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ID
4937584
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. A perda do cargo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.

II. A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé, do produto do crime.

III. A incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometido contra filho.


É(são) efeito(s) automático(s) da condenação penal o(s) indicado(s) SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos da condenação são separados em GENÉRICOS (art. 91, cp) e ESPECÍFICOS (art.92, cp).

    Os efeitos genéricos são automáticos e os específicos devem ser estabelecidos na sentença.

    I - efeito especifico art. 92, I, a, cp

    II - efeito genérico art. 91, II, b, cp

    III - efeito especifico art. 92, II, cp

  • Qual é o gabarito por favor?

  • EFEITOS DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL

    I) EFEITOS PENAIS PRIMÁRIOS (ou diretos) é a aplicação de Pena ou de Medida de Segurança;

    II) EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS (indiretos ou reflexos), que poderão ser:

    a) de Natureza Penal: exemplo a reincidência, a revogação do sursis, o livramento condicional, etc;

    b) de Natureza Extra-Penal: aqui, ainda, subdivide-se em Genéricos (são aqueles AUTOMÁTICOS, tais como a obrigação de reparar o dano e confisco de bens produtos do crime) ,e, Específicos (são os NÃO AUTOMÁTICOS, devendo, como regra, o magistrado fundamentar, como perda da função pública ou mandato eletivo, incapacidade do pátrio poder nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão..., inabilitação p/ dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso);

    GABARITO D

  • Quais os erros das assertivas I e III ?

  • A expressão "pátrio poder", além de machista, encontra-se juridicamente desatualizada desde a CF/88. A boa doutrina e jurisprudência há muito utiliza o termo "poder familiar".
  • Perda automática de cargo público somente ocorre em condenações por crime de tortura ou organização criminosa

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • A perda do cargo só é

    auTOmática quando

    Tortura (dobro do prazo da pena aplicada)

    Organização Criminosa (8 anos subsequentes da condenação)

  • Baita questão! O §único do art. 92 torna os efeitos específicos não automáticos.

  • Efeitos automático -> art. 91

    Efeitos NÃO automáticos -> art. 92

  • alguns colegas se enganam . O art 92 em seu parágrafo único retrata que os efeitos não são automáticos , logo o art 91 trata dos efeitos automáticos da condenação em uma exegese a contrário senso, pois trata-se também dos efeitos automáticos da condenação.

    cuidado com os decorebas de cursinho