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Questão maliciosa que leva os candidatos a marcarem PREVARICAÇÃO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Mas deve ter atenção no final da questão que menciona "CEDENDO À INFLUÊNCIA DE OUTREM", e não por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".ARTIGO 317 CP§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Excelente a resposta do colega. É exatamente o que diz a doutrina."A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal". (Rogério Sanches - Direito Penal v.3, p.384)Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:(...)§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Caraca galera, essa realmente é uma pergunta que se o candidato não tiver atento, erra facilmente, por não prestar atenção nos detalhes e isso faz muita diferença nesses casos, por isso é melhor errar aqui e aprender, do que na hora da prova. rs rs rs
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Este é o crime descrito no parágrafo 2º do art. 317, denominado pela doutrina como corrupção passiva privilegiada.
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Lei 2.848-1940
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Parág. 1 - A pena é aumentada em um terço, se, em consequencia da da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ofício ou prática infringindo devcer funcional
Parág. 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infraçao de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem (corrupçao passiva privilegiada)
Pena - detençao, de 3 meses a 1 ano, ou multa
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Gostei dessa questão, eu errei, com certeza não errarei mais.
Muito cuidado na hora da prova pessoal.
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Legal os comentarios dos colegas, alguns erraram a questão aqui no QC, e eu que a errei no dia do concurso, cravei prevaricação com a maior certeza, por não me ater ao animus do agente, " cedendo à influencia de outrem; esta é uma modalidade de corrupção passiva a "privilegiada" prevista no 317 § 2º. Aqui no QC acertei tranquilamente!!!
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PREVARICAÇÃO | CORRUPÇÃO PASSIVA |
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR | RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR |
SATISFAZER INTERESSE PESSOAL | CEDER A PEDIDO DE OUTREM |
DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA | DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA |
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Arruma esse quadrinho aí cara. Prevaricação tem pena de detenção, de 3 meses a 1 ano. Imagine, detenção de 3 a 12 anos hahahahaha. Veríamos milhares de delegados enrolados por aí.
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para mim a resposta seria letra E. Pois para ser a letra A deveria ser corrupção passiva privilegiada
Corrupção passivaCrime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.
Condescendência criminosa
Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Advocacia administrativa
Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.
Concussão
Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.
prevaricação
é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Segundo Guilherme de Souza Nucci - a conduta típica narrada na assertiva supra amolda-se a FIGURA PRIVILEGIADA - segundo a qual o funcionário público pratica, deixa de pratica ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Enfim, errei a questão por acreditar nos núcleos verbas - que de início - fez acreditar ser a conduta prevista no Art. 319, do CP. Mas, desconhecia a figura privilegiada da corrupção passiva segundo a doutrina.
Bons estudos!
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Resposta correta: letra "a", corrupção passiva.
"É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva
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Famoso favorzinho gratuito
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A) corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
B) condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
C) advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
D) concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
E) prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GAB A - corrupção passiva.( PRIVILEGIADA )
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Ceder a pedido ou influência de outrem → Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Ex: após receber telefonema de procurador da República, funcionário deixa de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal → Prevaricação (Art. 319).
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gab:A
diferença da corrupção passiva e prevaricação, no caso em questão, é que prevaricação há o sentimento própria, pessoal, sem ser influenciado por terceiros! já na corrupção passiva (para ser mais analítico, ela se chama corrupção passiva impropria) há aquela influencia de terceiros, é uma "espécie de negociação" aquele "favorzinho".
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GABARITO: A - CORRUPÇÃO PASSIVA
Quando pratica ou deixa de praticar por sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO
Pratica ou deixa de praticar a pedido de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Atender interesse ou sentimento PESSOAL ---> Prevaricação;
Atender a pedido ou influência de OUTREM ---> Corrupção Passiva Privilegiada.
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GABARITO: LETRA A!
Em verdade, trata-se de corrupção passiva privilegiada, porquanto a omissão da conduta fora praticada em razão de pedido de outrem, senão vejamos:
Corrupção passiva
CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Tome nota: somente configuraria prevariação se o não fazimento do ato fosse para alcançar interesse próprio do agente público.
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Atender interesse ou sentimento PESSOAL (Não envolve pedido de terceiro) - Prevaricação.
Atender a pedido ou influência de OUTREM (Envolve pedido de terceiro) - Corrupção Passiva Privilegiada.
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