-
Questão que cobra a literalidade da Lei n.º 8666/1993.
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Expressamente, a Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a administração direta e indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista”. No entanto, tecnicamente, ela não se aplica mais integralmente às empresas estatais, pois estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.
Assim, podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:
Administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 8.666/1993;
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Lei 13.303/2016: como norma principal (primária).
Lei 8.666/1993:
Fonte: Lei Esquematizada do Hebert Almeida.
-
Questaozinha maldosa. De fato as E.P's nao se subordinam mais integralmente ao regime da 8.666/93, pois seguem a lei 13.303/16. No entanto, há casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate) que ainda se sustentam.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei de Licitação (Lei n. 8.666/93) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Os órgãos da administração direta não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93.
Falso. Exatamente o oposto: os órgãos da Administração Direta (exemplo: Ministérios, secretarias) são subordinados, sim, à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, do referido diploma: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. As empresas públicas não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93.
Falso. Exatamente o oposto: as empresas públicas, que fazem parte da Administração Pública Indireta, s
são subordinadas, sim, à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, do referido diploma: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
-
ERRADO!
Toda esta galerinha submete-se à lei 8.666/93 :
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
OBS: As empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem, mas de forma
Subsidiária.
-
A presente
questão exige o conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8.666/1993.
Vejamos os itens:
I – ERRADO – o item está errado, conforme se infere do
art. 1º, parágrafo único da Lei de Licitações, já que os órgãos da
administração direta estão subordinados a norma.
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se
ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
II – ERRADO – o item está errado, conforme se infere do
art. 1º, parágrafo único da Lei de Licitações, já que as empresas públicas estão
subordinadas a norma.
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se
ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Portanto,
incorretos os itens I e II.
Gabarito
da banca e do professor: letra D
-
CABE RECURSO!!! A MENOS ERRADA É A LETRA "D".
-
EPS E SEMS SE SUBORDINAM A 8666 DE FORMA SUBSIDIÁRIA.
-
LETRA D
-
Lei 8.666 - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Uai! Que gabarito é esse?
-
LETRA D!
Adm direta e indireta se sujeitam a 8666