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Quanto ao erro da letra C:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não há previsão de iniciativa popular para emenda à Constituição onstituição. Há, sim, para projeto de lei, como consta no art. 61:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Alternativa correta: E.
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> iniciativa parlamentar: a casa iniciadora é a casa do parlamentar (câmara se for deputado, senado se for senador)
> iniciativa extraparlamentar: a casa iniciadora é a câmara dos deputados
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A) É permitida, excepcionalmente, para abertura de créditos extraordinários.
B) Inconstitucional.
C) Não cabe iniciativa popular para modificar a constituição, ou seja, para propositura de Emenda Constitucional.
D) O Presidente não promulga Emenda. Essa missão é das Mesas do Congresso Nacional.
E) Gabarito
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artigo 61, parágrafo segundo da CF==="A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação À câmara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos 0.3% dos eleitores de cada um deles".
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pegadinha do malandro iE iE!!!
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●CUIDADO●
Só complementando... A letra "C" possui dois erros!! Geralmente são pegadinhas que as bancas gostam
ERRO 1) Não existe iniciativa popular para EMENDA À CONSTITUIÇÃO!! --> iniciativa popular só serve para leis infraconstitucionais.
ERRO 2) Não é um por cento do eleitorado distribuído EM 5 ESTADOS, mas sim em PELO MENOS 5 ESTADOS!!!!
FIQUEM COM DEUS E OTIMOS ESTUDOS. FÉ!!!
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Quanto à alternativa D, a intervenção federal não impede a promulgação de emenda à CF, que, por exemplo já poderia estar aprovada antes da intervenção, restando somente sua promulgação. O que não pode é ocorrer a emenda (início de proposta para alteração da CF) na vigência da intervenção federal, conforme se extrai do § 1º, do art. 60, CF.