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A [ERRADO] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e terá validade de até dois anos, improrrogáveis.
CF/88. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B [ERRADO] o direito de greve exige lei específica para seu exercício.
Comentário: no campo das relações trabalhistas privadas, o direito de greve é regulamentado pela Lei n. 7.783, de 28.06.1989, que define como legítima quando coletiva, temporária e pacífica a suspensão total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador (cf. art. 2°).
Entretanto, no universo da Administração Pública, o direito de greve de seus servidores civis não foi regulamentado, até hoje, seja por lei complementar (espécie normativa não mais exigível), seja por lei ordinária (espécie normativa ora adotada), o que deixa uma lacuna legislativa que somente pode ser suprida pela tutela jurisdicional provocada por mandado de injunção. No julgamento do Mandado de Injunção n. 708-0/DF, o STF acabou por garantir o direito, com a ressalva no que toca aos serviços essenciais e àqueles considerados de Estado, e decidir por"[ ... ] determinar a aplicação das Leis ns. 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis", cabendo à Justiça Estadual e Federal - não à Justiça do Trabalho - o julgamento das causas decorrentes de greve dos servidores sejam, respectivamente, estaduais e municipais ou federais.
C [CORRETO] admite-se a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ref.: CF/88. Art. 37. IX.
D [ERRADO] os cargos públicos são ganhos apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.
CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
E [ERRADO] a remuneração se dá sob a forma de subsídios, em qualquer situação.
A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, 8º da CF/88.
Adriana Zawada Melo ... [et al.]. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri [SP]: Manole, 2019.
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos (celetista)
3 - Temporários
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatários
3 - Credenciados
Definição de cada um deles:
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviços públicos
Credenciados
Designado para praticar um ato
Representar a administração
De forma não remunerada
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a greve é um direito, o seu exercício que será regulado por lei específica.
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A questão exige o conhecimento dos agentes públicos que, conforme Fernando Baltar, é “qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública”. Ou seja, o que, de fato, caracteriza um agente público é o exercício de uma função pública, pouco importando se ela é exercida de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, se o cargo foi preenchido por concurso ou não.
Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:
A - incorreta. O erro está na parte final: o prazo de até 2 anos do concurso pode ser prorrogado por igual período.
Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
B - incorreta. O que exige lei específica, na greve, é a forma como ela poderá ser exercida. O direito constitucional da greve já é assegurado pela Constituição. O que a lei (que ainda não foi editada para os servidores públicos, somente para os empregados privados) deve definir é os termos e limites para o seu exercício.
A propósito, enquanto a lei de greve dos servidores não é editada, usa-se a lei de greve dos empregados privados (lei nº 7.783/89).
Art. 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
C - correta. Art. 37, IX, CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
D - incorreta. Os cargos públicos também são garantidos aos estrangeiros.
Art. 37, I, CF: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
E - incorreta. Somente os membros do Poder, os detentores de mandato eletivo e agentes políticos recebem por subsídio (pagamento do salário em parcela única). Já os servidores efetivos “normais” recebem por remuneração (vencimento com as vantagens).
Art. 39, §4º, CF: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019, pág. 217.
Gabarito: C