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ID
4927180
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A [ERRADO] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e terá validade de até dois anos, improrrogáveis.

    CF/88. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    B [ERRADO] o direito de greve exige lei específica para seu exercício.

    Comentário: no campo das relações trabalhistas privadas, o direito de greve é regulamentado pela Lei n. 7.783, de 28.06.1989, que define como legítima quando coletiva, temporária e pacífica a suspensão total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador (cf. art. 2°).

    Entretanto, no universo da Administração Pública, o direito de greve de seus servidores civis não foi regulamentado, até hoje, seja por lei complementar (espécie normativa não mais exigível), seja por lei ordinária (espécie normativa ora adotada), o que deixa uma lacuna legislativa que somente pode ser suprida pela tutela jurisdicional provocada por mandado de injunção. No julgamento do Mandado de Injunção n. 708-0/DF, o STF acabou por garantir o direito, com a ressalva no que toca aos serviços essenciais e àqueles considerados de Estado, e decidir por"[ ... ] determinar a aplicação das Leis ns. 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis", cabendo à Justiça Estadual e Federal - não à Justiça do Trabalho - o julgamento das causas decorrentes de greve dos servidores sejam, respectivamente, estaduais e municipais ou federais.

    C [CORRETO] admite-se a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ref.: CF/88. Art. 37. IX.

    D [ERRADO] os cargos públicos são ganhos apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.

    CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    E [ERRADO] a remuneração se dá sob a forma de subsídios, em qualquer situação.

    Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39 da CF/88.

    Adriana Zawada Melo ... [et al.]. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri [SP]: Manole, 2019.

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviços públicos

    Credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • a greve é um direito, o seu exercício que será regulado por lei específica.

  • A questão exige o conhecimento dos agentes públicos que, conforme Fernando Baltar, é “qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública”. Ou seja, o que, de fato, caracteriza um agente público é o exercício de uma função pública, pouco importando se ela é exercida de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, se o cargo foi preenchido por concurso ou não.

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro está na parte final: o prazo de até 2 anos do concurso pode ser prorrogado por igual período.

    Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    B - incorreta. O que exige lei específica, na greve, é a forma como ela poderá ser exercida. O direito constitucional da greve já é assegurado pela Constituição. O que a lei (que ainda não foi editada para os servidores públicos, somente para os empregados privados) deve definir é os termos e limites para o seu exercício.

    A propósito, enquanto a lei de greve dos servidores não é editada, usa-se a lei de greve dos empregados privados (lei nº 7.783/89).

    Art. 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    C - correta. Art. 37, IX, CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    D - incorreta. Os cargos públicos também são garantidos aos estrangeiros.

    Art. 37, I, CF: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    E - incorreta. Somente os membros do Poder, os detentores de mandato eletivo e agentes políticos recebem por subsídio (pagamento do salário em parcela única). Já os servidores efetivos “normais” recebem por remuneração (vencimento com as vantagens).

    Art. 39, §4º, CF: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019, pág. 217.

    Gabarito: C