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Gabarito letra b),conforme art. 77, inciso IV, CPC
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
(...)
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
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O descumprimento ao dever de cumprir com exatidão decisões judicias, de natureza provisória ou final, e não causar embaraço à sua efetivação, bem como a prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso configuram ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º), passível de multa de até 20% do valor da causa.
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GABARITO B
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
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CPC - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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A questão em comento mistura
cooperação jurídica internacional, dever das partes e aplicação de normas processuais,
encontrando resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 77 do CPC:
Art. 77. Além de outros
previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos
aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo
conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou
de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e
não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do
direito;
IV - cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro
momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional
onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação
ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Os dados aqui apontados são
vitais para apontar a resposta na questão em tela.
Vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETO. O CPC não proíbe
cooperação jurídica internacional entre países da América Latina. Em nenhum
dispositivo há vedação neste sentido.
Diz o art. 26 do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de
que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do
devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre
nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à
justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos
necessitados;
III - a publicidade processual,
exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do
Estado requerente;
IV - a existência de autoridade
central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na
transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
LETRA B- CORRETO. De fato, conforme
definido no art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação.
LETRA C- INCORRETO. Ofende o art.
15 do CPC:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão
aplicadas supletiva e subsidiariamente.
LETRA D- INCORRETO. Ofende o art.
15 do CPC.
LETRA E- INCORRETO. Ofende ao
art. 5º da LINDB:
Art. 5o Na aplicação
da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do
bem comum.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LETRA A) Errado. Art. 26 CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...)
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
LETRA B - Correta. Art. 77, IV, CPC.
LETRA C - Errada. Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
LETRA D - Errada. Vide letra C.
LETRA E - Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Prova para Procurador, mesmo?
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QUESTÃO PARECIDA COM ESSA:
VAVÁ VIU A UVA.
QUEM VIU A UVA?
MARQUE A OPÇÃO CORRETA:
A) SEU MADRUGA
B) DOLLYNHO
C) OS TRES PORQUINHOS
D) TIRIRICA
E) VAVÁ
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Escangalhando de rir aqui com o comentário de Mauro Francisco ! huahuahuahauhaua !
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pensa numa prova que a nota de corte deve ter sido alta!
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queria que tivesse um filtro pra tirar essa banca