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GABARITO B
Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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praticados por particulares contra Administração em Geral >
328- Usurpação de função pública
Resistência- 329 -
Desobediência Art. 330
Desacato - Art. 331
Tráfico de Influência Art. 332
Corrupção ativa- Art. 333
Descaminho Art. 334.
Contrabando Art. 334-A.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335
Inutilização de edital ou de sinal Art. 336
Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337
Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A
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os outros crimes são crimes praticados por particular contra ADM PUB.
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A questão explora a localização topográfica dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas, lembrando que todos os delitos abaixo estão inseridos no Título XI, do CP: Dos Crimes Contra a Administração Pública.
Letra A: incorreta. O delito de resistência (art. 329, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.
Letra B: correta. O delito de concussão (art. 316, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo I: Dos Crimes Praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO Contra a Administração em Geral.
Letra C: incorreta. O delito de usurpação de função pública (art. 328, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.
Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.
Letra E: incorreta. O delito de tráfico de influência (art. 332, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.
Gabarito: Letra B.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Assertiva B
praticado por funcionário público: Concussão.
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Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral
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O tema da questão são os crimes contra
a Administração em Geral, praticados por funcionário público, previstos
no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar qual dos crimes nominados tem previsão no
referido capítulo.
A) ERRADA. O crime de resistência
encontra-se descrito no artigo 329 do Código Penal, tratando-se de crime
praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II
do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
B) CERTA. O crime de concussão
encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, tratando-se efetivamente de
crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público.
C) ERRADA. O crime de usurpação de
função pública encontra-se descrito no artigo 328 do Código Penal,
tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em
geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
D) ERRADA. O crime de corrupção
ativa encontra-se descrito no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de
crime praticado por particular contra a administração em geral –
Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
E) ERRADA. O crime de tráfico de
influência encontra-se descrito no artigo 332 do Código Penal, tratando-se
de crime praticado por particular contra a administração em geral –
Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra B
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Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.
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CORRUPÇÃO PASSIVA> AGENTE PÚBLICO
CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR
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CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 -
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 -
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 -
Concussão
Art 316 -
Corrupção passiva
Art. 317
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 -
Prevaricação
Art. 319-
Condescendência criminosa
Art. 320 -
Advocacia administrativa
Art. 321 -
Violência arbitrária
Art. 322 -
Abandono de função
Art. 323 -
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 -
Violação de sigilo funcional
Art. 325 -
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 -
CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 -
Resistência
Art. 329 -
Desobediência
Art. 330 -
Desacato
Art. 331 -
Tráfico de Influência
Art. 332 -
Corrupção ativa
Art. 333 -
Descaminho
Art. 334
Contrabando
Art. 334-A.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 -
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 -
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 -
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A.
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A resposta da assertiva se amolda a alternativa B, concussão, que consiste em exigir vantagem indevida, devendo o agente ter de fato o poder de causar o "mau" que promete, em razão do cargo que possue. Contudo, pode o agente público, sim, mas como particular, em seu dia a dia comum, praticar o crime de resistência. No entanto, como a questão assevera "crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público", que leva-se a crer que tal agente encontra-se no exercício de suas funções, descarta-se tal possibilidade.