ATRIBUTOS DO ATO ADMIISTRATIVO
1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Significa qu até prova em contrário o ato administrativo é consideradp válido para o Direito. Entretanto, cabe ressaltar que trata-se de uma presunção relativa de legalidade.
2) IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE : Significa que o ato administrativo pode criar unilaterlamente obrigações para os particulares, independentes da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros.
3) EXIGIBILIDADE: Consiste no atributo que permite à Administração Pública aplicação punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.
4) AUTO-EXECUTORIEDADE:Permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força fisíca se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. ex: apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, demolição de construção irregular em área de manancial.
5) TIPICIDADE: Necessidade de respeitar a finalidade específica definidade na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Fonte: Alexandre Mazza.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Imperatividade.
Atributo, não presente em todos os atos, que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
B. CERTO. Autoexecutoriedade.
Através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
C. ERRADO. Presunção de veracidade.
Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
D. ERRADO. Presunção de legitimidade.
Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se legítimos os atos da administração (presunção relativa ou juris tantum).
E. ERRADO. Discricionariedade.
O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
Gabarito: Alternativa B.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.