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ID
49357
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As partes possuem o direito de, na relação processual, insurgirem-se contra decisões judiciais, requerendo a sua revisão, total ou parcial, em instância superior. Para tanto, o Código de Processo Penal enumera diversos recursos objetivando o livre e pleno exercício do direito de ação e de defesa. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADO - MP nunca pode desistir do recurso.b)ERRADO cabe a APELAÇÃO Art 593 (...) I - (...) II - das decisões definitivas(SENTENÇA), ou com força de definitivas(IMPRONÚNCIA), proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior (RESE)Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que pronunciar ou impronunciar o réu.c)ERRADO Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de DOIS (MALDADE ESSA) dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.d)CERTO Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas(SENTENÇA), ou com força de definitivas(IMPRONÚNCIA), proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anteriore)ERRADO. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Colega Eduardo, brilhante a resposta, mas o fundamento mais estrito da "d" seria o artigo 416 do Código de Processo Penal. Vejamos:"art. 416. contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação"Suas resposta não deixa de estar correta, mas o fundamento mais preciso parece-me ser esse. Abraço a todos, bons estudos.
  • Art. 416 CPP Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri (Art. 414, CPP).
    Sobre a natureza jurídica da decisão de impronúncia há, pelo menos, duas correntes: (a) a que entende que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa e (b) a que afirma que se trata de uma sentença terminativa. Seria mista porque a impronúncia põe fim a uma fase do processo (assim também como a pronúncia), mas terminativa porque também encerra o processo (diferente da pronúncia que encerraria apenas a fase do judicium accusationis). De acordo com nossa opinião, na medida em que encerra o processo, o melhor é asseverar que se trata de uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa, porque extingue o processo sem julgamento do mérito do pedido, ou seja, sem condenar ou absolver).
    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/06/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia/
    Apelação: é uma espécie de recurso interposto contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10726&id_curso=849

     

  • A letra A está errada, pois o MP nunca pode desistir do recurso. Incide para ele o princípio da indesistibilidade, decorrente da indisponibilidade da ação penal.
    O princípio da indesistibilidade recursal, aplicável somente ao Ministério Público, está manifestado no art. 576: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”
     
    A letra B está errada, pois apesar da decisão de pronúncia ser desafiável por RESE, o mesmo não ocorre mais com a impronúncia, que, após a reforma de 2008, é impugnável por Apelação: "art. 416. contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".
     
    A letra C está errada, pois o prazo é de 2 dias, nos moldes do “Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de DOIS dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.” Lembre-se que os prazos são contados da forma como estipulados em lei, assim, prazos em horas contam-se em horas, prazos em dias contam-se em dias e prazos em meses se contam em meses.
     
    A letra D está correta, haja vista a expressa previsão do artigo 416 do Código de Processo Penal: "art. 416. contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". Assim, se a decisão é terminativa (extingue o processo) o recurso será a Apelação.
     
    A letra E está incorreta, pois apesar de realmente a revisão criminal ser um remédio pro reo,o art.623, justamente para ampliar essa garantia, dispõe: “A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

    Gabarito: D
  • Questão bem difícil , requer uma análise bem apurada !!!

  • Art. 619, CPP - Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 49, Lei 9099/95 – Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

  • Fernando CAPEZ define a impronúncia:

    É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos. Não se vislumbra nem o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva. (CAPEZ, 2012, P. 209).


  • A) art. 576, CPP; B) arts. 416 e 581, IV, CPP; C) art. 619, CPP; D) art. 416, CPP; 

  •  COISAS QUEM MUITO EM RECURSOS NO CPP

    - MP NÃO PODE DESISTIR DE RECURSO

    - DA pRONÚNCIA cabe Rese, DA Impronunicia cabe Apelação ( vogal vogal, consoante consoante)

    - EMBARGO DE DECLARAÇÃO= 2 dias

    - REVISÃO pode o réu condenado, ou os sucessores.

     

    GABARITO ''D''

  • 2 dias - 48 horas

  • afirmar em horas o que é em dias esta totalmente errado...