ID 49630 Banca NCE-UFRJ Órgão PC-DF Ano 2005 Provas NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Controle de Constitucionalidade Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto No que concerne ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, é facultado afirmar que: Alternativas em razão do princípio da reserva de plenário, os Tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial; pela via de exceção, incumbe ao Congresso Nacional suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; lei ou ato normativo do Distrito Federal, positivado no exercício de competência estadual, pode ser objeto de controle, através de ação direta de inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimação ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal; o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade está sujeito à observância de prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, atendendo a que os atos inconstitucionais logram a obter, em regra, no sistema pátrio, convalidação pelo decurso do tempo. Responder Comentários A Questão está desatualizada!!a) Errada, pois na reserva de plenário quorum é de maioria absoluta.b) pela via de exceção, incumbe ao Congresso Nacional ...;ERRADA: incumbe ao Senado Federal suspender a execução. c) lei ou ato normativo do Distrito Federal, positivado no exercício de competência estadual, pode ser objeto de controle, através de ação direta de inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal;CORRETA: Sim, se a Lei estadual for contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais. d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimação ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal;CORRETA!!! A questão está desatualizada, pois a EC 45 determinoupara a ADC os mesmos legitimadores ativos da ADI. Texto antigo:§ 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) e) Errada: "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247) a EC 45 é de 2004, e a questão é de 2005... mas tb n entendi... um professor ai, por favooorr!!! LETRA A - R: "Art. 97 CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."LETRA B - R: Art. 52 CF. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;LETRA C - R: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;LETRA D - R: A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA. DE ACORDO COM A EC 45 FOI DETERMINADA PARA ADC OS MESMOS LEGITIMADOS DA ADI (ADIN) LEI 9868/99ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ CERTA COM O ADVENTO DO ARTIGO 103 CF QUE TRÁS:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;LETRA E R: "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo." (ADI 1.247) NA LETRA C LEIA-SE O ARTIGOArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: Ufa! Ainda bem, pensei que tinha errado mesmo, rs. Conforme dito, a questão é posterior a EC45/04.Contudo, o item D fala de "legitimação ativa". O conselho federal tem realmente legitimação, mas é "neutra", "passiva", "universal".Legitimação ativa, interessada ou especial quem possui é os conselhos de classe, governadores, mesa das assembléias legislativas, confederação sindical. Rafael Girão,De onde o Sr. extraiu (doutrina/jurisprudência) que o termo "legitimação ativa" é sinônima ou restrita aos legitimados especiais.Até onde sei, no escólio da jurisprudência do STF e da doutrina, o termo é designado de forma genérica, apenas diferenciando-os em legitimados universais (aqueles cujo papel institucional autoriza a propositura da ação direta em qualquer hipótese) e legitimados especiais (órgãos e entidades cuja atuação é restrita às questões que repercutem diretamente sobre sua esfera jurídica ou de seus filiados).Inclusive, cumpre assinalar para os nobres concurseiros que a praxis do STF utiliza os termos requerente e requerido para, respectivamente, designar o Autor do pedido e o órgão do emanou o ato impugnado.