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TCU terão 9 ministros conforme Art. 73 CF/88
TCE's 7 conselheiros, conforme cada LEI ORGÂNICA, E rEG. INTER DOS TRIBUNAIS
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C - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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O erro da Letra C é que a não há necessidade da União ter maioria do capital social
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Gabarito letra B.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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A) ERRADA. Competência de sustar contrato é do CN, TCU só o fará se o CN não se pronunciar no prazo de 90 dias.
B) CORRETA.
C) ERRADA. A União não precisa ter a maioria do capital.
D) ERRADA. Só tem a mesma prerrogativa dos ministros quando de sua substituição.
E) ERRADA. A própria CF diz que deve ter obrigatoriamente 7 membros.
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C) A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo.
Resposta : CF/88 art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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O item "c" da questão fala que a empresa supranacional encontra-se sob jurisdição do Controle Externo, entretanto o CF/88, Art. 71, V fala das "contas nacionais". Não tem como o TCU, por exemplo, fiscalizar as contas do Paraguai na usina de Itaipu. Além disso, não há a exigência de ter maioria do capital para fiscalizar as contas da empresa.
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a) ERRADO. Art. 71, X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 1º erro é que o TCU não susta de imediato o dispositivo da lei é claro, " se não atendido", ou seja, o TCU notifica, caso não seja atendido ele susta.
b) CERTO. Art. 70, Caput. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
- A questão cobrou o final do dispositivo legal.
c) ERRADO. Art.71, V. "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"
- O Erro da questão consiste em afirmar que a União precisa deter maioria do capital da empresa, o que não está previsto no dispositivo legal, bastando a participação para que haja o controle externo.
d) ERRADO. ART. 73, §4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
- A questão aduz que desde a posse o Auditor do TCU está investido das mesmas garantias e impedimentos do ministro, o que não é verdade.
- O auditor só adquire essas prerrogativas ao substituir o ministro.
e) ERRADO. art. 75. parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
- A constituição estatual não fixa a quantidade de ministro dos TCEs, mas a Constituição já fixa o número de 7 Conselheiros/Ministros.