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Gabarito: D
Custos legis significa guardião da lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade.
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Gabarito D
Aos membros do MP se aplicam os mesmo impedimentos e suspeições prescritos aos magistrados (art. 258, do CPP). Sendo assim, como o magistrado é impedido de exercer jurisdição em que funcionou como juiz em outra instância (art. 252, III, do CPP), o Parquet também está impedido de atuar em processo no qual já se atuou em outra instância.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:(impedimento)
(...)
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
(...)
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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a) O assistente da acusação possui legitimidade para aditar a ação penal oferecida pelo Ministério Público, sempre que ela for de caráter condicionado à representação.
INCORRETA, ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio; MAS NÃO PODERÁ ADITAR DENÚNCIA / AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA.
Só para complementação:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação.
b) O agente do Ministério Público que houver atuado na fase de investigação criminal está impedido de oferecer a ação penal pública e atuar ao longo de toda a fase processual.
INCORRETA, ele não está impedido de oferecer a ação penal, consoante súmula 234 do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
c) A exceção de suspeição do agente do Ministério Público só poderá ser apresentada quando ele estiver atuando como autor da ação penal, e não quando atuar no processo como custos legis.
INCORRETA, aos membros do MP se aplicam os mesmo impedimentos e suspeições prescritos aos magistrados (art. 258, do CPP), não diferenciando se ele atua como custus legis ou autor da ação penal.
d) O agente do Ministério Público, que no primeiro grau de jurisdição houver se pronunciado sobre questão de fato ou de direito em determinado processo penal, está impedido de nele atuar como custos legis no segundo grau de jurisdição.
CORRETA, vide comentário acima.
e) O assistente do Ministério Público pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus.
INCORRETA, não é possível a intervenção do assistente de acusação (integrante do polo acusador) em processo de Habeas Corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa. Neste sentido, temos a Súmula 208 do STF: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus".
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ESSA sumula 208 ta c entendimento superado pela sistema atual.....cobrar ela colocando coo um errada deveriam dizer que conforme a súmulaa
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Assertiva D
O agente do Ministério Público, que no primeiro grau de jurisdição houver se pronunciado sobre questão de fato ou de direito em determinado processo penal, está impedido de nele atuar como custos legis no segundo grau de jurisdição.
2021 . n cola rs
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GABARITO LETRA D. Aponte a resposta correta.
A) O assistente da acusação possui legitimidade para aditar a ação penal oferecida pelo Ministério Público, sempre que ela for de caráter condicionado à representação. Comentário: CPP, Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts.584, § 1e 598. Quanto à análise da legitimidade para o exercício da assistência à acusação, tem-se o art.268 do CPP autoriza a intervenção na ação penal pública, como assistente do MP, do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta deste, de qualquer das pessoas mencionadas no art.31 do mesmo diploma processual (CADI).O MP detém o exercício da ação penal pública. Ademais, o MP é o ÚNICO legitimado para a promoção da ação penal pública, cuja peça inicial acusatória é a denúncia.
B) O agente do Ministério Público que houver atuado na fase de investigação criminal está impedido de oferecer a ação penal pública e atuar ao longo de toda a fase processual. Comentário: STJ - Súmula n°234. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
C) A exceção de suspeição do agente do Ministério Público só poderá ser apresentada quando ele estiver atuando como autor da ação penal, e não quando atuar no processo como custos legis. Comentário: A rigor, aplicam-se aos membros do MP as mesmas prescrições relativas aos membros do poder judiciário.
GABARITO. D) O agente do Ministério Público, que no primeiro grau de jurisdição houver se pronunciado sobre questão de fato ou de direito em determinado processo penal, está impedido de nele atuar como custos legis no segundo grau de jurisdição.
E) O assistente do Ministério Público pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus. Comentário: Súmula 208-STF: O assistente do MP NÃO pode recorre, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus. Polêmica. A maioria da doutrina defende que a súmula foi superada. Isso porque a Lei n°12.403/11 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva do réu. Logo, ele (o assistente do MP) também tem legitimidade para recorrer contra decisão concessiva de habeas corpus. Nesse sentido. Renato Brasileiro. Atenção! Apesar da posição da doutrina, como ainda não houve julgado do STF em sentido contrário, a súmula continua válida para fins de provas objetivas, de concurso. Assim, se a redação da súmula for cobrada em uma prova objetiva, esta alternativa deverá ser apontada como correta. Prof. Márcio André Lopes Cavalcante.
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Este vídeo resume bem o Acusado e o Defensor https://www.youtube.com/watch?v=2Iqz-0Qzyoo
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FMP COCNURSOS. 2008.
RESPOSTA D (CORRETO) .
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ERRADO. A) O assistente da acusação possui legitimidade para aditar a ação penal oferecida pelo Ministério Público, sempre que ela for de caráter condicionado à representação. ERRADO.
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio; MAS NÃO PODERÁ ADITAR DENÚNCIA / AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA.
Só para complementação:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação.
Art. 271, CPP.
Não cai no ESCREVENTE DO TJ SP
Não cai no Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.
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ERRADO. B) O agente do Ministério Público que houver atuado na fase de investigação criminal ̶e̶s̶t̶á̶ ̶i̶m̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶ de oferecer a ação penal pública e atuar ao longo de toda a fase processual. ERRADO.
Não está impedido. ele não está impedido de oferecer a ação penal, consoante súmula 234 do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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ERRADO C) A exceção de suspeição do agente do Ministério Público ̶s̶ó̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶ quando ele estiver atuando como autor da ação penal, e não quando atuar no processo como custos legis. ERRADO
aos membros do MP se aplicam os mesmo impedimentos e suspeições prescritos aos magistrados (art. 258, do CPP), não diferenciando se ele atua como custus legis ou autor da ação penal.
cai no Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.
cai no ESCREVENTE DO TJ SP
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CORRETO. D) O agente do Ministério Público, que no primeiro grau de jurisdição houver se pronunciado sobre questão de fato ou de direito em determinado processo penal, está impedido de nele atuar como custos legis no segundo grau de jurisdição. CORRETO.
Art. 258, CPP + Art. 252, III, CPP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO E) O assistente do Ministério Público pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus. ERRADO
não é possível a intervenção do assistente de acusação (integrante do polo acusador) em processo de Habeas Corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa. Neste sentido, temos a Súmula 208 do STF: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus".