SóProvas


ID
4919422
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • os outros crimes são crimes praticados por particular contra ADM PUB.

  • A questão explora a localização topográfica dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas, lembrando que todos os delitos abaixo estão inseridos no Título XI, do CP: Dos Crimes Contra a Administração Pública.

    Letra A: incorreta. O delito de resistência (art. 329, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra B: correta. O delito de concussão (art. 316, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo I: Dos Crimes Praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO Contra a Administração em Geral.

    Letra C: incorreta. O delito de usurpação de função pública (art. 328, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra E: incorreta. O delito de tráfico de influência (art. 332, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Gabarito: Letra B.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Assertiva B

    praticado por funcionário público: Concussão.

  • Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

  • O tema da questão são os crimes contra a Administração em Geral, praticados por funcionário público, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar qual dos crimes nominados tem previsão no referido capítulo.


    A) ERRADA. O crime de resistência encontra-se descrito no artigo 329 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    B) CERTA. O crime de concussão encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público.


    C) ERRADA. O crime de usurpação de função pública encontra-se descrito no artigo 328 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se descrito no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    E) ERRADA. O crime de tráfico de influência encontra-se descrito no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA> AGENTE PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 -

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 -

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 -

    Concussão

     Art 316 -                

    Corrupção passiva

     Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 -

    Prevaricação

    Art. 319-     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -

    Violência arbitrária

    Art. 322 -

    Abandono de função

    Art. 323 -

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 -

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 -

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 -

           

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 -

    Resistência

    Art. 329 -

    Desobediência

    Art. 330 -

    Desacato

    Art. 331 -

    Tráfico de Influência

    Art. 332 -

    Corrupção ativa

    Art. 333 -

    Descaminho

    Art. 334

    Contrabando

    Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 -

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 -

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 -

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A.

  • A resposta da assertiva se amolda a alternativa B, concussão, que consiste em exigir vantagem indevida, devendo o agente ter de fato o poder de causar o "mau" que promete, em razão do cargo que possue. Contudo, pode o agente público, sim, mas como particular, em seu dia a dia comum, praticar o crime de resistência. No entanto, como a questão assevera "crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público", que leva-se a crer que tal agente encontra-se no exercício de suas funções, descarta-se tal possibilidade.