SóProvas


ID
4909921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.

Nessa situação, o agente responderá por furto em concurso material com o crime de lesões corporais, agravado pela circunstância de ter sido praticado para assegurar a vantagem patrimonial obtida com o furto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio

    1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    A questão até fala : " agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto..."

    Se interessar aprofundar ....Vamos analisar a conduta >

    -------------------------------------------------------------------------------

    Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.

    ( A questão não fala DIRETAMENTE em Destreza, mas para fins de prova vamos assim imaginar. até porque se assemelha )

    I) Na situação de destreza se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente- não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples

    II) Na Destreza se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado

    -------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRO CUIDADO QUE DEVEMOS TER:

    ( Momento em que é praticada a violência )

    no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria) é utilizada posteriormente à subtração. 114 Em síntese, o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    --------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, C. Masson.

  • GABARITO ERRADO

    É o furto que deu errado. Eu emprego a violência após subtrair para garantir o intento criminoso.

    roubo próprio

    Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    roubo impróprio

    art 157 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    pertencelemos!

  • Vale lembrar que no roubo impróprio não cabe a tentativa.

  • roubo impróprio é o furto que deu errado!!

  • aprofundando....

    Destreza – é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.

    Esta QUALIFICADORA é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences JUNTOS AO CORPO, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar.

    Exige a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza. NÃO INCIDE a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, DORMINDO em sono profundo ou EMBRIAGADA em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado.

    A destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas. Se a vítima notar a conduta do agente, não incidirá a qualificadora – estará caracterizado o crime de furto simples (CP, art. 155, caput). Se o crime NÃO SE CONSUMA porque a conduta do agente FOI NOTADA POR TERCEIRO, que impediu a subtração há TENTATIVA de furto QUALIFICADO.

  • Roubo: crime complexo, pois é furto mais grave ameaça ou violência. Dolo é “animus furandi”, além da finalidade especial de ter para si ou para outrem, que é o animus “rem sibi habendi”. Não se exige o animus lucrandi. Cabe omissão imprópria. Ameaça é vis compulsiva e violência é vis corporalis. Violência indireta não se confunde com violência imprópria; indireta é contra família ou coisas. É típico o roubo de uso e o roubo de coisa comum (roubo normal). Arrebatamento (arrebatar coisa preso ao corpo da vítima) é roubo, e não furto. Não cabe continuidade entre furto, latrocínio ou extorsão e modalidade simples do roubo. Iniciada a execução (ocorre com a violência ou grave ameaça) já é tentativa, mas a consumação ocorre com a inversão. O roubo impróprio não admite tentativa, sendo consumado com o emprego da violência, ainda que não tenha havido subtração. Roubo impróprio não admite violência imprópria, sendo que não se confunde com a violência indireta (família e coisas). Cabe roubo impróprio majorado. Majorado pelo transporte de valores: devem ser valores de terceiros e não se restringe a dinheiro. Houve a inclusão de majorantes no roubo em 2018, justamente a respeito dos explosivos e arma de fogo, sendo in pejus – arma branca, simulacro, arma desmuniciada ou inidônea não possuem a pena majorada, sendo enquadrado na modalidade simples. As majorantes do roubo não se aplicam ao roubo qualificado. Mão embaixo da roupa entra no roubo. Pode haver a majorante por concurso de agentes e simultaneamente a corrupção de menores, em sendo um dos agentes menor. O resultado lesão grave ou morte (latrocínio) podem ser causados a título de culpa, em sendo o roubo doloso. Diferentemente do latrocínio, o roubo com lesão grave não é hediondo. Latrocínio, subtrai um patrimônio e ocorre pluralidade de mortes: STF crime único e STJ concurso formal – aqui está STF é mais bonzinho com o latrocínio. Se quis subtrair e matar, pode haver tentativa de latrocínio; porém, se quis apenas subtrair e a possível morte era culposa, não há tentativa de latrocínio e cai no roubo normal (tomar cuidado, pois, em regra, a consumação do latrocínio acompanha a morte). A morte do latrocínio não pode advir da grave ameaça, mas apena da morte. Correios: agência própria, federal; franquia, estadual.

    Abraços

  • Vai responder por roubo impróprio.

  • GAB. Errado

    Roubo impróprio: agente utiliza-se de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade

    Em outras palavras, furto que não deu certo.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de crime de roubo impróprio.

    Art. 157. CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    §1º- Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ERRADO

    Responderá por ROUBO IMPRÓPRIO - o agente utiliza da violência ou de grave ameaça para assegurar a impunidade, sair de forma pacífica do local do crime.

  • Está caracterizada a hipótese de ROUBO IMPRÓPRIO, isto é, quando após a subtração, o agente utiliza-se de violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

    ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 

    ROUBO PRÓPRIO: violência, grave ameaça OU MEIO QUE DIFICULTE A RESISTÊNCIA DO OFENDIDO.

    EX.: (NARCOTIZAR, EMBRIAGAR, ETC) ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO

    ROUBO IMPRÓPRIO: Somente violência ou grave ameaça.  APÓS A SUBTRAÇAO.

  • Responderá por Roubo Impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    -O agente consegue furtar o objeto, mas, como uma 3ª pessoa avista e avisa ao proprietário, o agente para garantir a posse do objeto emprega grave ameaça ou violência após a subtração

    -Lembrando que o FURTO é SUBSIDIÁRIO ao crime de ROUBO

    Subsidiário = é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave

  • Galerinha, no meu material tá escrito que para ser Roubo Impróprio, a violência cometida após a subtração deve ser contra a vítima, não contra terceiro que tenta reaver o objeto material do crime.

    Portanto, fiquei na dúvida qnt as minhas anotações e qnt ao verdadeiro erro da questão.

    Minhas anotações dizem o seguinte:

    Violência contra a vítima --> Roubo

    Violência contra terceiro -> Furto + concurso material com Lesões Corporais

  • Roubo proprio= violência no momento da subtração

    Roubo impróprio= violência após a subtração, para assegurar o produto subtraido.

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Nesse caso ai foi roubo impróprio com violência própria

  • Gab: E

    >> Trata-se da figura do roubo impróprio.

    roubo impróprio está previsto no § 1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

  • Gab: E

    >> Trata-se da figura do roubo impróprio.

    roubo impróprio está previsto no § 1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

  • Gabarito Errado

    Trata-se de roubo impróprio, previsto no art. 157, § 1º do CP. Vejamos:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Errado, ROUBO IMPRÓPRIO -> Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • roubo improprio

  • Gab. ERRADO

    CP. Art. 157 

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ROUBO IMPROPRIO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Responderá por roubo IMPRÓPRIO, pois a violência/grave ameaça foi utilizada posteriormente ao fato para assegurar o crime.

  • Gabarito E

    O agente responderá por roubo impróprio

  • ERRADO

    O delito narrado é de ROUBO e não de furto. Por que? Veja em detalhes:

    Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.

    Até aqui há apenas o delito de furto, pois não houve o emprego de violência ou grave ameaça na ação de subtrair o bem móvel alheio.

    Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio...

    Pode haver legítima defesa contra criminosos que praticam crimes contra o patrimônio, desde que utilizando as regras prescritas do instituto da legítima defesa.

    ...o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.

    Aqui o delito passa de furto para roubo, pois há, a partir deste momento, o emprego de violência, ou seja, para assegurar o produto do crime (carteira) o criminoso agride fisicamente a vítima (roubo impróprio).

  • Errado.

    Roubo próprio: a violência ocorre antes/durante o crime.

    Roubo impróprio: a violência ocorre após o crime.

  • Roubo improprio, já que foi um furto que deu errado e teve que usar violência para garantir o êxito da ação

  • Algumas pessoas podem ter ficado confusas com o uso do português na questão, vamos lá:

    A terceira pessoa que avisou a vítima "saiu ao encalço do larápio"

    Encalço: Vestígio, pista, rasto.

    Larápio: Ladrão.

    Então, quem presenciou saiu atrás do bandido e levou uma "barrada" de ferro.

    O ladrão fez a subtração e logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ROUBO IMPRÓPRIO

  • GABARITO: ERRADO

    É o caso de Roubo Impróprio: pressupõe um furto consumado, e APÓS há o emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Art. 157, § 1º do CP - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito "E" , pois o mesmo responderá pelo roubo impróprio, o qual se consumou com a violência cometida posteriormente à subtração. Perceba que o roubo impróprio é um furto que não teve 100% de sucesso e, para assegurar a subtração do bem e a impunidade do crime, o agente se vale da ameaça ou violência APÓS a subtração.

  • Asseverem, meus amigos, que existe forte divergência sobre a tentativa em roubo impróprio.

    só vi perguntas nesse sentido em provas orais e aqui no site umas 2x.

    Bons estudos!

  • Não sei se concordam comigo, mas ao ler a questão pela primeira vez eu entendi que a vítima que perseguiu o ladrão. Porém, após a segunda leitura entendi que A TERCEIRA PESSOA alertou a vítima e a TERCEIRA PESSOA QUE PERSEGUIU O LARÁPIO.

    Por isso marquei a questão como errada. O que acham?

    Onde estão os comentários dos professores? Vou até o Reclame Aqui!

  • A questão fala claramente que a subtração aconteceu, portanto o furto consumou-se. Após a consumação do furto, ou seja, da inversão da posse da coisa, o agente empregou violência para garantir o produto do crime, o que faz a figura alterar-se do furto pra roubo impróprio, portanto a resposta correta é "ERRADO".

  • Na situação narrada ocorreu roubo impróprio

  • Greco, roubo impróprio é um furto que deu errado.

  • Roubo impróprio

  • Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    mata a questão.

  • Roubo impróprio - art 157, §1º

  • Roubo impróprio o famoso furto que deu errado, onde a violência aplicada e para obter a impunidade.

  • Roubo Impróprio

    Art 158, §1º do CP Na mesma pena incorre quem. logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • GAB E

    O Fato destacado na questão é hipótese de Roubo improprio.

    Obs : NAO CABE TENTANTIVA EM ROUBO IMPROPRIO

  • O infrator responde por Roubo impróprio, visto que, cometeu violência após a subtração do Objeto.

  • ERRADO, ele após subtrair a coisa, usou de violência para assegurar a posse, logo, ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Gab: errado

    Roubo impróprio

  • ROUBO IMPRÓPRIO: Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO: VIOLÊNCIA DEPOIS DA SUBTRAÇÃO.

  • Subtração antes, violência depois = Roubo impróprio.

  • Roubo próprio: a violência ocorre antes/durante o crime.

    Roubo impróprio: a violência ocorre após o crime.

  • Quase uma questão de rlm ahahaha

  • Roubo impróprio.

    Violência logo após da subtração.

  • §1º do ART 157

    Roubo improprio

  • (ROUBO IMPRÓPRIO)

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • É o caso de roubo impróprio. (157, §1) em que a violência ocorre após.

    Não confundir com a violência imprópria que está no caput e ocorre antes da subtração e visa deixar a vítima indefesa.

    Roubo impróprio não admite violência imprópria, que aquela em que subtrai o bem e, depois, o agente pratica o modos operandi com violência ou grave ameaça.

  • Roubo impróprio
  • se houve violência a qualquer momento esqueça furto.

    se violência for anterior: roubo

    se violência for posterior: roubo impróprio.

  • Se houve violência, não é furto. :-)

  • O crime de furto não se consuma no momento em que se subtrai a coisa alheia???

  • Errado - isso é roubo impróprio.

  • Roubo improprio = violencia posterior

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    A assertiva é de fácil elucidação senão vejamos:

    Roubo próprio e o Impróprio está no momento em que a violência

    (ou a grave ameaça) é aplicada, sempre, no entanto, contra a pessoa.

    1. Roubo próprio = O agente emprega violência (ou grave ameaça) para subtrair.
    2. Roubo impróprio = O agente logo em seguida à subtração, emprega violência (ou grave ameaça) a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    3. Vou ficando por aqui, até a próxima.
  •     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • DENOMINADO "ROUBO IMPRÓPRIO" OU "ROUBO POR APROXIMAÇÃO":

    É o tal do "furto que deu errado"

    Após subtraída a coisa, há o emprego de violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade contra o crime ou a detenção da coisa para si ou pra 3º

  • roubo impróprio
  • ROUBO IMPROPRIO

    GAB:ERRADO

  • Pessoal, peço licença aos grandes colegas, mas quem saiu ao encalço do larário foi a vítima do furto, ou o terceiro que avisou a vítima?

    Penso que o enunciado se refere ao terceiro que foi vítima da violência (barra de ferro), ou estou errado? Segundo Masson:

    Por sua vez, no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria)

    é utilizada posteriormente à subtração. Em síntese, o desejo inicial do agente era a

    prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer

    tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a

    violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

    para si ou para terceiro. Exemplo: “A” entra na casa de “B”, durante a madrugada, e

    subtrai seu relógio. Entretanto, “B” acorda com o barulho do alarme e aborda “A”,

    vindo a ser por este ameaçado de morte para não gritar por socorro.

    Cumpre destacar que no roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é

    utilizada após a subtração do bem, mas imediatamente antes da consumação do furto,

    pois em caso contrário estaria configurado um crime de furto consumado em concurso

    material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147), quando o

    constrangimento fosse dirigido à vítima da subtração ou a um terceiro qualquer, ou

    então furto em concurso material com resistência (CP, art. 329), na hipótese de ser o

    constrangimento endereçado a um agente de segurança pública.

    Corrijam-me se eu estiver errado, ou até mesmo ter interpretado erroneamente o enunciado, mas entendi que quem foi ao encalço foi o terceiro. Nesse caso, o enunciado estaria correto no que diz respeito à tipificação do delito (cumulo material entre furto e lesão corporal), certo?

    Forte abraço a todos, bons estudos.

  • Roubo improprio = Aquele furto que não deu certo e precisa de violência após o fato

  • caiu no MPSP, : aquele que após realizar a subtração aplica narcótico para reduzir ou impossibilitar a resistência da vitima, cometera furto, e não roubo. Pois o roubo improprio não se admite violência impropria, só a violência própria. 

  • Errado.

    Roubo impróprio: emprego de violência para assegurar a posse da coisa subtraída.

  • Errado.

    Roubo impróprio: emprego de violência para assegurar a posse da coisa subtraída.

  • Trata-se da figura do roubo impróprio previsto no art. 157 par. 1, do CP.

  • É caso de roubo impróprio, quando o agente após subtrair a coisa alheia, utiliza-se do emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a posse da res furtiva ou mesmo a impunidade do delito praticado.

  • A questão fala claramente que a subtração aconteceu, portanto o furto consumou-se. Após a consumação do furto, ou seja, da inversão da posse da coisa, o agente empregou violência para garantir o produto do crime, o que faz a figura alterar-se do furto pra roubo impróprio, portanto a resposta correta é "ERRADO".

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  • Seguinte, de forma simples e direta.

    O ladrão subtrai sua carteira e tu nem percebe, então é furto. Seria roubo, se ele usasse ameaça ou lesão.

    Voltando... então o como ROUBO IMPRÓPRIO.

    ROUBO IMPRÓPRIIO = furto+lesão posterior.

  • Em 29/04/21 às 09:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    !Em 23/04/21 às 20:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    roubooooooooo improoooooopriooooooo.....FURTOOOO MAIS LESÃO POSTERIORRRR....

  • GAB: E

    Roubo impróprio srs.!

     

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  • No furto o infrator teria a simples posse do objeto , no momento da agressão despejada o que era furto passou a ser um roubo improprio

  • Está errado porque o crime foi realizado sob o mesmo contexto fático, logo há o princípio da consunção. Nesse sentido, o crime aplicado é o de roubo impróprio.

  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio

  • Se por ventura ele tivesse matado o cara, se enquadraria no 121, par. 2º, V?

  • Roubo improprio - Furto que deu errado

  • Roubo impróprio :)

  • Roubo Próprio -> ação mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Roubo Impróprio -> a ação de grave ameaça ou violência vem posteriormente, sendo utilizada para manter posse sobre o bem. (independente de antes já se tratar de roubo ou furto)

  • Roubo impróprio

  • aqui aconteceu um roubo improprio com violencia propria

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem.

    Roubo Impróprio / Roubo por aproximação: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. O agente subtrai o bem e a vítima grita: “pega ladrão” e, então, o meliante aponta a arma pra vítima e diz: “fica quieta, senão eu atiro”. Pronto, o agente deixa de responder por furto e passa a responder por roubo, o chamado roubo impróprio.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração

  • Trata-se de Roubo Impróprio

    1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • A teoria da apprehensio, ou amotio, preconiza que a consumação do delito de furto se dá

    no momento em que o autor remove a coisa – ou seja, quando a coisa passa para seu domínio.

    Dessa forma, não há a necessidade de uma posse pacífica do objeto furtado. Uma vez que

    o indivíduo coloca suas mãos no objeto e o toma para si, mesmo que este objeto se encontre

    na chamada esfera de proteção da vítima, o furto estará consumado. Entretanto, no momento da agressão despejada o que era furto passou a ser um roubo improprio.

  • Progressão criminosa.

  • REDAÇÃO E PORTUGUÊS PÉSSIMO DESSA QUESTÃO. AFFS

  • Roubo Próprio -> ação mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Roubo Impróprio -> a ação de grave ameaça ou violência vem posteriormente, sendo utilizada para manter posse sobre o bem. (independente de antes já se tratar de roubo ou furto)

    Fonte: colega do qc

  • Responderá apenas por roubo impróprio mesmo. o que dificultou a questão foi a redação, mas podemos enquadra-la em uma questão leve.

  • O roupo impróprio consuma-se no momento em que o autor, após apoderar-se do bem, mesmo não obtendo a posse desvigiada ou mansa e pacífica desta, utiliza violência ou grave ameaça com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gab: Errado!!! Responderá por roubo impróprio.

  • Art.157, §1°:

    (...)

    §1°. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • A VIOLÊNCIA FOI CONTRA TERCEIRO E NÃO A VÍTIMA. ESTÁ CORRETA A QUESTÃO.

  • Roubo impróprio, o qual não cabe tentativa...

    Rumo à PCDF.

  • Roubo impróprio!

    Além de não caber tentativa não se pode usar violência imprópria.

    #PCAL

    PERTENCEREI!!

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    "Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua" até aqui configurou o furto simples (art. 155, caput) visto que por descuido do próprio pedestre ele subtraiu a carteira.

    Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto. Pulo do gato.

    O roubo impróprio é o emprego de violência ou grave ameaça visando assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.

  • gab. ERRADO

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (ROUBO IMPRÓPRIO {Não admite tentativa})

    Outra questão:

    CESPE: Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração. ~> ERRADO

    ROUBO IMPRÓPRIO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

    DEUS É FIEL!

  • Caso claro de roubo impróprio, onde o indivíduo subtrai o bem antes e pratica a violência após, para assegurar o produto do crime.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Roubo impróprio.

  • Para assegurar que houve furto impróprio o meliante teve que empregar a violência ou ameça para assegurar o objeto

    Espero ter ajudado

  • Não concordo com o gabarito!!!

    Somente há se falar em roubo impróprio quando a violência ou grave ameaça é empregada logo após a subtração, porém, antes da consumação do delito.

    De acordo com Cleber Masson, "no roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é utilizada após a subtração do bem, mas imediatamente antes da consumação do furto, pois em caso contrário estaria configurado um crime de furto consumado em concurso material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147), quando o constrangimento fosse dirigido à vítima da subtração ou a um terceiro qualquer, ou então furto em concurso material com resistência (CP, art. 329), na hipótese de ser o constrangimento endereçado a um agente de segurança pública!.

  • Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto ( a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro) ART.157§1º, CP.

  • Vira roubo impróprio.

  • Roubo impróprio

  • Vejo em inúmeras situações os "doutores" copiando e colando textos enormes. Porém, a objetividade as vezes é essencial aos "pelegos" que estão começando os estudos. De uma forma simples, podemos colocar que a assertiva se torna incorreta pelo fato de empregar a violência no furto, o que passa a ser caracterizado como outro crime. Para essa questão é isso que basta. O cidadão ao dar continuidade nos estudos vai ver posteriormente que dentro do crime de roubo existem situações diversas.

  • Pensei realmente que falava sobre concurso de crime material .Primeiro ele furtou 1 ação e depois ele agrediu 2 ações. Alguém poderá me ajudar ?