SóProvas


ID
49282
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tem uma pegadinha. Só será perdido os direitos políticos, assim que transitado em julgado sentença condenatória com pena de prisão por mais de 1 ano.
  • Na letra a) fala em cassação de direitos políticos; estes nunca serão cassados. Vemos na Lei 8.429 que a condenação, com trânsito em julgado, por improbidade, levará à suspensão dos dir. políticos.
  • O príncipio da legalidade impõe que a ADM seja submissa ás leis,e inclue também os atos ADMS Discricionários,que tem sim limites previamente estabelecidos.Correta E.
  • A letra "a" também tem outro equívoco: não haverá insdisponibilidade dos bens, mas perda dos bens ou valores ACRESCIDOS ILEGALMENTE, logo, vale para os atos de improbidade de Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, mas não aos atos que atentem contra os princípios da Administração pública.
  • Os atos de improbidade levam à suspensão dos direitos políticos e não à perda e nem cassação (esta ultima expressamente proibida no Brasil)
  • Eduardo Pereira, há vedação no nosso ordenamento à cassação de direitos políticos.
  • Além da cassação que é vedada... com certeza, esqueci desse comentário. Perdão.
  • a) ERRADA CORRETO:Segundo a CF/88 “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”b)ERRADA CORRETO Art. 37, § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano. c)ERRADA CORRETO Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).d) ERRADA CF/88 ART. 37 § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável NOS CASOS de dolo ou culpa.” OU SEJA HAVENDO DOLO OU CULPA E NÃO "INDEPENDENTE"e)CORRETA O princípio da legalidade impõe submissão da administração às leis, incluindo os atos administrativos discricionários, cujos limites são previamente estabelecidos.
  • CF Art. 37 §4°Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Em relação a letra "b"Necessário se torna existir relação de causa e efeito entre ação ou omissão administrativa e dano sofrido pela vítima.É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento e, até mesmo, exclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima.
  • Cometários Breves:

    a) Falsa - é vedada toda e qualquer caçassão de direitos politicos no atual ordenamento juridico brasileiro;

    b) Falsa;

    c) Falsa;

    d) Falsa - o deireito ao retorcesso é na realidade condicionado ao dolo ou a culpa;

    e) Verdadeira.

  • Vejam como uma vírgula faz toda diferença...

    Pelo enunciado da letra D "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa"  essa vírgula posta depois de responsável está se referindo ao fato de as pessoas de d. público e...responderem pelo  atos dos agentes independente de culpa, e não  sobre o regresso, que requer comprovação de dolo e culpa...

    Vejamos como está a CF:   "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa. "
  • a B está errada pois há dois tipos de omissão: Quando a omissão for específica aplica-se a teoria do risco administrativo (independe de culpa); quando for genérica aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva (depende de culpa)
  • Não há possibilidade de cassação de direitos políticos, só há suspensão ou perda dos mesmos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Resumindo:

    a) Suspensão e não cassação;
    b) Dolo ou culpa e não ação ou omissão do Estado;
    c) 50% e não 70%
    d) de dolo ou culpa e não independente de dolo ou culpa
    d) Art. 37 CF, §6º Certinha!
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:a prática de atos de improbidade pode levar à suspensão dos direitos políticos. Mas à cassação, jamais! Questão errada.
    -        Alternativa B:a teoria do risco administrativo é a regra no tema da responsabilidade civil do Estado. Mas tal teoria se aplica apenas nos casos de atos comissivos, pois no caso de atos omissivos é necessário provar, em regra, não apenas a conduta, o dano e o nexo de causalidade, mas também a culpa estatal. Portanto, é errado dizer que a teoria do risco administrativo se aplica tanto nos casos de atos comissivos quanto de atos omissivos.
    -        Alternativa C: na verdade o limite não é de 70%, o que torna a questão errada. Veja o que dispõe, a esse respeito, a lei de responsabilidade fiscal: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento)..
    -        Alternativa D:o direito de regresso não existe independentemente de dolo e culpa, mas apenas mediante a comprovação de dolo ou culpa! Afirmativa errada.
    -        Alternativa E:de fato, nem mesmo onde há discricionariedade há completa liberdade. Se vige o princípio da legalidade, o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público. Essa é, portanto, a alternativa correta
  • Penso que essa questão pode ser anulada, pois a alternativa "b" também está correta, vejamos:

    "Cabe ação contra o Estado mesmo quando não se identifique o funcionário causador do dano, especialmente nas hipóteses de omissão da administração. Estes casos são chamados de “culpa anônima” da administração(enchentes em São Paulo, que não foram solucionadas pelas diversas administrações, p. ex.).

    Malgrado a opinião de Bandeira de Mello, no sentido de que o Estado somente responde de forma objetiva nos casos de ação:(não de omissão), a jurisprudência não faz essa distinção. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atividade administrativa a que alude o art. 37, § 62, da Constituição Federal, abrange tanto a conduta comissiva como a omissiva. No último caso, desde que a omissão seja a causa direta e imediata do dano. Um dos julgamentos refere-se a acidente ocorrido nas dependências de escola municipal, por omissão da administração em evitar que uma criança, durante o recreio, atingisse o olho de outra, acarretando-lhe a perda total do globo ocular direito. Em outro caso, relatado pelo Ministro Moreira Alves, a mesma Corte manteve esse entendimento, afirmando que “não ofende o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, acórdão que reconhece o direito de indenizar à mãe do preso assassinado dentro da própria cela por outro detento”. O Estado, com base nesse entendimento, foi responsabilizado objetivamente pela omissão no serviço de vigilância dos presos"

    Referência aos casos:  RE 109.615-RJ, rel. Min. Celso de Mello/ RT. 765188.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro, Par.Geral, I, 2013.


  • a) não tem cassação, ou suspende ou perde. art. 15,CF.

    b) Dolo ou culpa

    c)50%

    d)PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.

    e) certinha.

  • Vejo alguns colegas não identificando o verdadeiro erro (com o perdão do trocadilho) da letra B:

    Em caso de danos decorrentes de omissão estatal, a teoria adotada é a da responsabilidade por culpa administrativa, ou seja, é necessário provar o dano + nexo causal + falha do serviço público (nas modalidades -> inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço);

    Em casos de danos decorrentes de ação estatal, adota-se a teoria do risco administrativo, ou seja, é necessário provar o dano + nexo causal (artigo 37, §6º da CF).
    Fonte: M&A

  • Elucidando o erro da letra B. Guarde isso abaixo:
    -> Ação do Estado: Teoria do Risco Administrativo (chamada também de Teoria da Responsabilidade Objetiva);
    -> Omissão do Estado: Teoria da Responsabilidade Subjetiva. (Doutrina Majoritária - regra geral).

    .

    Questão Regra geral:

    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Analista do Seguro Social - Direito

    No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

    Resposta: Certo

    .

    Doutrina Minoritária - Olha o CESPE adotando o excepcional e não a doutrina majoritária.

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Advogado da União

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.
    Resposta: Errado.

    Embasamento: Presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado. Assim, a omissão pode ensejar a responsabilidade OBJETIVA do Estado nos casos em que este figura como garante;

    .

    ** É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA!!

  • CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a) Não tem cassação, art. 15,CF.

    b) Dolo ou culpa

    c) 50%

    d) PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.

    e) Gabarito.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • gab:E

    o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público.

  • SOBRE A D:

    1. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
    2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.