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ID
4926517
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b),conforme art. 77, inciso IV, CPC

      Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • O descumprimento ao dever de cumprir com exatidão decisões judicias, de natureza provisória ou final, e não causar embaraço à sua efetivação, bem como a prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso configuram ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º), passível de multa de até 20% do valor da causa.

  • GABARITO B

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • CPC - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • A questão em comento mistura cooperação jurídica internacional, dever das partes e aplicação de normas processuais, encontrando resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.





    Os dados aqui apontados são vitais para apontar a resposta na questão em tela.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O CPC não proíbe cooperação jurídica internacional entre países da América Latina. Em nenhum dispositivo há vedação neste sentido.

    Diz o art. 26 do CPC:

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA B- CORRETO. De fato, conforme definido no art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.


    LETRA C- INCORRETO. Ofende o art. 15 do CPC:

      Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


    LETRA D- INCORRETO. Ofende o art. 15 do CPC.


    LETRA E- INCORRETO. Ofende ao art. 5º da LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • LETRA A) Errado. Art. 26 CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...)

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    LETRA B - Correta. Art. 77, IV, CPC.

    LETRA C - Errada. Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    LETRA D - Errada. Vide letra C.

    LETRA E - Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Prova para Procurador, mesmo?

  • QUESTÃO PARECIDA COM ESSA:

    VAVÁ VIU A UVA.

    QUEM VIU A UVA?

    MARQUE A OPÇÃO CORRETA:

    A) SEU MADRUGA

    B) DOLLYNHO

    C) OS TRES PORQUINHOS

    D) TIRIRICA

    E) VAVÁ

  • Escangalhando de rir aqui com o comentário de Mauro Francisco ! huahuahuahauhaua !

  • pensa numa prova que a nota de corte deve ter sido alta!
  • queria que tivesse um filtro pra tirar essa banca