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A - Pode sim, é a chamada ação controlada (art 2°, II, lei 9034/95) desde de que mantida sob observação e acompanhamento;C - A prisão de qq pessoa e o local onde ela se encontre deve serão comunicados ao juiz competente e à familía do preso ou pesso por ele indicada (art. 306, CPP);D - O art. 303, do CTB trata de lesão corporal culposa (infração de menor potencial ofensivo, não cabe prisão em flagrante - art. 69, da lei 9099);E - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (312, CPP). Além de observar os requisitos do 313, CPP.
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LETRA "B" CORRETA
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 18043 RS 2005/0111614-7 (STJ)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL. PRISÃO. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS CONCRETOS. DEMONSTRAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO AUTORIZANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis.
2. A exigência judicial de ser o réu recolhido à prisão deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida.
3. Se o paciente ostenta primariedade e bons antecedentes, tendo comparecido a todos os atos do processo e, por outro lado, não havendo indicação concreta a demonstrar o periculum libertatis, não há como subsistir o decisum prisional.
4. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória. Precedentes do STJ e STF.
5. Recurso provido para revogar a prisão decretada, para que o Paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso
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QUESTÃO PARA PENSAR.. APESAR DAS OUTRAS ALTERNATIVAS JÁ ELIMINAREM.
b) sabe-se que a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial. No entanto, quando diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial;
Ok, vamos imaginar o seguinte caso para entender. Está ocorrendo um sequestro, (crime permanente) a familia notifica a polícia e já existe um inquérito policial rolando. Mas como o crime é permanente, em qualquer momento do mesmo pode-se decretar a prisão em flagrante.
Sequestro longo... 02 meses depois, acham o cativeiro, metem o pé na porta, e dá-lhe prisão em flagrante! claro!
Ou seja, "...diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial."
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A) Falso. É possivel o flagrante retardado.
B) Correto.
C) Falso. Não é mera formalidade é causa de revogação da prisão que se tornou ilegal, embora não impeça ao juiz, a posteriore, a decratação da prisão preventiva, se for o caso.
D) Hoje só será cabivel prisão preventiva se tiverem os requisitos da Prisões Cautelares (fumus comissi delicti e periculum libertatis) + mais os estipulados no art. 312 do CPP e se o crime tiver pena máxima de 4 anos. No caso é crime art. 303 da Lei 9503/97, é culposo, então será regido pela lei 9099/95, não cabendo prisão preventiva.
D) Errada devido a expressão "por si só", pois hoje não é passifico na jurisprudência do STJ e STF sobre a possibilidade da preventiva tendo como requisito o clamor público.
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Letra C não é mera formalidade a imediata comunicação ao Juiz da prisão em flagrante, todavia a prisão não será relaxada se foi legal (não há constragimento ilegal), por outro lado a não imediata comunicação à autoridade judicial fará com que a autoridade policial responda criminal e administrativamente. Imagine se a pessoa presa legalmente em flagrante delito for solta pela inobservância da comunicação pela autoridade policial à autoridade judicial?
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Não sei quanto aos amigos, mas "Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial", SMJ, tá errado.
O Inquérito não é inaugurado com a portaria do Delta?
E outra, em caso de crimes de ação penal privada, o qual estão subordinados à manifestação da vítima, o inquérito não pode ser iniciado sem manifestação deste.
Assim, olhando os comentários, nenhum atacou tal ponto da questão; pelo contrário, estão apenas afirmando "b é certa".
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A alternativa 'A" é controversa...a lei exige a necessade de avisar com antecedencia o Juiz em caso de Flagrante postergado ou diferido. Contudo, se o Juiz "impor" aos policiais a negativa de tal medida, como aduz a questão, os policiais, a meu ver, não poderiam postergar o flagrante.
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Sobre a alternativa 'D" o erro consiste no fato de que para qua haja a prisão preventiva se faz necessaria a presença das (i) condições de admissibilidade (entre ele a dúvida sobre a identidade civil); (ii) requisitos cautelares ("fumus comissi delicti" e "periculum libertatis") e (iii) inaplicabilidade ou insuficiencia das medidas cautelares diversas da prisão. Ou seja, para que haja a prisão preventiva por crime culposo não bastaria apenas o "periculum libertatis", seria necessario tambem que houvesse a condição de admissibilidade anteriormente citada.
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Não é somente o APF que inaugura a instauração do IP, em casos de ação pública incondicionada, onde a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso a peça inaugural do IP será uma PORTARIA, que deverá ser subscrita pelo delegado de polícia indicando o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas do fato criminoso, bem como as diligênciais iniciais a serem cumpridas.
Entendo que a letra "b" esteja correta somente em sua parte final, quando diz que em se tratando de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante mesmo que já instaurado o IP.
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APFD inaugura IP??? WTF.
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ATENÇÃO! NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
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A afirmativa D não menciona que o crime fora culposo. Um crime praticado através de veículo automotor nunca pode ser doloso? Por que sempre as pessoas automaticamente já concluem de ser culposo?!
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O APF é a Notitia Criminis Coercitiva, logo inaugura o inquérito policial, dispensando portaria para tanto.