SóProvas


ID
49333
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministério Público não arquiva inquérito policial.
  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • A autoridade policial podera recusar a instauracao de inquerito quando o requerente nao for pessoa com qualidade para intentar a Acao Penal ou quando nao estiverem presentes os requisitos do Art. 5, II, CPP.Vide Art. 5o, II e §2o do CPP.
  • Em relação a alternativa (D):A requisição NÃO obriga o delegado a realizar o INDICIAMENTO do autor do crime.O indiciamento é um ato policial(ato privativo do delegado) pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria e materialidade do suposto crime.
  • alguém poderia me esclarecer o motivo da alternativa "a" ser incorreta??Obrigada
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • Cai no pega da alternativa "C", pois leva a entender que pelo princípio da independência funcional seria possível o novo promotor oferecer a denúncia, discordando da pensamento do antigo promotor. Porém, só seria possível se ainda não tivesse sido prolatada a sentença de arquivamento pelo juiz.
  • QUESTÃO B)

    Não entendi o por quê ela estar correta:

    STF: "Quando o Ministério Público, não tendo ficado inerte, requer, no prazo legal,
    o arquivamento do inquerito ou da representação não cabe a ação penal privada
    subsidiária
    ! (Pleno - Inq-AgR 2242/DF - Rel. Min. Eros Grau - DJ 25/8/2006. p.16)
  • a) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional. 
    ERRADA - Justificativa: Nos casos de ação penal privada, somente o ofendido ou seu representante legal poderá requerer (e não requisitar) a instauração do inquérito. Preceito legal: CPP, art. 5.º, § 5.º (e também o CPP, art. 19). 

     
    b) Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.
    CORRETA - Justificativa: tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX.


    c) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.
    ERRADA - Justificativa: O Promotor titular não poderá oferecer essa denúncia, sob pena de ferir inexoravelmente o princípio da unidade do Ministério Público. 


  • d) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.
    ERRADA - Justificativa: a autoridade policial, no exercício de sua atribuição de presidir o inquérito policial, não poderá ser obrigado (pelo MP, Juiz ou qualquer pessoa) a indiciar o autor do crime. 


    e) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.
    ERRADA - Justificativa: além de o princípio do contraditório não se aplicar no inquérito policial, a autoridade policia poderá indeferir requerimento de diligências, nos termos do CPP, art. 14.
  • ·          a) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional.
    ·         O TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA É O OFENDIDO E ESTE MANIFESTA-SE ATRAVÉS DE REQUERIMENTO.
    ·         Art. 5º
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    ·          b) Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.
    ·         AQUI NÃO SE TRATA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO E SIM DA REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA AO MP, PORTANTO A SUA INÉRCIA CONFERE AO TITULAR INICIATIVA SUBSISIÁRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
    ·         Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 
  • ·         c) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.
    ·         SOMENTE PODERÁ SER DESARQUIVADO O IP PELO JUIZ A PEDIDO DO MP SE SURGIREM PROVAS NOVAS (EM REGRA O ARQUIVAMENTO FAZ COISA JULGADA FORMAL).
    ·         sum. 524 STF - Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem NOVAS PROVAS.
    ·          d) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.
    ·         DE FATO NÃO PODERÁ RECUSAR A REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IP PELO JUIZ OU PROMOTOR, PORÉM O ATO DE INDICIAMENTO É DISCRICIONÁRIO DA AUTORIDADE POLICIAL RESPONSÁVEL POR PRESIDIR O IP, HAJA VISTA SER O IP UM PROCEDIMENTO PRELIMINAR PREPARATÓRIO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO A CRITÉRIOS RÍGIDOS, CABENDO APENAS AO MP EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
    ·         O ATO DE INDICIAMENTO É AQUELE QUE A AUTORIDADE APONTA O PRINCIPAL SUSPEITO PELA AUTORIA DO DELITO DENTRO DE SUAS INVESTIGAÇÕES.
    ·         Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
    ·         Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
    ·          e) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.
    ·         NÃO SE APLICAM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE IP POIS É UM PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO E AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PODERÃO SER NEGADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
    ·         Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 
    ·         Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • a) INCORRETA - art. 5º, CPP - "§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    b) CORRETA - art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"

    cINCORRETA - "
    SÚMULA Nº 524 - ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    dINCORRETA - "A doutrina e jurisprudência já estabeleceram que o indiciamento é ato exclusivo da autoridade policial, que forma neste ato sua convicção sobre a autoria do delito. Mas vamos além: tanto o juízo de tipicidade do indiciamento como o da instauração do inquérito policial são atos de livre convencimento do delegado, com base em toda prova que instrui os autos e a notitia criminis. Ou seja, o delegado nesses casos atua pelo seu livre convencimento, motivado pelas provas existentes.

    O livre convencimento motivado do delegado não pode sofrer quaisquer interferências externas, quer seja da Corregedoria, quer seja do Ministério Público ou até mesmo do Poder Judiciário." 
    http://www.conjur.com.br/2011-jul-18/delegado-nao-compelido-indiciar-crime-nao-configurado


    e) INCORRETA - A instauração de Inquérito Policial é ato discricionário, onde a autoridade policial analisará a conveniência de sua instauração
    art. 5º, CPP - "§ 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • Essa fundação Universa tem a pior redação de questões. Eles tentam imitar o Cespe e acabam fazendo com que questões fáceis fiquem difíceis de ler, porém, não pelo conteúdo, mas pela conjugação sofrível dos verbos e uma verdadeira bagunça de concordância. 
  • A alternativa correta é a letra B, visto que a alternativa D poderá induzi-lo ao erro pois é de fácil compreensão que o termo REQUISIÇÃO, expressa a ideia de obrigação. Neste caso, é evidente que a autoridade policial esteja obrigada a cumprir a devida instauração do IP. Entretanto, a autoridade policial, no caso o delegado estará sujeito a se negar cumprir qualquer ato, caso este se torne manifestamente ILEGAL.

  • cagada essa questão

  • b-

    Tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX


    SÚMULA 524
     
    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

  • Italo, a ação penal privada subsidiária da pública só pode ocorrer quando há inércia do MP em representar, e é o que a questão diz ao mencionar que o prazo legal é decorrido.


  •  "A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime."

    Na verdade, o erro desta afirmativa está no fato de a autoridade policial não poder recusar o indiciamento do autor do crime. O ato de indiciamento é privativo da autoridade policial, sendo que nem o MP nem o Juiz pode requisitá-lo.

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Nina, veja o que diz a questão: Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime. 

    Sendo assim, percebe-se que o MP não realizou a promoção de arquivamento, ele simplesmente arquivou diretamente, sem fazer o pedido ao juiz.

    Seria diferente se o  juiz arquivasse após o pedido do MP, pois nesse caso não haveria inércia do MP, haja vista que promoveu o arquivamento.

  • A) ERRADA: Item errado pois, nos crimes de ação privada, o IP somente pode ser instaurado por requisição do MP se esta estiver acompanhada de requerimento da vítima nesse sentido, nos termos do art. 5º, §5º do CPP.

    B) CORRETA: Item correto, pois neste caso, o MP nem requereu o arquivamento do IP e nem ofereceu ação penal. Assim, poderá o ofendido apresentar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP, dada a inércia do MP.

    C) ERRADA: Item errado. O IP já foi devidamente arquivado por falta de provas, não cabendo ao outro Promotor oferecer a denúncia, independentemente de concordar, ou não, com a decisão do Juiz, nos termos da súmula 524 do STF:

    Súmula 524 do STF: "arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas". 

    D) ERRADA: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, mediante o qual ela passa a “especificar” o alvo das investigações, de forma que cabe a ela, e somente a ela, definir quais são os indiciados.

    E) ERRADA: O indiciado poderá requerer a realização de diligências, mas a sua realização fica a critério da autoridade policial, nos termos do art. 14 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  •  

    Para essa questão está certa a única forma de entender seria:

    Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido. (ALGO QUE NÃO DEVE TER VALIDADE SEM QUE O JUIZ O FAÇA) Fica como se não tivesse sido feito nada, logo caberia à queixa sendo possível a ação privada subsidiária da pública.

  • a) ERRADA - Nos casos de ação penal privada, somente o ofendido ou seu representante legal poderá requerer (e não requisitar) a instauração do inquérito. Preceito legal: CPP, art. 5.º, § 5.º (e também o CPP, art. 19). 

     b) CORRETA - Tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX.

    c) ERRADA - O Promotor titular não poderá oferecer essa denúncia, sob pena de ferir inexoravelmente o princípio da unidade do Ministério Público. 

     

    d) ERRADA - A autoridade policial, no exercício de sua atribuição de presidir o inquérito policial, não poderá ser obrigado (pelo MP, Juiz ou qualquer pessoa) a indiciar o autor do crime. 

    e)ERRADA - Além de o princípio do contraditório não se aplicar no inquérito policial, a autoridade policia poderá indeferir requerimento de diligências, nos termos do CPP, art. 14.

  • Que questão lindaaaaaaa , cadê a galera que fala '' antigamente era mais fácil ?!:!:!''

  • A) Errado . Somente a requerimento do ofendido ou do seu responsável

    B) Correto . Pois desde de quando MP DETERMINA arquivamento ?!?!

    C) Errado . Nova denúncia somente com provas novas , por conta de bis in idem

    D) Errado . Primeiramente , indiciamento é ato privativo da autoridade policial . Segundamente , poderá recusar requisição ilegal

    E) Errado . No IP de regra não vige o contraditório e a ampla defesa , autoridade policial poderá indeferir requerimento de diligências 

  • Pessoal cola a resposta sem ao menos saber do que se trata

    Sobre a letra C : princípio da unidade do MP entende-se o Órgão Ministerial apenas como um, ou seja, sendo o titular ou substituto atuando ,não importa, quem está atuando é o próprio órgão. Podem até divergir da posição quando ao inquérito, mas continua sendo o órgão atuando , independentemente de ser o promotor titular ou substituto. Isso é o significado do princípio da unidade e não vai feri-lo caso os promotores divergirem na sua atuação

    Essa letra ficou errada mais por conta da súmula 524 do STF

  • A O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional.

    ERRADO O MP NÃO PODE REQUISITAR POIS É AÇÃO PENAL PRIVADA QUE DEPENDE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    B Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.

    CERTO. VEJA QUE O MP CAGOU PARA O PEDIDO DA VITIMA. AINDA ASSIM ELE PODE OFERECER A QUEIXA SUBSIDIARIA DA PUBLICA

    C Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.

    ERRADO. ATENÇÃO PQ O 1º PROMOTOR RECEBEU E DECLAROU INEXISTENTE OS INDÍCIOS. AÍ VEIO O 2º E SE CONVENCEU A PROPOR A AÇAO... POXA UM DIZ "SIM" E OUTRO DIZ "NAO" ? AI NAO PODE NÉ FERE A UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO.

    D A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.

    ERRADO. O IP É DISCRICIONARIO, INQUISITIVO E TD MAIS... A AUTORIDADDE TÁ CAGANDO P OQUE O AUTOR TA PEDINDO

    E Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.

    ERRADO. O IP É DISCRICIONARIO, INQUISITIVO E TD MAIS... A AUTORIDADDE TÁ CAGANDO P OQUE O AUTOR TA PEDINDO

  • Pessoal, vamos tomar cuidado, pois o erro da alternativa C não está no "fere a unicidade do MP" como muitos colegas estão colocando. O erro está em ir contra a súmula 524 do STF: " arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas" Bons estudos
  • Questão sinistra...

  • A) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do MP nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional. ERRADA.

    O IP somente pode ser instaurado de 2 formas: por PORTARIA e por APFD. As requisições do MP e do MJ, bem como a representação do ofendido NÃO SÃO formas de instauração do IP, mas CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE para a instauração do IP por Portaria ou APF. Apesar da doutrina sustentar que a requisição do MP seja uma forma de instauração do IP, o art. 129, inc. VIII, da CF, aponta como função institucional do MP a possibilidade de requisitar a instauração do IP e não, de ele próprio, proceder a sua instauração, o que só pode ser feito, por Portaria, pela Autoridade Policial.

    B) Tendo o MP arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime. CORRETA. Art. 29 CPP.  

    C) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia. ERRADA

    Súmula 524 STF - Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a AP ser iniciada, S/ NOVAS PROVAS.

    D) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de IP e do indiciamento do autor do crime. ERRADO. A REQUISIÇÃO possui conotação de exigência, determinação razão pela qual, em tese não poderá ser descumprida pela Autoridade Policial, salvo se desarrazoada ou manifestamente ilegal. Não se trata de indeferimento de requisição, mas um não cumprimento/ não instaurar de procedimento policial fundamentado. No tocante ao INDICIAMENTO (ato resultante das investigações policiais pelo qual alguém é APONTADO como autor de uma infração penal devidamente materializado), verifica-se se tratar de ato privativo da autoridade policial, não é ato discricionário, vincula-se a existência de uma motivação razoável. Sendo assim, o poder requisitório que assiste o Juiz e o MP não atinge a obrigação de indiciamento. art. 2, §6º da Lei nº 12.830/2013.

    E) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando. ERRADO

    Opostamente a requisição do Juiz ou do MP, esse requerimento NÃO POSSUI conotação de ordem, mas de mera solicitação, PODENDO SER INDEFERIDO pelo Delegado de Policia na hipótese de evidente ATIPICIDADE DA CONDUTA descrita pelo requerente.