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ID
4880023
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: “Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    >> Não sei se meu raciocínio está correto, mas fiz uma espécie de analogia utilizando o artigo 77, § 2º da CRFB/88 que dispõe o seguinte:

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    >> Se votos brancos e nulos não são computados, então também não serão as abstenções, que são uma espécie de "voto em branco".

    Vamos rever o artigo 47:

    Art. 47. Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    >> Vejam que a constituição foi bem clara ao separar o quórum de aprovação do projeto do quórum de presença.

    >> Quórum de aprovação do projeto: Maioria dos votos (maioria simples/relativa).

    >> Quórum de presença: maioria absoluta, ou seja, a sessão de votação em uma Casa só se inicia se estiver 'presente a maioria absoluta de seus membros'.

    A maioria simples/relativa é a maioria dos votos dos presentes. Logo, podemos concluir que se trata de um número variável, pois depende da quantidade de parlamentares que compareceram à sessão e também de quantos efetivamente votaram (excluídas as abstenções). Para aprovação de lei ordinária o quórum necessário é essa maioria simples, isto é, basta que o número de votos "sim" seja superior aos de "não".

    Logo, por essa interpretação a gente pode concluir que é sim possível que a deliberação pode ser tomada por número inferior à maioria absoluta dos presentes, pois se a gente não computar os votos brancos, nulos e as abstenções, em tese poderíamos ter uma lei aprovada com apenas um voto "sim", caso todos os outros tenham sido de abstenção.

    Em caso de erro fico grata em ser informada no chat ^^

  • COMENTÁRIO PROF. ESTRATÉGIA.

    "O disposto no art. 47 da Constituição Federal, que informa que as deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros, é considerado pela doutrina como “maioria simples” ou “maioria relativa”. Esse quórum é calculado com base na quantidade de presentes. Nesse caso, corresponderá à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta. Na definição de maioria absoluta prefiro considerar o entendimento de que é a quantidade de votos equivalente ao primeiro número inteiro acima da metade, pois isso se aplica no caso de colegiados pares e ímpares. Alguns doutrinadores, ao se referir a colegiados pares, como, por exemplo, uma comissão composta por 50 Senadores, consideram maioria absoluta como “metade mais um” e, no caso de colegiados ímpares, como é a composição do Senado Federal (81 Senadores), a maioria absoluta seria o equivalente ao “primeiro número inteiro acima da metade”. Então, como a maioria simples equivale à maioria de votos dos presentes, desde que presente a maioria absoluta, o item “e” está incorreto. Na aplicação do disposto no art. 47 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nos termos previstos em seus regimentos internos, consideram que os votos em branco e as abstenções só serão computados para efeito de quórum (RICD, art. 183; e RISF, art. 288, § 2º). Por isso, nas deliberações, essas manifestações não influem diretamente no resultado da votação. Logo, o item “d” está incorreto. Pelo exposto, na apuração do resultado de uma votação por maioria simples, as Casas consideram apenas os votos “Sim” e “Não” que tenham sido proferidos. Dessa forma, se, em votação de projeto de lei com a presença de 50 Senadores (quantitativo superior à maioria absoluta dos 81 Senadores, que é 41), houver 30 votos distribuídos entre “Sim” e “Não” e 20 abstenções ou votos em branco, para fins de resultado da votação, será considerada posição vencedora aquela que obtiver a maioria de votos entre os votos “Sim” e “Não” apenas (e não a maioria absoluta ou a maioria dos votos dos presentes). Logo, os itens “a” e “b” estão incorretos. Então, prosseguindo na análise desse exemplo, suponhamos que as seguintes duas hipóteses de distribuição entre votos “Sim” e “Não”, dentre várias combinações possíveis: 1) Resultado: 20 Sim e 10 Não: Aprovado; 2) Resultado: 14 Sim e 16 Não: Rejeitado. Em nenhum desses casos, houve a maioria absoluta dos votos dos presentes, que, no exemplo, corresponderia a 26 votos dos 50 Senadores presentes à votação. Por isso, o item “e” está correto Gabarito: Letra c."

  • Sobre o erro da B:

    Há uns anos atrás, aqui em Olinda, o prefeito Renildo Calheiros (irmão de Renan Calheiros) concorria à reeleição. Acreditem ou não, o número de votos brancos/nulos foi maior que 50% (imaginem o excelente prefeito que ele era). Infelizmente, ele foi reeleito pq concorria praticamente sozinho.

    Cito o exemplo porque não importa a quantidade de brancos/nulos, o que importa é o resultado dos votos válidos. O mesmo vale para o Legislativo. Se 99% votaram branco/nulo, e 1% votou SIM na votação, o SIM ganhou.

  • Sei que a questão é antiga, mas deveria o QC filtrar essas que são bem difíceis e controvertidas, em vez de ficar explicando, muitas vezes, questões fáceis apenas porque são recentes ou de algum grande concurso.

    Creio que aprenderíamos mais assim.

  • MAIORIA SIMPLES:

    Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GAB.: C

    C) as deliberações podem ser tomadas por número de votos inferior à maioria absoluta dos presentes, considerando a existência de votos em branco, nulos ou a ocorrência de abstenções.

    As decisões podem ser tomadas se 1%(numero inferior a maioria absoluta dos presentes) votou "sim" e 99% votou "não" (nulos/brancos/abstenções) sendo assim o "sim" vence.

  • Já é dificil você interpretar a Constituição, a banca ainda embaralha o raciocínio. Nem jogando com a sorte!.