Sobre a alternativa B: Ela se refere a uma jurisprudência de 2008, quando o STF julgou inconstitucional um artigo da LO do TCU que dava discricionariedade ao Tribunal para manter o autor da denúncia em sigilo.
Recentemente, em 2019, foi feita uma alteração na LO do TCU para adequá-la a esta jurisprudência. Atualmente, o Art 55 da LO do TCU estabelece que a publicação da identificação do autor da denúncia é a regra geral, sendo o sigilo somente permitido como uma exceção, para preservar a segurança da sociedade e do Estado.
A) As decisões proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores públicos têm natureza de ato jurisdicional. ERRADO - Natureza de título executivo extrajudicial.
B) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante. ERRADO - Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.
C) A empresa que tiver seu contrato administrativo suspenso por decisão monocrática do TCE pode apresentar apelação para o tribunal de justiça, que a receberá, em regra, apenas no efeito devolutivo. ERRADO - Não cabe recurso ao TJ, pois este não tem competência para reapreciação de matérias relativas ao TCE, caberia neste caso Mandado de Segurança no TJ a fim de questionar a incompetência do TCE para sustar contratos.
D) O tribunal de contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivo de vantagem funcional a servidor público por ocasião da sua aposentadoria, por não se sujeitar à coisa julgada em razão de não haver participado como parte do processo. ERRADO - A coisa julgada deve ser preservada em qualquer caso, princípio da segurança jurídica e respeito ao trânsito em julgado da demanda.
E) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado. CORRETO: A Lei Complementar 105/2001, que dispôs específica e exaustivamente sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do BACEN." ( (Informativo 493 STF)