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ID
4962796
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Nos termos da LRF, o ato em epígrafe é vedado e equipara-se a operação de crédito. Senão vejamos:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Art. 37, IV c.c. art. 29, §1°, LRF.