SóProvas


ID
4919431
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o seguinte fato: Tício finge ser cliente da loja X e ali efetua a compra de um par de meias no valor de R$ 10,90. No momento do pagamento, faz confusão dentro da loja, finge que paga pelo produto e induz o funcionário a lhe devolver troco. Esse fato típico enquadra-se como o delito de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    É estelionato.

    ...

    O Agente utilizou Fraude / engano para fazer com que a vítima viesse a erro e consequentemente tivesse prejuízo econômico é o que diz a questão : " induz o funcionário a lhe devolver troco."

    Temos os 3 requisitos para o estelionato : Fraude > " fingir de cliente "

    vantagem ilícita + Prejuízo patrimonial à vítima

    No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente

    a posse é bilateral ( a vítima o o sujeito querem ) Frise-se: A PRÓPRIA VÍTIMA ENTREGA A COISA.

    ≠ Furto qualificado pela Fraude.

    No furto qualificado pela fraude, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

    ( Posse Unilateral - apenas o agente quer )

    Ex: Uma pessoa finge-se de agente de endemias para obter acesso a sua residência. Enquanto vc está desatento, ele subtraí os objetos que encontra.

    -----------------------------------------------

    Fonte: R. Sanches. C.

  • gabarito=D

    Estelionato

    Entendimento de Rogério Greco no seguinte sentido:

    “Desde que surgiram as relações sociais, o homem se vale da fraude para dissimular seus verdadeiros sentimentos e intenções para, de alguma forma, ocultar ou falsear a verdade, a fim de obter vantagens que, em tese, lhe seriam indevidas”.

    Demonstra-se que o estelionato não há subtração ou violência física ou moral, existe a cooperação da vítima, vez que foi iludida, mediante os meios fraudulento ou ardil. a vítima mesma entrega

    Furto Mediante Fraude

    É qualificadora do crime

    deve ser empregada antes ou durante a subtração do bem

    É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração

    Há a subtração do bem sem que a vítima perceba

  • Importantes Atualizações sobre importantes sobre o tipo:

    Ação Penal

    a natureza da ação penal no crime de estelionato, que passou de ação penal pública incondicionada para ação penal pública condicionada à representação, certamente interessa às empresas e seus departamentos jurídicos.

    " § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for (... ) "

    Exceções >

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:         

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;          

     II - criança ou adolescente;      

     III - pessoa com deficiência mental; ou          

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

    NO Campo do Processo penal ( Del 3.689/41)

    A ação penal tem  como requisito imprescindível para a propositura da ação penal a iniciativa da vítima.

    Fontes: Renato Brasileiro, Resumos.

    Legislações comentadas.

    Bosn estudos!

  • Embora esteja presente tanto no crime de estelionato, quanto no de furto qualificado, a fraude atua de maneira diversa em cada qual. No primeiro caso, é utilizada para induzir a vítima ao erro, de modo que ela própria entrega seu patrimônio ao agente. A seu turno, no furto, a fraude visa burlar a vigilância da vítima, que, em razão dela, não percebe que a coisa lhe está sendo subtraída. 

    .

    Curso de Direito Penal Masson 11° edição vol II pag. 385

  • No furto mediante fraude, a vítima é mantida em erro para facilitar a subtração. No estelionato ela a mentem em erro para que ela entregue a coisa

  • Gabarito letra D.

    NO ESTELIONATO NÃO HÁ SUBTRAÇÃO!

    NO ESTELIONATO NÃO HÁ SUBTRAÇÃO!

    NO ESTELIONATO NÃO HÁ SUBTRAÇÃO!

    Se o Tício tivesse feito a cena para AÍ COM ELA realizar a subtração, seria furto mediante fraude (o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.)

    Mas, vejamos:

    (...) induz o funcionário a lhe devolver troco.

    Não houve subtração, houve estelionato, o INDUZIMENTO AO ERRO do agente ativo para que o passivo entregue o dinheiro.

    Bons estudos!

  • Tício ficou louco...

  • gente a palavra chave- "induz"

    artigo 171 do CP==="Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO OU MANTENDO EM ERRO, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

  • GAB: D

    Estelionato = a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)

    Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva. (agente age sozinho)

    Outras questões sobre esses 2 crimes: Q255010 Q82180 Q1001840 Q918220

    Não pare!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A doutrina penal ensina que o resultado, no estelionato, é duplo: benefício para o agente e lesão ao patrimônio da vítima. ... A fraude, no estelionato, é circunstância de meio para a obtenção do resultado. 3. Desacompanhada da obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, a fraude não caracteriza a consumação do delito.

  • GABA D

    qual a principal diferença entre o estelionato, roubou, furto?

    sendo cirúrgico!

    ESTELIONATO ---> Induz a pessoa ao erro para que ela entregue VOLUNTARIAMENTE.

    FURTO Mediante FRAUDE -----> Induz a pessoa a erro para que ela não perceba que o agente SUBTRAI a coisa.

    ex.: Eu vou a uma loja de sapatos e peço para que a atendente me traga 15 caixas de sapatos e na distração dela eu fico com uma.

    ROUBO ----> eu subtraio mediante violência ou grave ameaça.

    antes de pegar a coisa: roubo próprio

    depois de pegar a coisa: roubo impróprio.

    galera, um bizu agora muito importante:

    lembre-se do princípio da legaligade! A pessoa tem que praticar o tipo penal. Neste caso tem que ter a SUBTRAÇÃO PARA SER FURTO!!! O núcleo do tipo penal é o verbo. E o enunciado deixa claro que houve a entrega.

    PERTENCELEMOS!.

  • GAB: D

    "No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.

    No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio).

    Exemplos mais comuns em concurso de furto mediante fraude:

      - A pessoa está com dificuldade no caixa eletrônico, e o criminoso usa de artifício e troca o cartão da vítima.

      - Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral (é furto mediante fraude, pois frauda a vigilância do ofendido sobre o bem)*.

      - Agente que simula interesse na compra de veículo, com o pretexto de fazer test drive, e dele se apossa não mais retornando (é furto mediante fraude, uma vez que está ausente a questão da posse desvigiada).

  • Ele (Ticio) INDUZ, e a VITIMA ENTREGA = ESTELIONATO

  • Não tem oque se falar em furto quando a vítima entrega de livre e espontânea vontade o bem ao criminoso!

  • Um exemplo que me ajudou a visualizar a diferença :

    Outra distinção importante é a seguinte: se o agente entra em um supermercado, pega uma caixa de papelão com garrafas plásticas cheias de água e, no lugar, coloca garrafas cheias de um caro champanhe e fecha a caixa, mas, ao efetuar o pagamento, a funcionária cobra apenas o valor da água, o crime é o de furto qualificado. Nesse caso, o supermercado, representado pela funcionária enganada, em nenhum momento, soube que aquelas caras garrafas estavam sendo retiradas do recinto. Por isso, é evidente que o crime é o de furto, já que houve subtração. Se o agente, todavia, troca a etiqueta de preço e apresenta a garrafa de champanhe no caixa, e a funcionária vê a garrafa, mas, ludibriada, cobra o preço menor e entrega a garrafa ao golpista, o crime é o de estelionato. Nesse caso, a funcionária, que representa a vítima (o supermercado) viu e entregou a garrafa ao agente, tendo, entretanto, cobrado preço menor.

    Fonte - Livro : Direito Penal Parte Especial esquematizado

  • "Agente induziu -> Vítima entregou -> Estelionato pegou;

    Agente sorrateiro -> Vítima perdeu -> Furto aqui vou eu!"

    ________

    Bons Estudos

  • O enunciado da questão narra uma conduta, determinando a identificação do crime que se configurou, dentre os nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. Não se configura o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, uma vez que o agente, Tício, não subtraiu simplesmente um objeto, tendo envolvido a funcionária em erro, fazendo ensejar a fraude, que configura outro tipo penal.


    B) ERRADA. Não há dúvidas de que houve fraude na conduta do agente, contudo não há que se falar em furto com fraude, modalidade de furto qualificado prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. É que para este crime se configurar, a fraude deve ser utilizada como forma de afastar a vigilância da vítima, possibilitando que o agente possa subtrair o objeto desejado. Não foi o que ocorreu na hipótese, já que em momento algum a funcionária da loja deixou de estar presente no local e realizando a vigilância sobre a coisa. Embora tenha havido o emprego de fraude, mas considerando que esta não teve a finalidade de afastar a vigilância da vítima sobre a coisa, não se configura o crime de furto com fraude.


    C) ERRADA. O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal. Este crime se diferencia do crime de furto em função da posse sobre a coisa ser vigiada ou desvigiada. É que na apropriação indébita, o agente tem a posse desvigiada da coisa e decide dela se apropriar, enquanto no furto o agente pode até ter a posse da coisa, mas esta posse é vigiada. Como Tício mantinha a posse do objeto vigiada pela funcionária, não há que se falar no crime de apropriação indébita. Por outro lado, como já ressaltado anteriormente, embora se trate de posse vigiada, o crime de furto não vai se configurar porque a fraude utilizada pelo agente não teve como propósito afastar a vigilância da vítima sobre a coisa.


    D) CERTA. O crime é mesmo o de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Este crime se configura a partir do emprego da fraude, que tem o propósito de envolver a vítima em uma situação de erro, a ponto de fazer com que ela adote uma postura no sentido de contribuir para a consumação do crime. Foi o que ocorreu. Tício leva a funcionária a erro, fazendo-a acreditar que ele já pagara pelo par de meias e, com isso, a vítima lhe entrega não apenas o objeto como também um valor em dinheiro correspondente ao troco. Quando a fraude tem esta finalidade de enganar a vítima, levando-a a erro e fazendo com que ela contribua voluntariamente para a consumação do crime, tem-se a configuração do crime de estelionato.


    E) ERRADA. Não há que se falar em crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, dado que não houve a prática de violência (própria ou imprópria) ou grave ameaça à pessoa.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Gabarito: D

    Tutela-se com a incriminação do estelionato a inviolabilidade patrimonial, aviltada pela prática de atos enganosos pelo agente. art. 171 CP

    Importante lembrar, que na maioria dos casos o crime de estelionato, pela sua natureza, pode vim acompanhado pelo ato de falsificação de documentos. E de acordo com o STJ e o STF, o agente responde por crime em concurso formal de delitos, o falso e o estelionato. Bem como num exemplo de roubo de talões de cheque, estelionato não será absorvido pelo crime de roubo.

    HC 125.331/MG

    HC 309.939/SP

    Bons estudos!

  • Bem resumido : Se o agente pega o dinheiro com as próprias mãos : Furto qualificado

    Se o agente não pega com as próprias mãos, induzindo a vítima a lhe entregar : Estelionato

    • Só uma observação, muitos falam que o critério de diferença é apenas que:

    "Estelionato: a vítima ENTREGA o bem, exige-se um comportamento ativo da vítima. Furto mediante fraude: o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva."

    Pois bem:

    No FURTO, a fraude é usada com o fim de burlar a vigilância. No ESTELIONATO, a fraude é usada como meio para obter o consentimento; a vítima, iludida, entrega o bem.

    No FURTO mediante fraude, a coisa PODE ATÉ SER ENTREGUE (perceba, comportamento POSITIVO da VÍTIMA), mas ela acredita que não está perdendo e vai ser devolvido.

    No ESTELIONATO, a vítima é sempre ludibriada e entrega, não esperando devolução.

    • Informações dos meus resumos, através de questões e sinopse de Direito penal 1, 2, e 3 da Juspodvm.
  • Furto mediante fraude X Estelionato fraudulento

    Furto mediante fraude

    A fraude é utilizada para retirar a vigilância da vítima sobre a coisa

    O próprio agente subtrai a coisa

    Estelionato

    A fraude é utiliza para induzir ou manter a vítima em erro

    A vítima entrega a coisa espontaneamente

  • ESTELIONATO:

    É utilizada a fraude mas a vítima entrega o bem espontaneamente.

    FURTO MEDIANTE FRAUDE:

    É utilizada a fraude para diminuir a esfera de vigilância da vítima sobre o bem, o bem não é entregue espontaneamente ele é subtraído!

  • Complementando: Estelionato A fraude ou o artifício ardil é utilizado pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro para que ela espontaneamente entregue a coisa. Furto mediante fraude A fraude ou o artifício ardil é utilizado pelo agente para retirar a vigilância da vitima sobre a coisa para que ele possa subtraí-la Batedor de carteira A destreza tem que ser contra a pessoa, não contra a coisa. A destreza tem que ser efetiva pra incidir à qualificadora.
  • Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Furto mediante fraude

    • retira a vigilância da vítima sobre a coisa
    • O próprio agente subtrai a coisa

    Estelionato

    • induzir ou manter a vítima em erro
    • A vítima entrega a coisa espontaneamente
  • "induz o funcionário a lhe devolver troco"

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    Portanto, estelionato.

  • so acertei pq tem um erro de digitação kkkkkkk (Furto meiante fraude.)

  • FURTO COM FRAUDE X ESTELIONATO

    Furto com fraude 155§4o , II - Fraude aplicada para: afastar a esfera de vigilância da vítima sobre o bem para dele se apropriar.

    Estelionato 171 - Fraude aplicada para: envolver a vítima em erro, para que ela contribua na apropriação do bem.

  • Gabarito: D

    Estelionato= ocorre induzimento da vítima ao erro/ entrega o produto voluntariamente.

  • questão falou em: "agente engana e vítima entrega espontaneamente", pode saber que é estelionato!

  • GAB.: D

    Furto Qualificado pela Fraude x Estelionato

    Usa fraude para reduzir a vigilância da vítima ⇒ furto qualificado

    Agente induz a vítima a entregar o bem de bom grado ⇒ estelionato

    Fé e foco na missão, gente! Anos de lutas se transformarão em anos de vitórias.

  • Tenho acertado questões assim me fazendo a seguinte pergunta:

    Como que o agente conseguiu a vantagem ilicita?

    ---- se o enunciado disser que a vitima colaborou de alguma forma para a inversão da posse (entregou a vantagem) eu marco estelionato.

    ----Se o enunciado disser que o agente, sozinho, sem qualquer colaboração da vitima alcançou o bem e inverteu a posse eu marco furto mediante fraude.

    tem dado certo.