SóProvas


ID
4903774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

    Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

    I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

    II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

    III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

    IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.

  • polarização

    substantivo feminino

    concentração em extremos opostos (de grupos, interesses, atividades etc. antes alinhados entre si).

    Abraços

  • Abraços

  • ESQUERDA X DIREITA

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

    GABARITO: CERTO

  • Polarização, ideologias... Desrespeito às diferenças, intolerância...

    Objetiva e bem atual essa questão, relata a atual situação do Brasil.

    Questão interpretativa, é só pensar, abrir os olhos e o coração. CERTO!

  • Antes de respondermos à questão em análise, precisamos distinguir dois conceitos: processo destrutivo e processo construtivo.

    Como o próprio nome já diz, os processos destrutivos danificam ou enfraquecem as relações sociais existentes. A tendência desse tipo de relação é o agravamento dos conflitos pré-existentes. Por outro lado, os processos construtivos objetivam fortalecer as relações sociais existentes, por meio de estímulo entre as partes de um conflito a desenvolver soluções aos eventuais impasses, tendo como foco o apaziguamento da situação.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, pois os processos destrutivos tendem à destruição das relações com a falta de objetividade das soluções.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Basta ver o que acontece no nosso país!! Certo.

  • Alguns autores consideram que o conflito se insere em um contexto de um ciclo vicioso de ação e reação pelas partes, sendo que a reação, normalmente é mais severa que a ação que a precedeu, isso poderá culminar em uma disputa. Quando essa cadeia não é controlada corre-se o risco, inclusive, de as partes perderem de vista seus verdadeiros anseios e as causas que inicialmente eram originárias, tornam-se secundárias.

    Processos Construtivos e Destrutivos

    O processualista mexicano Zamorra Y Castillo, faz uma crítica ao atual sistema processual e procedimental, pois além dele ser lento e custoso, muitas vezes o processo aborda o fenômeno jurídico tratando somente o que é tutelado juridicamente, e excluindo aspectos tão importantes ou até mais, do que os fenômenos tutelados.

    Em sua obra, Morton Deutsch, classifica o processo de resolução de disputa como construtivos e destrutivos.

    Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

    Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

    I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

    II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

    III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

    IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.

    Para Zamorra deve-se criar novos modelos para permitir a resolução de conflitos de forma pacífica, participativa e manter a relação já existente entre as partes, dessa forma tendendo ao fortalecimento do laço entre as partes.

    Os modelos construtivos conhecidos hoje em dia são a Mediação e a Conciliação.