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ID
4937251
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


Integram também a dívida pública consolidada ou fundada:

I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento.

III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:

    Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, e são apresentados em quadro específico do demonstrativo, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675

  • Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento(409). Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.
  • Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos(410). Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.(411) Equipara-se a operação de crédito, segundo previsão da LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação(412). Dessa forma, se o prazo de amortização previsto no contrato dessas operações equiparadas for superior a 12 meses, elas serão incluídas no cômputo da DC, bem como as operações de crédito vedadas relacionadas no artigo 37 da LRF quando forem realizadas.
  • Em resumo, a Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:(413) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos(414);  pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
  • Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, e são apresentados em quadro específico do demonstrativo, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. Como o passivo atuarial do RPPS não integra a dívida consolidada do ente, para fins de limite, as obrigações do ente com o RPPS, decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a Dívida Consolidada para fins de limite. Destaca-se que, uma vez enquadrada no conceito de Dívida Consolidada, uma obrigação financeira não perderá essa característica com o simples decurso do tempo. O montante da DC será reduzido somente quando houver o pagamento dessas obrigações. O empenho, a liquidação ou a inscrição de uma dívida em restos a pagar também não interferem na variação do montante da dívida consolidada de um ente. Outro ponto a se observar é a diferença entre o conceito fiscal de dívida e o conceito de exigibilidade utilizado pela Ciência Contábil. Este último independe de questões de cunho orçamentário e segrega as dívidas de determinada entidade entre dívidas de curto prazo (passivo circulante) ou de longo prazo (passivo não-circulante), para possibilitar uma análise da capacidade de solvência da entidade. Nesse sentido, parte da Dívida Consolidada ou Fundada (conceito fiscal), deve ser contabilmente classificada como dívida de longo prazo e parte classificada como dívida de curto prazo. Cabe ressaltar também que a classificação como dívida flutuante definida pela Lei 4.320/64(415), relacionada a aspectos de contabilidade orçamentária, não se confunde com a classificação feita com a finalidade de controle de endividamento trazida pela LRF. É possível, portanto, que um determinado passivo seja classificado como dívida flutuante para os fins previstos na Lei 4.320/64 e, ao mesmo tempo, seja classificado como Dívida Consolidada para os fins da LRF.
  • GABARITO LETRA E

    I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CERTO, conforme art. 29, parág. 2º, da LRF)

    II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento. (ERRADO, conforme art. 29, parág. 3º - Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento)

    III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada. (CERTO, conforme art. 30, parág. 7º, da LRF)

  • Ou não entendi a pergunta, ou tem algo errado.

    "Integram também a dívida pública consolidada ou fundada "

    A opção I não seria dívida mobiliária ?

    A opção II ao meu ver está correta.

    3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • GAB: E

    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: médio/longo prazo

    a) SUPERIOR a 12 meses; ou

    b) INFERIOR a 12 meses DESDE QUE prevista no orçamento; ou

    c) Precatórios não pagos no prazo; ou

    d) Títulos de responsabilidade do BACEN.

  • Composição da dívida fundada/consolidada:

    1. Dívida contratual
    2. Dívida mobiliária (emissão de títulos públicos) --> item I
    3. Operações de crédito
    4. Precatórios judiciais emitidos e não pagos --> item III

    Prazo da dívida fundada/consolidada:

    Regra: superior a 12 meses

    Exceção: operação de crédito inferior a 12 meses cujas receitas constam no orçamento

    OBS:

    • Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas não constam no orçamento --> é divida flutuante --> item II

    Gabarito: item E