Lei 4320 - Gabarito letra D
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.
A) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF)
B) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
C) São receitas de capital.
E) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
GAB. D
A É vedado constar na lei do orçamento anual a autorização para abertura de crédito adicional suplementar. INCORRETA
CF. Art. 165. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B Empenho de despesa cancelado após o encerramento do exercício reverte à dotação original. INCORRETA
L. 4.320: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(...)
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
C Receitas com amortização de empréstimos e alienação de bens são classificadas como receitas correntes. INCORRETA
L. 4.320: Art. 11. §4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
(...)
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
D Despesas de Custeio são dotações destinadas para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. CORRETA
L. 4.320: Art. 12. §1º
E Consideram-se Serviços de Dívida a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. INCORRETA
L. 4.320: Art. 36. Consideram-se RESTOS a Pagar...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB