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Art. 584. Observado o disposto no do art. da , de 19 de dezembro de 2006, os documentos digitalizados e juntados aos processos de benefício pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
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Nossa, foi a primeira que eliminei kkkkk que interessante!
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Acerei por causa de um meme do Insta klalalalalalaallaalalala
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Letra: B
Todo documento fotocopiado deverá ser autenticado, podendo o próprio escrivão de polícia proceder à autenticação se lhe for apresentado o original, pois tem fé pública para isso.
Complementando... Um documento emitido, quando se garante de fé pública, tem valor legal assegurado em todos os seus pontos e vírgulas, afirmando sua veracidade e impedindo seu questionamento.
Certidões emitidas por aqueles que possuem fé pública, que podem ser escrivães de policia e oficiais de justiça, são reconhecidas como verdadeiras e devem ser aceitas sem qualquer dúvida.
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GAB. B
todo documento fotocopiado deverá ser autenticado, podendo o próprio escrivão de polícia proceder à autenticação se lhe for apresentado o original, pois tem fé pública para isso.
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Essas questões de curso de formação ajudam muito... em nada!!!
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Chutei e acertei, a sensação é a mesma de ter errado.
O geito é estudar mais...
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Escrivães de Polícia e oficiais de justiça têm fé pública.