SóProvas


ID
4891438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos são irrenunciaveis .

  • Uai gente?

    Não existem as hipóteses de renúncias permitidas? Desde que temporárias?

  • Errado.

    Os direitos humanos são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.

  • ERRADO

    É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • NÃO CONFUNDIR COM ALGUMAS RELATIVIZAÇÕES A DIREITOS DA PERSONALIDADE.

  • Alternativa ERRADA. "Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio."

    se liga só: Os Direitos Humanos são INDISPONÍVEIS, pois não pode dispor de sua dignidade. São IRRENUNCIÁVEIS, porque não se pode abrir mão de sua dignidade em hipótese alguma, o que pode ocorrer é a pessoa NÃO EXERCÊ-LO de forma temporária, mas isto não quer dizer que está dispondo

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são irrenunciáveis.

  • É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • CESPE RESPONDE: Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. CERTO

  • Os direitos humanos são irrenunciáveis!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma das caracteristicas dos Direitos Humanos é a irrenunciabilidade

  • Errado, As características dos direitos humanos incluem a universalidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sinopses para concursos- Rafael Barretto- Juspodivm:

    " A irrenunciabilidade transmite mensagem, que as pessoas não têm o poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo faculdade de renunciar à proteção inerente à dignidade humana.

    Essa característica materializa a compreensão de que a simples pertença ao gênero humano torna a pessoa titular de direitos e merecedora de consideração e respeito, não sendo possível renunciar à dignidade inerente à condição humana"

    Caso emblemático: Arremesso de anões em uma pista de colchões, como se fossem dardos humanos, na França.

    A Prefeitura da cidade de Morsang-sur-Orge proibiu tal prática, porém o próprio anão "recorreu" da decisão, levando o caso até o Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando que a prática era sua forma de trabalho, de onde tirava sua subsistência, porém o Comitê concordou com a decisão da Prefeitura de Morsang, afirmando que a prática violaria a dignidade da pessoa humana.

  • GAB. ERRADO.

    É verdade que os direitos humanos são irrenunciáveis.

    Em sentido nuclear, a questão quis induzir o candidato ao erro se este analisar o caso concreto no momento presente.

    Porém, quando um cidadão pratica ato que o torne indigno, isso será visto perante a sociedade. No entanto, quando se fala em direitos humanos esta "dignidade" não se pode perder.

    CESPE (Q965666) As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos. Certo.

    OU SEJA... os Direitos Humanos PODEM SER VIOLADOS, mas JAMAIS RENUNCIADOS (abandonados).

    Atenção!!! Há uma minúscula exceção a esse tema.

    JESUS TE AMA. CONTINUE FIRME, POIS ELE JAMAIS IRÁ TE ABANDONAR, A NÃO SE VOCÊ QUEIRA.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo;

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos;

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade;

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo;

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos;

    -Inerência → Inerente à condição humana;

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna;

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo;

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos;

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana;

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito;

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • São características dos direitos humanos a HISTORICIDADE, A UNIVERSALIDADE, A ESSENCIALIDADEI, A INALIENABILIDADE, A INEXAURIBILIDADE, A IMPRESCRITIBILIDADE, A IRRENUNCIABILIDADE, A INVIOABILIDADE, A LIMITABILIDADE, A COMPLEMENTARIEDADE, A EFETIVIDADE E A CONCORRÊNCIA.

  • O Direito Humano é irrenunciável.

  • Lembrei do caso do anão que os professores sempre falam... aquele que era atirado de um canhão. kkkk

  • Errado.

    Um das características dos Direitos Humanos é a sua Irrenunciabilidade:

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes á condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • lembrar do caso frances, arremesso de anoes. um anao era arremessado nos bares e tal e ganhava dimheiro com isso daí veio os DH e impediram isso pra preservar a dignidade dele. só que era o ganha pao dele e ele queria ser arremesado, só que nao rolou. DH é irrenunciável.
  • são irrenunciáveis mas e quanto aos participantes de reality show, não há uma abstenção desses direitos mesmo que temporariamente?

  • Ninguém pode dispor/renunciar da própria dignidade. A regra é que os direitos humanos são irrenunciáveis/indisponíveis, porém, existem casos bem específicos como o do direito à privacidade e vida íntima, que pode ser disposto por TEMPO DETERMINADO. É o que entende a doutrina, mas lembre-se sempre que a regra é INDISPONIBILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE.

  • Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

  • Indisponibilidade (irrenunciabilidade): não podem ser dispostos/renunciados por vontade do seu titular; podem ser deixados de ser praticados pelos seus titulares, salvo quando precípuos à dignidade humana. Ex: o caso do “arremesso de anões”, na França, em que mesmo os anões sendo favoráveis à prática, foram impedidos em nome da dignidade humana;

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • Irrenunciabilidade.

  • CESPE sendo CESPE - ela não fala em renúncia, fala em dispor em situações excepcionais, o que a meu ver é possível, pois a pessoa abre mão temporariamente em benefício próprio. Vale citar como exemplo o arremesso de anões na Austrália, chegou na Europa e foi proibida na França, ocorre que um dos anões entrou com a ação afirmando que era sua profissão, que ganhava dinheiro com isso, que podia viver dignamente, sem falar que a profissão era exercida com total segurança (EPI). Resumo: o tribunal afirmou ser um direito irrenunciável e ele não pôde mais exercer a profissão, consequência: perdeu o emprego, a mulher e ficou endividado. E aí? A meu ver houve um preconceito em relação ao fato dele ser anão. Não poderia em situações excepcionais, como diz a questão, dispor de sua dignidade em benefício próprio???

  • Mneumônico acerca das características dos Direitos Humanos:

    4-i-1-u --> (Quatro "i" um "u") --- ou para os mais soltinhos --->"Uiiii"

    Imprescritíveis,

    .

    Inalienáveis,

    .

    Indisponíveis,

    .

    Indivisíveis

    .

    Universais

    Força!!

    #ÉsobreserPRF

  • OS DIREITOS HUMANOS SÃO IRRENUNCIAVEIS.

    PMAL 2021

  • Os casos do BBB ou Fazenda não seriam uma (irrenunciabilidade) temporaria de um direito fundamental ? O da Intimidade ?

  • o fato de vc dispor da sua dignidade em favor de outrem é um fato digno.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

  • Corroboro o entendimento do Edgar Junior, pois a pessoa pode dispor de sua dignidade de forma temporária e consciente, é o que acontece com o BBB, e Fazenda, os participantes dispõem ( de forma temporária e todos conscientes e voluntários), e ao final do programa retoma a totalidade de sua dignidade. não pode é dispor de forma permanente, coercitiva, ou se a pessoa não tem discernimento para tal ato.

  • Isso está em qual artigo mesmo?

  • Diz isso para as atrizes porno, "que elas não podem dispor de sua dignidade" SQN

  • Os Direitos Humanos são irrenunciáveis. Não foi por outro motivo que o “arremesso de anões” foi proibido, ainda que os anões contratados concordassem com o trabalho. Caso queira se aprofundar, leia: https://www.folhadonoroeste.com.br/colunas/a-dignidade-da-pessoa-humanaarremesso-de-anao.

    Fonte:QB

  • Famoso caso do Arremesso de anões

  • " Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. Eles não podem ser abolidos, cedidos para outras pessoas ou renunciados pelo dono do Direito"

  • " Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis

  • Os direitos são irrenunciáveis! Lembre-se de Ulisses nos cantos das sereias.

  • Gente tomem cuidado quanto à irrenunciabilidade dos direitos.

    A irrenunciabilidade não é absoluta em se tratando de certos direitos.

    Por exemplo: Você pode abrir mão da sua privacidade ou intimidade, devendo isto, ser por um razoável período de tempo.

  • Concordo com o Helio Calixto. A própria questão afirma que são em situações excepcionais. O caso dos Reality Shows é a maior expressão dessa exceção à irrenunciabilidade dos DH. Discordo totalmente do gabarito.

  • Pelos comentários é fácil perceber que as pessoas não sabem o que é dignidade, muito menos a diferença entre dispor de um direito e limitá-lo voluntariamente.

  • Errado, os direitos humanos são irrenunciáveis.

  • Usar de sua dignidade para obter vantagem, torna renunciável e o direito é irrenunciável.

    Gabarito: (ERRADO)

  • Conceitualmente é inalienável / irrenunciável.

  • ERRADO

    INALIENÁVEL, IRRENUNCIÁVEL.

  • Direitos Humanos -> IRRENUNCIÁVEIS!

  • Direitos Humanos: irrenunciáveis; imprescritíveis; inalienáveis e intransmissíveis.

    Bons estudos!

  • Dispor = Abrir mão. Renunciar.

  • Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.

    Dá margem de interpretação.

  • A história do torneio de arremessar anões.

    ... Quem arremessasse um anão à maior distância possível ganhava o grande prêmio.

    .... A matéria chegou ao Conselho de Estado Francês, que disse que independentemente da vontade do anão, se ele tinha tido que renunciar a sua dignidade por sua condição de vida, cabia ao Estado restituir sua dignidade e, consequentemente, ficou proibida a prática de arremesso de anão.

    (A dignidade da pessoa humana é irrenunciável).

    Fonte: Folha do Noroeste.

  • Anão como bala de canhão ??

    pode não, pode não....

  • Direitos Humanos são irrenunciáveis, principalmente se tratando da dignidade da pessoa humana, visto que é uma das principais vertentes do DH.

  • (A dignidade da pessoa humana é irrenunciável).

  • Errado.

    É um direito humano, logo, irrenunciável.

  • Eu errei, marquei certa, minha lógica foi achar que ficar sem arrumar as unhas era perda da dignidade kkkkk

  • DISPOR

    Ato de deixar de possuir:

    dar, doar, emprestar, despojar-se, desfazer-se, livrar-se, conceder, oferecer, ofertar.

    Exemplo: Meu avô pretende dispor das suas coleções de moedas e selos.

    Antônimos: conservar, guardar

  • INDISPONÍVEIS

  • Errado.

    Os direitos humanos são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.

  • Característica da irrenunciabilidade dos direitos humanos

    Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • Irrenunciável

  • PRINCÍPIO DO IRRENUNCIABILIDADE

  • IRRENUNCIÁVEL

  • Questão antiga e não se refere mais a irrenuciabilidade.

    Questão do direito, existe sim casos, excepcionais que pode ser renuciado.

    Integridade física em lutas MMA e renuncia a tratamento médico (saúde), são dois exemplos.

  • BLÁ BLÁ BLÁ TODO MUNDO SABE QUE É IRRENUNCIAVEL , BASTA TENTAR LEMBRAR O QUE É DISPOR , ENTENDÃO ASSIM NAO POR , NAO PODE deixa sua dignidade se o fizer em benefício próprio

  • É uma das características dos direitos humanos ...

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • IRRENUNCIÁVEL

  • Questão cita o princípio da irrenunciabilidade, muito bem explicado pelos colegas, meu acréscimo é dizer que os DH podem não ser exercidos, o que não significa que são irrenunciáveis -ou seja- por vontade própria. o seu não exercícios está as margens da vontade do agente.

    Questão para confirmar:

    ------------------------------------------------------------------

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Certo

    ---------------------------------------------------------

  • Questão cita o princípio da irrenunciabilidade, muito bem explicado pelos colegas, meu acréscimo é dizer que os DH podem não ser exercidos, o que não significa que são irrenunciáveis -ou seja- por vontade própria. o seu não exercícios está as margens da vontade do agente.

    Questão para confirmar:

    ------------------------------------------------------------------

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Certo

    ---------------------------------------------------------

  • PC-PR 2021

  • Passou a ser irrenunciável

    Lembra dos arremessos de anão...

  • direitos humanos saõ irrenunciáveis

  • Lembro do caso de Arremesso de Anão julgado na França, onde o Estado restituiu a dignidade dos anões que haviam renunciado suas dignidades!

    .

  • Você pode optar por não exercer os DH, porém eles são IRRENUNCIÁVEIS.

  • CARACTERÍSTICA > IRRENUNCIÁVEL

  •  direitos humanos são irrenunciaveis

  • O exercício é facultativo, mas continua sendo irrenunciável.

  • É só lembrar do "arremesso de anões"

  • IRRENUNCIÁVEL

  • DH é INDISPONÍVEL, ou seja, IRRENUNCIÁVEL

  • LEMBRANDO TBM, NAO EXISTE RECIPROCIDADE NO DH..

  • Não pode dispor, ou seja, renunciar, mas ele pode não utilizar, a exemplo dos reality show, que o indivíduo não utiliza o seu direito a privacidade.

  • Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.(C)

  • Entendo o gabarito e acertei a questão, mas sempre olho o significado da palavra no google e acho que o examinador usou a palavra "dispor" de modo equívoco.

    dispor

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto e bitransitivo
    3. colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.
    4. "d. a mobília a seu gosto"
    5. 2.
    6. transitivo direto e bitransitivo
    7. dar arrumação a; ajeitar, arrumar.

    Palavras semelhantes

    dispor de

    liberar/achar/assentar/decidir/decretar/definir/destinar/determinar/estatuir/julgar/optar/resolver/sentenciar

    Diferentemente de:

    abdicar

    verbo

    1. 1.
    2. regência múltipla
    3. renunciar por vontade própria (a poder soberano ou autoridade suprema).
    4. "o rei abdicou o trono"
    5. 2.
    6. transitivo direto, transitivo indireto e pronominal
    7. renunciar ou desistir de; privar(-se).
    8. "o pai abdicou sua autoridade"
  • DIREITOS HUMANOS SAO IRRENUNCIÁVEIS

  • Os Direitos Humanos são irrenunciáveis . Gab: Errado
  • GAB,ERRADO

    DUDH é irrenunciavel

    Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

  • Dispor = Deixar de possuir, desfazer...

  • Errado.

    Diferença sucinta:

    • Direito humano: irrenunciável
    • Exercício do direito: renunciável

  • GAB ERRADO

    OS DIREITOS HUMANOS NÃO TEM VALOR DE MERCADO E SÃO IRRENUNCIÁVEIS!!!

    RUMO A PMCE 2021

  • Alguns direitos podem até deixar de ser exercido de forma temporária, mas não renunciados.

    por exemplo o direito de imagem no BBB, A FAZENDA E ETC.

  • Direitos humanos são irrenunciáveis!

  • Indisponibilidade

  • Estar aqui no Q concursos acabando com a minha vida pra tentar passar em concurso, eu claramente estou destruindo minha dignidade em um POSSÍVEL proveito próprio, no futuro, se eu conseguir passar em algum concurso... Questão equivocadíssima.

  • Para começar na DUDH TODOS os direitos são ABSOLUTOS.

  • GAB: ERRADO

    Na DUDH todos os direitos são absolutos.

    Indisponibilidade

    irrenunciáveis!

  • TODOS os direitos são ABSOLUTOS.

    Se Deus permitir eu quero é mais!!!

  • Direitos Humanos são indisponiveis e irrenunciaveis!

  • Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio. Não explica que benefício próprio!!! Questão equivocadíssima!!!

  • Meu povo, não tem essa conversa de todos os direitos absolutos, de onde tiraram isso? Só existem 2 direitos de caráter absoluto no âmbito dos direitos humano, SOMENTE a vedação a tortura e a escravidão.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques (Estratégia concursos)

  • Só lembrar da proibição dos concursos de arremesso de anão.

    Mesmo sendo do interesse dos anões, tais eventos são vedados, pois a dignidade não pode ser renunciada.

  • E no caso do reality show? Renúncia ao direito da privacidade? Como fica?

    Vi esse matéria em um site:

    " Em outras palavras, tem-se uma renúncia relativa do direito ou, simplesmente, uma suspensão temporária do exercício do direito, a qual deve se dar de forma voluntária, temporária e eventual.

    O presente trabalho pretendeu mostrar que a renúncia aqui analisada e possibilitada não é a renúncia nos termos do Direito Civil, mas sim a suspensão do exercício do direito, fundamentada no fato de que nenhum direito é absoluto, nem os direitos e garantias fundamentais, aplicando-se a característica da relatividade ou limitabilidade dos direitos e garantias fundamentais.

    Em resumo, ainda que tenham como características a indisponibilidade e a irrenunciabilidade, o que se renuncia não é o direito, mas o seu exercício, e, ainda assim, de forma temporária e eventual."

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52203/reality-show-a-indisponibilidade-dos-direitos-fundamentais-e-a-dignidade-da-pessoa-humana

  • São irrenunciáveis, no entanto podem deixar de ser exercidos de forma temporária.

    ex: BBB, A FAZENDA...

  • Gabarito :Errado.

  • Indisponibilidade (ou Irrenunciabilidade): não se pode abrir mão dos direitos humanos, sendo nula a renúncia a eles.

  • Os Direitos Humanos são inalienáveis.

  • ERRADO

    IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares.

  • D.H é que nem Ética no serviço público praticamente
  • os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares.