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Instrução Normativa do STN, nº1/97, art. 1º, inciso III:
"convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio".
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A) "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação nas modalidades concorrência e tomada de preços, dependendo de autorização legislativa específica às concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública".
ERRADO. Segundo o caput do art. 10 da L. 11.079/04, "a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (...)". A propósito, a segunda parte da assertiva está correta, pois, segundo o §3º do art. 10 da L. 11.079/04, "as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica".
B) "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil; e, também, personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir fundação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de protocolo de intenções, e, neste caso, integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados".
ERRADO.
Segundo o art. 6º, caput, I e II, e §1º, da L. 11.107/05, "o consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e II - de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil" e "o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".
C) "A esteio da Instrução Normativa do STN, nº 1/1997, considera-se convenente o órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio".
CORRETA.
Como a colega Rachel S. já pontuou, a Instrução Normativa do STN nº1/97 prevê, no art. 1º, inciso III, que "convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio".
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D) "O convênio é modalidade de contrato administrativo no qual não há interesse comum entre o Poder Público e as entidades públicas ou privadas neste modo contratual."
ERRADA.
Diferentemente dos contratos, que são caracterizados pela divergência de interesses entre as partes contratantes, os convênios são, segundo Matheus Carvalho, "ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados" (Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 581). Para quem procura uma base legal, ver o Decreto nº 6.170/07, artigo 1º, §1º, I.
E) "Tarefa é contrato administrativo que exige licitação na modalidade convite, sem a possibilidade de dispensa de licitação por envolver, normalmente, contratos de médio vulto econômico."
ERRADO.
Conforme o art. 6º, VIII, 'd', da L. 8666/93, "Para os fins desta lei, considera-se: (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;". Licínia Rossi diz que "execução
indireta por tarefa é uma modalidade de execução indireta da obra ou do serviço, formalizada por nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, objetivando a realização de pequenos trabalhos de valor econômico baixo" (Manual de Direito Administrativo, 2020, p. 1224/1225).
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), Instrução Normativa do STN, nº 1/1997 (Convênios) e Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O examinador deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...].”
Art. 10, § 3º da Lei 11.079/2004: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”
B- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”
Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 1º, § 1º da Instrução Normativa do STN nº 1/1997: “Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...] III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.”
D- Incorreta. Art. 1º, § 1º da Instrução Normativa do STN nº 1/1997: “Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos
orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou
evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.”
E- Incorreta. Art. 6 da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: [...] d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.”
GABARITO DA MONITORA: “C”