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ID
494086
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para responder as questões de 41 a 45 tenha como
base o Código Civil Brasileiro e a Lei n.º 11101/2005


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d.

    Alternativa a - incorreta, por força do parágrafo único do art. 966 do CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Alternativa b - incorreta, tendo em vista o disposto no art. 977 do CC:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Alternativa c - incorreta, pois a sociedade somente adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio, e não apenas com a assinatura do contrato social (é sociedade em comum aquela cujo contrato social está meramente assinado, mas não registrado), conforme art. 985 do CC:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Alternativa d - correta, conforme art. 1080 do CC:

    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • Alternativa a - incorreta, por força do parágrafo único do art. 966 do CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Peço vênia para discordar.

    Em que pese a letra "d" estar correta, acredito que a "a" também esteja justamente pela ressalva contida no final do parágrafo único do art. 966 do CC. Com a adoção da Teoria da Empresa, o código afastou aquelas hipóteses de atos de comércio para adotar o critério material de definição do empresário, qual seja, atividade econômica por ele desenvolvida. Uma das exceções para a caracterização do empresário é a atividade exercida pelos profissionais libererais (ou também chamados de intelectuais). Porém, se no desenvolver dessa profissão ficar caracterizado algum dos elementos de empresa (que neste caso, seria a organização dos fatores de produção), seria ele considerado empresário, como bem assevera a parte final do dispositivo legal citado. Ora, a assertiva "a" é clara quando diz que a atividade é "de forma organizada para a produção ou a circulação de bens de serviços.", restando presente o elemento de empresa. Segue lição de André Santa Cruz Ramos : "...a expressão "elemento de empresa", utilizado pelo legislador brasileiro, está intrinsecamente relacionada com o requesito da "organização dos fatores de produção" para a caracterização do empresário

  • Rafael,

    Eu meio que tbm concordo com o que vc falou. Mas como estamos estudando para concurso, aprendi que se a questão não falar expressamente "constituir elemento de empresa'"  eu não posso chegar a conclusão que vc chegou!!!! Ou seja, só será considerado empresário se a questão falar em elemento de empresa no caso de profissão intelectual.
  • O erro da alternativa a, na minha opinião,  é pq ela diz com ou sem colaboradores e o correto seria ser com colaboradores para constituir empresa, pois é requisito para sua organização.
    "Prisma essencial que é, a MÃO DE OBRA SUBORDINADA, também se faz necessária para a caracterização da atividade empresarial e, por consequência, da figura do empresário. Atente-se ao fato de que, não se exige em sede legal, seja essa mão de obra especializada, contratada profissionalmente sob as exigências da legislação trabalhista, ou ainda, o vulto e política de sua remuneração. "

  • a) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente qualquer atividade econômica ou profssão intelectual de natureza científica, literária ou artística, com ou sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, de forma organizada para a produção ou a circulação de bens de serviços.
    Questão Incorreta - Fundamento Jurídico, Artigo 966 CC "Considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade economica organizara para a produção e circulação de bens ou de serviço". § único "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo, se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
    b) Os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória podem contratar sociedade entre si ou com terceiros.
    Questão incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 977 CC "faculta-se aos conjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que NÃO tenham casados no regime de comunhao universal de bens ou no de separaçao obridatória".
     c) A sociedade adquire personalidade jurídica imediatamente, após a assinatura do contrato social pelos sócios.
    Questão Incorreta
    d) As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
    Questão Correta - Fundamentação Jurídica Artigo 1080 CC "As deliberações infrigentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram".


  • Vejam que interessante o Enunciado da III Jornada de Direito Civil do CJF:

    Enunciado 229 – Art. 1.080: A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.