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ID
49507
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceções. A característica do Poder de Polícia que legitima a conduta acima descrita denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.).
  • Muita atenção em questão que envolve o principio da auto-executoriedade principalmente se a banca for a cespe pois ela gosta de fazer a seguinte pegadinha:Ex: TODOS os atos praticados pela administração tem auto-executoriedade.ERRADO. Não são todos. Apenas um alerta, ja cai nessa. heheh
  • O poder de polícia tem como características CAD:C-coercibilidade A-auto-executoriedadeD-discricionariedadeA auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Questão batida na FCC, várias vezes repetida.Para não errar mais:Se falar que não precisa de autorização/manifestação de outro poder (na maioria das vezes cita o judiciário)será auto-executoriedade. Como bem lembrou o colega Cláudio, uma outra dica é que existe a exceção das multas que dependerão de manifestação do judiciário.Se falar que impôe algo mesmo contra (ou independentemente) vontade dos administrados será imperatividade.Vamos nos unir contra as bancas passando dicas uns aos outros.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMIISTRATIVO

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Significa qu até prova em contrário o ato administrativo é consideradp válido para o Direito. Entretanto, cabe ressaltar que trata-se de uma presunção relativa de legalidade.

    2) IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE : Significa que o ato administrativo pode criar unilaterlamente obrigações para os particulares, independentes da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros. 

     3) EXIGIBILIDADE: Consiste no atributo que permite à Administração Pública aplicação punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. 

    4) AUTO-EXECUTORIEDADE:Permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força fisíca se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. ex: apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, demolição de construção irregular em área de manancial. 

    5) TIPICIDADE: Necessidade de respeitar a finalidade específica definidade na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    Fonte: Alexandre Mazza.

  • A questão trata dos atributos do Poder de Polícia, quais sejam: DAC (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).

  • GABARITO: B

    Em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Imperatividade.

    Atributo, não presente em todos os atos, que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    B. CERTO. Autoexecutoriedade.

    Através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    C. ERRADO. Presunção de veracidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

     

    D. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    Atributo, presente em todos os atos, com exceção de prova em contrário, através do qual presumem-se legítimos os atos da administração (presunção relativa ou juris tantum).

    E. ERRADO. Discricionariedade.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • gab: B

    AUTOEXECUTORIEDADE é um dos atributos do ATO ADMINISTRATIVO.

     Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.