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ID
4894009
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento da constitucionalidade em abstrato de lei municipal constitui competência do

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C também não está correta? Querendo ou não, o Supremo pode fazer o julgamento da constitucionalidade de uma lei municipal em abstrato através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental...

  • O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para efetuar, por meio de ação direta, a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais. Essa foi a tese do ministro Celso de Mello ao determinar o ajuizada pelo Partido da República contra reajuste feito pelo município de Fortaleza no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.

    O partido argumentou que a mudança, feita por meio da Lei Complementar Municipal 155/2013, violaria os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo. Segundo Mello, porém, “inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal”.

    Segundo ele, “a única possibilidade” de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça local. Deve-se, porém, usar como base a Constituição Estadual.

    “O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta”, justificou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Clique para ler a decisão.

    ADI 5.089

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2014-fev-18/controle-abstrato-leis-municipais-nao-papel-stf-celso-mello

  • MATÉRIA MUNCIPAL CHEGA AO STF POR MEIO DE ADPF ( REGRA)

  • Acredito que faltou mencionar o parâmetro de controle.

    Leis municipais podem sim sofrer controle de constitucionalidade abstrato perante o STF, por exemplo, por meio de ADPF. Neste sentido:

    Art. 102, § 1º da CF: A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    O TJ realiza controle de constitucionalidade abstrato de lei municipal quando o parâmetro de controle é a constituição estadual. Neste sentido dispõe o artigo 125, par. 2 da CF:

    Art. 125 (...) § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

    Data venia, creio que a questão tem dois gabaritos, sendo portanto nula.

  • O julgamento da constitucionalidade em abstrato de lei municipal TAMBÉM É FEITO POR ADPF.

    Questão mal elaborada...

  • COMPLEMENTADO COM UM IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA

    TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852)

  • Faltou mencionar o PARÂMETRO.

    Do jeito que tá, a questão tem 02 respostas ("c" e "d").

    Se o parâmetro for a CRFB, é ADPF no STF.

    Se o parâmetro for CE, é no TJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispõe e a jurisprudência entende sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. Vide alternativas C e D.

    B- Incorreta. Vide alternativas C e D.

    C- Incorreta, de acordo com a banca. Todavia, a alternativa está correta se o parâmetro for a CRFB/88. Nesse caso, o STF é competente para julgar ADPF, que é instrumento subsidiário de controle concentrado, em face de lei municipal. Art. 1º, Lei 9.882/99: "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”

    D- Correta. Sendo o parâmetro norma de constituição estadual, compete ao Tribunal de Justiça apreciar a constitucionalidade abstrata de leis municipais. Art. 125, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D, mas a questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está correta.