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GAB: A
ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I,II,III,IV,V,VI
6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
IMPORTANTE: A Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador (4 de dez. de 2019).
Art. 24 Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Complemento...
A) A competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.
Organizar e manter a PC-DF - Exclusiva da União.
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Legislar sobre Organização das Polícias civis ( Art. 24 . Concorrente )
Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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D) Os departamentos de trânsito compõem o quadro de órgãos relacionados nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal incumbidos constitucionalmente da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
os departamentos de trânsito que não estão no Caput incumbe :
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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b) cargo de diretor só pode ser ocupado por delegado que esteja na classe especial
e) a PCDF é vinculada ao gabinete do governador
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Sobre a letra B
Cf/88
Art.144
§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira[...]
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Correta, A
Complementando:
Assim como já ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Penal Distrital é organizada e mantida pela União, conforme prevê expressamente o inciso XIV do art. 21 da CF/88, mas subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal.
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Orgãos de segurança pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Observação
Departamento de trânsito não é orgao de segurança publica
Subordinado aos governadores dos estados, DF e dos territórios
PM
CBM
PP estadual e distrital
PC
Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Competência exclusiva da união
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Competencia concorrente
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Sobre a letra "e":
A PCDF não é vinculada à Secretária de segurança pública do DF, mas sim ao gabinete do Governador do DF.
Art.1º do decreto n. 30.490/09 (regimento interno da PCDF): "A polícia civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e VINCULADA AO GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira."
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Vamos lá
As Polícias civis em geral são mantidas pelos seus respectivos Estados, e são subordinadas aos seus governadores.
A PC-DF , É MANTIDA PELA UNIÃO, porém, É subordinada ao Governador do DF.
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GABARITO A
a) De acordo com o art. 21, XIV é competência de a União organizar e manter o Distrito Federal, mas de acordo com o art. 144, §6º estes subordinam-se aos Governadores dos respectivos entes.
b) A direção da polícia civil é exercida por delegado de carreira, mas insta salientar que não precisa ser de última classe;
c) Para tratar de assuntos referentes – PCDF, PMDF, PPDF e CBMDF - será necessária a edição de lei federal e não editada pelo próprio governo do DF, é por essa razão que foi editada a súmula vinculante 39, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
d) Os departamentos de trânsito não compõe o rol do art. 144, CF
e) a PCDF é vinculada ao gabinete do Governador art. 1º, caput do regime interno.
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A) Correta A competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.
B) Errada art. 1º, Decreto 30.490: a Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.
C) Errada É competência exclusiva da União, art. 21, XIV da CF: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
D) Errada Departamentos de trânsito não estão relacionados no rol do caput do art. 144 da CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
E) Errada art. 1º, Decreto 30.490: a Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.
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Pessoal! A lista seguinte trata das instituições que são "mantidas" pela união
Polícia civil - DF
Polícia militar -DF
CBM - DF
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STF- Súmula vinculante 39- Compete privativamente á união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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As Polícias civis em geral são mantidas pelos seus respectivos Estados, e são subordinadas aos seus governadores.
A PC-DF , É MANTIDA PELA UNIÃO, porém, É subordinada ao Governador do DF.
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GAB: A
#PMPA2021
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Art. 24 Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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AUTONOMIA DIMINUÍDA do DF:
1) Segundo o artigo 32, § 4° da constituição, o DF não tem PC, PM, CBM, POLÍCIA PENAL essas pertencem à União que por lei federal dispõe a utilização dessas forças pelo governo do DF. Tais Instituições, apesar de subordinadas ao governador do DF, são organizadas e mantidas pela União. Por isso, há um regime jurídico híbrido. ART. 21, XIV CRFB/88;
Lenza diz que por ser organizada e mantida pela União devem ser fiscalizadas pelo TCU e não TCDF. Matéria pendente de julgamento.
2) O artigo 21, XIII, 22, XVII, 98, I, II da CRFB/88- compete a União organizar e mantar poder judiciário do DF, assim para José Afonso as Silva e Lenza: se compete organizar e manter é porque o Poder Judiciário não é do DF, mas da União que está destinado ao DF. Para reforçar, a lei orgânica do DF diz que são Poderes independentes e harmônicos entre si (no Distrito Federal) o Executivo e Legislativo, não está positivado o judiciário.
O DF pode criar por leis cargos de atividades penitenciárias, pois essas atividades não estão ligadas à polícia civil, mas a direito penitenciário, sendo matéria de competência concorrente. Artigo 24, I. ADI 3.916. Tendo em vista a EC 104 de 2019, certamente esse posicionamento não se mantém. Presunção de constitucionalidade da emenda constitucional. Mutação constitucional pela via legislativa. Evitando a fossilização da CRFB/88. C/C Efeito Backlash;
A EC 19 modificou o XIV do artigo 21 da CF, assim expressamente cabia a União organizar e manter as polícias, corpo de bombeiros dos territórios.
Agora só tem previsão expressa em relação ao DF. Porém, sabe-se que os território são autarquias federais caso criadas, logo uma extensão territorial da União, logo nem precisaria dessa previsão expressa, devendo as polícias dos territórios serem organizadas e mantida pela União, lenza concorda. Aguardar posição do STF.