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ID
4880323
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao orçamento e contabilidade aplicáveis ao setor público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • quanto a letra C: ADCT, art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro

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    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    (COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA QC)

    Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

  • Gabarito: D

    Art. 166 § 5º da CF/88 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A) a dívida ativa compreende os créditos do Poder Público junto a terceiros. É uma espécie de “contas a receber” na contabilidade. Divide-se em dívida ativa tributária (quando decorre de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (as demais). Correta

    (Lei 4.320) Art. 39.Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    B) uma vez que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) compete ao Poder Executivo, cabe a este Poder a responsabilidade de formular a sua proposta e consolidar as propostas encaminhadas pelos demais Poderes. Correta

    Segundo o Prof. Anderson Ferreira, os demais poderes devem enviar as suas respectivas propostas até o dia 15 de agosto para o poder executivo consolidar a proposta. Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo até o dia 31 de Agosto. Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

    C) depois de consolidada pelo Poder Executivo, a proposta orçamentária é, então, encaminhada ao Legislativo, em até quatro meses do encerramento do exercício (nos termos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Correta - Comentário do item anterior.

    D) Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar. Errada, Portanto gabarito da questão.

    CF - Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

    E) no que tange às emendas parlamentares à lei orçamentária anual, há regras constitucionais que precisam ser observadas para que sejam válidas, dentre as quais é possível citar a necessidade de serem compatíveis com o PPA e a LDO. Correta

    CF - Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    fonte: FABER NOVAIS (qconcursos)

  • o erro da D esta na palavra "CONCLUIDA". O correto seria o uso da palavra "INICIADA".

    Letra D) O Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

    Cf, Art.166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • (...) ANTES DE INICIADA A VOTAÇÃO (...)

    Bons estudos.

  • ADCT, art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.