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Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.
Desvio de poder ou desvio de finalidade é um elemento nulificador do ato administrativo, e ocorre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.
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GABARITO: (C)
ABUSO DE PODER
FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)
Continue firme, o seu dia está chegando!
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GABARITO: CERTO
Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.
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GABARITO CERTO
Dividimos assim :
ABUSO DE PODER ( GÊNERO )
EXCESSO DE PODER > ( PROBLEMA NA COMPETÊNCIA )
CEP - Excesso - Agente extrapola os limites de sua competência.
Em regra = Ato pode ser convalidado ( Doutrina Majoritária )
DESVIO DE PODER >
FDP - ( Problema na Finalidade )
Agente age com Finalidade diversa ao Ato
Ato Nulo.
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órgão também comete abuso? não seria apenas o agente? alguém pode explicar?
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Gabarito correto.
Abuso de poder é o gênero, excesso e desvio são as espécies.
Aline, ao meu ver a questão ao colocar ORGÃO OU AGENTE PÚBLICO utilizou-se da teoria do órgão para representação, visto que os agentes responderão como se fossem os próprios órgãos no cometimento dos atos. Portanto, ao retratar órgãos ou agentes continua correto, pois esses respondem igualmente por aqueles.
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ABUSO DE PODER: (pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!)
C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER
F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER
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Na modalidade Excesso de Poder.
Gabarito: Certo
Bons estudos!!!
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Gabarito: CERTO
ABUSO DE PODER, pode ser:
Desvio de Poder => o agente atua com fim diverso do previsto em lei => vicío no elemento finalidade => gera a nulidade do ato.
Excesso de Poder => o agente atua extrapolando os limites de sua competência prevista em lei => vício no elemento competência.
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FDP E CEP..
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Gab: Certo
ABUSO DE PODER
- Quando ultrapassar os limites normais de que dispõe para o exercício das prerrogativas concedidas pelo Estado ou quando se mantiver inerte em situação que deveria agir no interesse da coletividade.
- a omissão ou inércia da autoridade também pode caracterizar abuso de poder.
>> Excesso de poder - (CEP –> Competência excesso de poder)
- ocorrerá quando o agente público, embora detentor inicial da prerrogativa para a realização do ato, agir desbordando os limites de sua competência, invadindo, portanto, área para a qual ele não possui a prerrogativa.
>> Desvio de poder ou de finalidade – (FDP –> Finalidade desvio de poder)
- quando a autoridade administrativa realiza ou deixa de realizar um ato para o qual é competente, mas desvirtuando os fins a que a norma almeja ou mesmo se utilizando de motivos outros que não aqueles que mereceriam o ato omisso ou comisso.
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GAB CERTO
ABUSO DE PODER
Excesso de Poder
CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder
Desvio de Poder
FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder
Omissão de poder
Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz
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GABARITO: CERTO.
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ABUSO DE PODER
EXCESSO = Competência
DESVIO= Finalidade
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A questão trata da espécie EXCESSO DE PODER.
ABUSO DE PODER ( GÊNERO) = EXCESSO DE PODER (vício na competência) e DESVIO DE PODER (vício na finalidade)
www.operacaofederal.com.br
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GABARITO CERTO
ABUSO DE PODE:
*EXCESSO DE PODER: O agente atua fora dos limites de sua competência = Vicio de competência
*DESVIO DE FINALIDADE: O agente afasta-se de interesse publico, busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu= Vicio de finalidade
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A QUESTÃO APRESENTOU A CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA
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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. ...
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Assertiva C
Configura-se o abuso de poder quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
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Abuso de poder - Abrange o Excesso e o Desvio
Desvio - Mudar a finalidade ... o objetivo do ato
Excesso - extrapolar sua competência definida por Lei
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=> Desvio de poder -->> Desvia a finalidade.
ABUSO DE PODER
=> Excesso de poder -->> Extrapola na competência.
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O abuso de poder - 3 MODALIDADES ABUSO DE PODER: * ocorre na forma omissiva e comissiva . o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder.
EXCESSO DE PODER - Excede competência; MENCIONAR A PALAVRA "COMPETENCIA " EXCESSO DE PODER
DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade MENCIONAR A PALVARA "FINALIDADE" VAI SER DESVIO DE PODER----
QUESTÕES DE APOIO
[CERTO O abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de poder. [CERTO.
[CERTO] Estará configurado o abuso de autoridade e, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado quando, além de causar danos aos direitos de personalidade do ofendido, a abordagem policial extrapolar os limites do mero cumprimento do dever legal [CERTO].
ERRADO O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas ERRADO.
ERRADO Se determinado administrador se omitir no seu dever de agir, não poderá ser acusado de abuso de poder, ainda que esteja sujeito a determinadas sanções administrativas ERRADO.
ERRADO.Quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ocorre o chamado desvio de poder. ERRADO.
CERTO O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. CERTO
ERRADO O abuso de poder, na instância administrativa, gera necessárias repercussões criminais por meio da figura do abuso de autoridade ERRADO.
CERTO]O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto CERTO.
CERTO]O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência CERTO.
ERRADO.Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social ERRADO.
ERRADO.O abuso de poder decorre de condutas comissivas, ou seja, quando o ato administrativo é praticado fora dos limites impostos pela lei. Contudo, não é possível abuso de poder decorrente de conduta omissiva ERRADO..
[CERTO] (2007/CESPE/TCU) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência[CERTO].
[CERTO] (2015/CESPE/TRE-GO/Técnico) O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições[CERTO]
[CERTO] Quando um fiscal atua fora dos limites de sua competência, diz‐se que ele atuou com excesso de poder[CERTO] FINALIDADE +FINA MENCIONAR A PALVARA "FINALIDADE" VAI SER DESVIO DE PODER.
MENCIONAR A PALAVRA "COMPETENCIA" EXCESSO DE PODER.
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absudo de poder é um GENERO e Excesso de poder é uma espécie desse genero!
caso esteja incorreto favor mandar msg!
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CORRETO, ABUSO DE PODER
FDP- FINALIDADE DESVIAR O PODER
CEP- COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
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Abuso de poder na modalidade excesso ou extrapolação de competência.
Gab: CERTO.
#AVANTE!
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CERTO
Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.
COMPLEMENTANDO..
C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER
F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER
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Configura-se Abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER (Excesso de competência)
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ABUSO DE PODER
Desvio de poder - Desvia a finalidade - NÃO PODE CONVALIDAR
Excesso de poder - Extrapola na competência - PODE CONVALIDAR
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GAB.: C
Quando extrapola os limites de sua função, o agente público comete vício de competência, cometendo, assim, abuso de poder.
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Abuso de Poder*: Gênero Espécies:
*Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
*Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo
FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)
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Desvio de poder - Desvia a fim
Excesso de poder - Extrapola
#estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
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GABARITO CORRETO
Abuso de Poder é o exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração publica e desdobra-se em:
a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro dos limites de sua competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou sua atuação.
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Abuso de poder configurado pelo excesso de poder (extrapolação da competência). Gabarito certo.
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Ao meu ver a questão foi mal formulada. Abuso de poder é o gênero que tem como espécie o excesso de poder e o desvio de poder. Eu diria que o mais correto para esse gabarito seria o excesso de poder. Mas a CESPE gosta de fazer questões nesse estilo (incompletas), por isso é importante conhecer a banca.
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FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)
O abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de poder. [CERTO].
Estará configurado o abuso de autoridade e, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado quando, além de causar danos aos direitos de personalidade do ofendido, a abordagem policial extrapolar os limites do mero cumprimento do dever legal [CERTO].
O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas ERRADO.
Se determinado administrador se omitir no seu dever de agir, não poderá ser acusado de abuso de poder, ainda que esteja sujeito a determinadas sanções administrativas ERRADO.
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ocorre o chamado desvio de poder. ERRADO.
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Apesar de abuso ser um gênero, não deixa de estar certo! Na hora de prova, se analisar de mais, erra!
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GABARITO CORRETO
O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:
Excesso de Poder: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)
Desvio de Poder: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)
Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.
FONTE: Meus resumos
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Errei pq pensei demais.. Pra mim a questão está incompleta, o abuso de poder se divide em duas modalidades. Cespe e suas pegadinhas.
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ABUSO DE PODER
⇨ Desdobra-se em:
➥ I) Excesso de Poder: O agente público age fora da sua competência;
➥ II) Desvio de Poder: O gente público é competência, mas age fora da finalidade; o vicio de finalidade é insanável, sendo OBRIGATÓRIA a anulação do ato.
➥III) Omissão
MNEMÔNICA:
CEP - Competência - Excesso Poder
FDP - Finalidade - Desvio Poder
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Órgão????
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Ótimas explicações, mas... órgão comete abuso de poder?
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Qualquer hora a cesp vai repetir a questão e dará o gabarito como errado.
O órgão (estrutura em modo estático), comete abuso de poder ?
Ajudem-me ...
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Orgão? Galera clica em pedir comentário ao professor.
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No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, é correto afirmar que: Configura-se o abuso de poder quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
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ABUSO DE PODER, pode ser:
Desvio de Poder => o agente atua com fim diverso do previsto em lei => vicío no elemento finalidade => gera a nulidade do ato.
Excesso de Poder => o agente atua extrapolando os limites de sua competência prevista em lei => vício no elemento competência.
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- E o órgão pode praticar abuso de poder ?
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Achei que a palavra órgão era uma pegadinha, acabei errando.
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- Ano: 2016 - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal. CORRETO.
Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: MPU- Prova: Analista - Processual - A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. CORRETO
Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: MDIC- Prova: Analista Técnico - Administrativo- O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa CORRETO
Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: MS Prova: Administrador- Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal. CORRETO
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ABUSO DE PODER
FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)
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A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:
→ Excesso de poder: (COMPETÊNCIA) Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.
→ Desvio de poder: (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Competência - Excesso de poder (CEP)
Finalidade - desvio de poder (FDP)
Abuso de poder: gênero
Excesso e desvio: espécie
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Kid bengala gravando a cena (CAMERAMAN) => Desvio de finalidade;
Kid bengala não estava autorizado a colocar no Nº 2, mas colocou => Abuso de poder.
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Só a título de descargo de consciência:
>>> Sabemos que o GÊNERO é o abuso de poder e que suas espécies são:
1- Desvio
2- Excesso
》》》 Atetemos-nos para o detalhe de que pode ser cometido por:
1- Pessoa física
2 - Pessoa jurídica
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GAB C
Abuso de poder é um gênero e significa uma ilegalidade, que pode decorrer tanto de uma ação quanto de uma omissão. Abuso de autoridade é tipificado criminalmente, enquanto o abuso de poder não.
Qualquer ilegalidade é abuso de poder, mas não abuso de autoridade.
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GAB.: C
“No desvio de poder, lembra do CEP, FDP!”
FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER (pode ocorrer nas formas omissiva e comissiva)
CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER (NÃO admite forma omissiva)
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Abuso, na modalidade excesso de poder.
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Abuso de poder na modalidade excesso de poder.
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
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Na minha opinião: Errado
A questão generalizou, visto que Abuso de Poder é Gênero e pode se dar como Desvio de Poder e Excesso de Poder.
No caso em questão, Excesso de poder.
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Sim, configura-se na sua modalidade: EXCESSO DE PODER
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Aos colegas que erraram, assim como eu, por achar que era EXCESSO DE PODER: Calma! Você não está totalmente errado.
Quando a questão trata "Configura abuso de poder", ela quer saber de fato o gênero, pois ainda que ela descreva uma situação de EXCESSO, essa está dentro do gênero de abuso de poder.
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Agiu com ABUSO DE PODER na modalidade de EXCESSO DE PODER.
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Certíssimo!
Abuso de poder = gênero que comporta as espécies (excesso e desvio).
Parem de procurar pelo em ovo, faça o que tem que ser feito, quem conhece bem a cespe sabe......
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Gab. C
O abuso de poder é gênero que abriga duas espécies:
a. Excesso; e
b. Desvio.
Dessa forma, quando se usa alguma das espécies, consequentemente, está se referindo ao gênero que as abriga.
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órgão ou agente público?
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Abuso de poder: fora da busca do interesse público
- Excesso de poder: fora da competência
- Desvio de poder: desvio de finalidade
- Lei de ação Popular
- Lei de Abuso de Autoridade – 13869/19
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Configurou abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER!
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Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
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Entendi que abuso de poder se dá por meio de ato comissivo ou omissivo DO AGENTE... No meu entendimento, o órgão não comente abuso de poder. Alguém poderia me ajudar??????
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Questão retirada do Simulado Nacional da PRF
O abuso de poder pode revestir-se da forma omissiva ou comissiva, uma vez que ambas são capazes de causar lesão ao cidadão, podendo o abuso ocorrer de forma dolosa ou culposa.
Gabarito: Correto
Bizú:
CEP -> Competência: Excesso de Poder
FDP -> Finalidade: Desvio de Poder
bons estudos!
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Minha contribuição.
Abuso de poder: os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder.
CEP: Competência Excesso de Poder
FDP: Finalidade Desvio de Poder
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Abuso de poder na modalidade excesso de poder.
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CERTO
ABUSO DE PODER
- Desvio de Poder: o agente possui competência, mas utiliza para fins diversos (particulares)
- Excesso de Poder: o agente extrapola os limites da sua competência
- Omissão de Poder: o agente se omite a um ato no qual deveria agir
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ABUSO DE PODER:
a) Desvio de poder: específico e geral
b) Excesso de poder
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Típica Questão Revisão
Dica: Criem um caderno com esse tipo de questão :)
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Exatamente! Ao extrapolar os limites de sua competência. cometeu excesso de poder.
Abuso de poder é um gênero que comporta duas espécies:
- Excesso de Poder: Atua além de sua Competência
- Desvio de Poder ou de finalidade: Excede a Finalidade
EP --> C
DP --> F
(Processo mnemônico, que me auxiliou, foi associar CF à Constituição Federal)
Espero ter contribuído (:
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certo !
abuso de poder, excesso de poder e omissão de poder!
Não esqueçam da OMISSÃO!
PMAL 2021
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certo !
abuso de poder, excesso de poder e omissão de poder!
Não esqueçam da OMISSÃO!
PMAL 2021
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GAB: CERTO
PC BA 2021 SEREI
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ABUSO DE PODER .
Desvio de Poder: o agente possui competência, mas utiliza para fins diversos (particulares)
Excesso de Poder: o agente extrapola os limites da sua competência
Omissão de Poder: o agente se omite a um ato no qual deveria agir
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********ABUSO DE PODER:
DESVIO de Poder = DESVIA DA FINALIDADE (BIZU: FDP > Finalidade Desvio Poder)
EXCESSO de Poder = EXCEDE A COMPETÊNCIA (BIZU: CEP > Competência Excesso de Poder).
O interesse social não afasta o excesso de poder.
Pode decorrer de CONDUTAS COMISSIVAS ou OMISSIVAS, já que DEIXAR DE EXERCER SUAS COMPETÊNCIAS TAMBÉM É UM ABUSO, em virtude do poder-dever de agir.
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Gênero: Abuso de poder
Espécie: Desvio de poder
Excesso de poder
Omissão
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A questão trouxe uma espécie de abuso de poder,o Excesso de poder ( quando o agente extrapola os limites legais ).
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CERTO
Excesso de competência ou de poder:
a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).
(COMPETÊNCIA) Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.