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ID
4902112
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da legislação aplicável à PCDF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I,II,III,IV,V,VI

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    IMPORTANTE:  A Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador (4 de dez. de 2019).

    Art. 24 Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Complemento...

    A) A competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.

    Organizar e manter a PC-DF - Exclusiva da União.

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    Legislar sobre Organização das Polícias civis ( Art. 24 . Concorrente )

    Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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    D) Os departamentos de trânsito compõem o quadro de órgãos relacionados nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal incumbidos constitucionalmente da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    os departamentos de trânsito que não estão no Caput incumbe :

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e        

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

  • b) cargo de diretor só pode ser ocupado por delegado que esteja na classe especial

    e) a PCDF é vinculada ao gabinete do governador

  • Sobre a letra B

    Cf/88

    Art.144

    § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira[...]

  • Correta, A

    Complementando:

    Assim como já ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Penal Distrital é organizada e mantida pela União, conforme prevê expressamente o inciso XIV do art. 21 da CF/88, mas subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal.

  • Orgãos de segurança pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    Observação

    Departamento de trânsito não é orgao de segurança publica

    Subordinado aos governadores dos estados, DF e dos territórios

    PM

    CBM

    PP estadual e distrital

    PC

    Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.     

    Competência exclusiva da união

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

    Competencia concorrente

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sobre a letra "e":

    A PCDF não é vinculada à Secretária de segurança pública do DF, mas sim ao gabinete do Governador do DF.

    Art.1º do decreto n. 30.490/09 (regimento interno da PCDF): "A polícia civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e VINCULADA AO GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira."

  • Vamos lá

    As Polícias civis em geral são mantidas pelos seus respectivos Estados, e são subordinadas aos seus governadores.

    A PC-DF , É MANTIDA PELA UNIÃO, porém, É subordinada ao Governador do DF.

  • GABARITO A

    a) De acordo com o art. 21, XIV é competência de a União organizar e manter o Distrito Federal, mas de acordo com o art. 144, §6º estes subordinam-se aos Governadores dos respectivos entes.

    b) A direção da polícia civil é exercida por delegado de carreira, mas insta salientar que não precisa ser de última classe;

    c) Para tratar de assuntos referentes – PCDF, PMDF, PPDF e CBMDF - será necessária a edição de lei federal e não editada pelo próprio governo do DF, é por essa razão que foi editada a súmula vinculante 39, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

    d) Os departamentos de trânsito não compõe o rol do art. 144, CF

    e) a PCDF é vinculada ao gabinete do Governador art. 1º, caput do regime interno.

  • A) Correta A competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.

    B) Errada art. 1º, Decreto 30.490: a Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.

    C) Errada É competência exclusiva da União, art. 21, XIV da CF: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    D) Errada Departamentos de trânsito não estão relacionados no rol do caput do art. 144 da CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    E) Errada art. 1º, Decreto 30.490: a Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.

  • Pessoal! A lista seguinte trata das instituições que são "mantidas" pela união

    Polícia civil - DF

    Polícia militar -DF

    CBM - DF

  • STF- Súmula vinculante 39- Compete privativamente á união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • As Polícias civis em geral são mantidas pelos seus respectivos Estados, e são subordinadas aos seus governadores.

    A PC-DF , É MANTIDA PELA UNIÃO, porém, É subordinada ao Governador do DF.

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • Art. 24 Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • AUTONOMIA DIMINUÍDA do DF:

    1)     Segundo o artigo 32, § 4° da constituição, o DF não tem PC, PM, CBM, POLÍCIA PENAL essas pertencem à União que por lei federal dispõe a utilização dessas forças pelo governo do DF. Tais Instituições, apesar de subordinadas ao governador do DF, são organizadas e mantidas pela União. Por isso, há um regime jurídico híbrido. ART. 21, XIV CRFB/88;

    Lenza diz que por ser organizada e mantida pela União devem ser fiscalizadas pelo TCU e não TCDF. Matéria pendente de julgamento.   

    2)     O artigo 21, XIII, 22, XVII, 98, I, II da CRFB/88- compete a União organizar e mantar poder judiciário do DF, assim para José Afonso as Silva e Lenza: se compete organizar e manter é porque o Poder Judiciário não é do DF, mas da União que está destinado ao DF. Para reforçar, a lei orgânica do DF diz que são Poderes independentes e harmônicos entre si (no Distrito Federal) o Executivo e Legislativo, não está positivado o judiciário.

    O DF pode criar por leis cargos de atividades penitenciárias, pois essas atividades não estão ligadas à polícia civil, mas a direito penitenciário, sendo matéria de competência concorrente. Artigo 24, I. ADI 3.916. Tendo em vista a EC 104 de 2019, certamente esse posicionamento não se mantém. Presunção de constitucionalidade da emenda constitucional. Mutação constitucional pela via legislativa. Evitando a fossilização da CRFB/88. C/C Efeito Backlash;    

         A EC 19 modificou o XIV do artigo 21 da CF, assim expressamente cabia a União organizar e manter as polícias, corpo de bombeiros dos territórios.

         Agora só tem previsão expressa em relação ao DF. Porém, sabe-se que os território são autarquias federais caso criadas, logo uma extensão territorial da União, logo nem precisaria dessa previsão expressa, devendo as polícias dos territórios serem organizadas e mantida pela União, lenza concorda. Aguardar posição do STF.