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GABARITO: B
CPC
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
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Sobre a letra e), dispositivo contido no art. 50, IV, LC 101/2000:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(...)
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
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A) Art. 1º, CPC: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição, observando-se as disposições deste Código.
B) Art. 77, CPC: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo : (...) II- não formular pretensão ou de apresentar defesa quando ciente de que são destituídas de fundamento.
Art. 80, CPC: Considera-se litigante de má-fé aquele que: I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
C) Art. 13, CPC: A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em TRATADOS, CONVENÇÕES ou ACORDOS INTERNACIONAIS de que o Brasil seja parte.
D) Art. 6º, CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
E) Art. 50, LC 101/00 (LRF): Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) IV- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
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Gabarito:"B"
CPC, art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo : II- não formular pretensão ou de apresentar defesa quando ciente de que são destituídas de fundamento.
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A questão em comento fala sobre
deveres das partes, aplicação de normas processuais, cooperação processual,
escrituração contábil de contas públicas. A resposta está na lei, sobretudo no
CPC.
Diz o art. 77 do CPC:
Art. 77. Além de outros
previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos
aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo
conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou
de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e
não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do
direito;
IV - cumprir com exatidão as
decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro
momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional
onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal
no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Ofende o art.
1º do CPC:
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado
conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
LETRA B- CORRETO. Reproduz o art.
77, II, do CPC.
LETRA C- INCORRETO. Ofende o art.
13 do CPC:
Art.
13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras,
ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou
acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
LETRA D- INCORRETO. Ofende o art.
6º do CPC:
Art. 6º
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
LETRA E- INCORRETO. Ofende o art.
50, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 50: Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
(...) IV- as receitas e despesas
previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Deve-se sempre se ter em mente os Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Razoável Duração do Processo.
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Tenho vergonha alheia das questões formuladas por essa banca.
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Indo para Carneiros-Al para me tornar Procuradora. Que prova foi essa? kkkkkk
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Gabarito B
É dever das partes, entre outros, não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
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Essa banca é uma mãe... kkkkkkkkk
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Alternativa E) Feririria o princípio da publicidade, caso houvesse essa omissão.
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a) O processo civil não deve ser interpretado conforme as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal de 88.
b) É dever das partes, entre outros, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. = gabarito
c) A jurisdição civil é regida pelas normas processuais brasileiras, não havendo ressalvas nesse sentido.
d) Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.
e) Na escrituração das contas públicas, as receitas previdenciárias não devem ser apresentadas em demonstrativos orçamentários específicos.