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ID
4919410
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiros no processo civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO I

    DA ASSISTÊNCIA

    Seção I

    Disposições Comuns

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • Espécies de intervenção de terceiros no NCPC (típicas) - arts. 119 a 138:

    > Assistência (simples ou litisconsorcial);

    > Denunciação da lide;

    > Chamamento ao processo;

    > Amicus curiae;

    > Desconsideração da personalidade jurídica

  • GABARITO B

    Intervenção de terceiro no CPC:

    "A DICA"

    • Assistência
    • Denunciação da lide
    • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
    • Chamamento ao processo
    • Amicus curiae
  • Para complementar, a Oposição deixou de ser embora em um informativo do STJ a cite como tal

  • Intervenção de terceiros

    -> Denunciação à lide

    -> Chamamento ao processo

    -> Assistência

    -> Amicus curiae

    -> IDPJ

    Oposição, na sistemática atual do CPC, não é mais intervenção de terceiro.

  • Intervenções de terceiro no CPC -"A DICA"

    Assistência

    Denunciação da lide

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Chamamento ao processo

    Amicus curiae

    ** A OPOSIÇÃO NÃO É MAIS CONSIDERADA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.

  • A assistência é uma intervenção de terceiros típica.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    A resposta encontra-se na alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz axioma da doutrina sobre intervenção de terceiros.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a assistência é uma modalidade de intervenção de terceiros típica, inscrita no art. 119 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O chamamento ao processo está previsto no CPC da seguinte forma:

      “Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

    LETRA D- O amicus curiae é modalidade de intervenção de terceiros típica prevista no art. 138 do CPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 119 do CPC, ou seja, é uma modalidade de intervenção de terceiros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A resposta tinha que ser letra B ou E porque elas são opostas.
  • Amicus não é forma típica,

    Item E também é errado