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GABARITO: CERTO.
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Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.
Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:
I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;
II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;
III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e
IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.
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polarização
substantivo feminino
concentração em extremos opostos (de grupos, interesses, atividades etc. antes alinhados entre si).
Abraços
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Abraços
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ESQUERDA X DIREITA
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Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.
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São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.
GABARITO: CERTO
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Polarização, ideologias... Desrespeito às diferenças, intolerância...
Objetiva e bem atual essa questão, relata a atual situação do Brasil.
Questão interpretativa, é só pensar, abrir os olhos e o coração. CERTO!
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Antes de respondermos à questão em
análise, precisamos distinguir dois conceitos: processo destrutivo e processo
construtivo.
Como o próprio nome já diz, os processos destrutivos danificam ou
enfraquecem as relações sociais existentes. A tendência desse tipo de relação é
o agravamento dos conflitos pré-existentes. Por outro lado, os processos
construtivos objetivam fortalecer as relações sociais existentes, por meio de
estímulo entre as partes de um conflito a desenvolver soluções aos eventuais
impasses, tendo como foco o apaziguamento da situação.
Em face do exposto,
podemos afirmar que a questão em análise está correta, pois os processos
destrutivos tendem à destruição das relações com a falta de objetividade das
soluções.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Basta ver o que acontece no nosso país!! Certo.
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Alguns autores consideram que o conflito se insere em um contexto de um ciclo vicioso de ação e reação pelas partes, sendo que a reação, normalmente é mais severa que a ação que a precedeu, isso poderá culminar em uma disputa. Quando essa cadeia não é controlada corre-se o risco, inclusive, de as partes perderem de vista seus verdadeiros anseios e as causas que inicialmente eram originárias, tornam-se secundárias.
Processos Construtivos e Destrutivos
O processualista mexicano Zamorra Y Castillo, faz uma crítica ao atual sistema processual e procedimental, pois além dele ser lento e custoso, muitas vezes o processo aborda o fenômeno jurídico tratando somente o que é tutelado juridicamente, e excluindo aspectos tão importantes ou até mais, do que os fenômenos tutelados.
Em sua obra, Morton Deutsch, classifica o processo de resolução de disputa como construtivos e destrutivos.
Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.
Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:
I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;
II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;
III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e
IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.
Para Zamorra deve-se criar novos modelos para permitir a resolução de conflitos de forma pacífica, participativa e manter a relação já existente entre as partes, dessa forma tendendo ao fortalecimento do laço entre as partes.
Os modelos construtivos conhecidos hoje em dia são a Mediação e a Conciliação.