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ID
49639
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, com referência ao instituto da intervenção federal, a alternativa válida:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA, de acordo com a CF, ART. 36, § 1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
  • (A) Art.34 CF - " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: ..." Art.35 CF - "... nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ..."
  • Percebe-se que a maioria das pessoas marcaram a letra "a" que por sua vez leva o concursando ao erro, pois diz que "a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para...", sendo que o artigo 34/CF diz o seguinte: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para..."

    Vejam, portanto, que o erro da alternativa está no momento em que disse: "...nao interverirá nos municipios dos estados exceto...", sendo que NUNCA a união interverirá nos municípios, salvo nos dos territórios.

    O mesmo se diz da assertiva "b".

    Abraço e bons estudos.

  • e) errada; a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça;   A REQUISIÇÃO SERÁ DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E NÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA.

    Fundamento encontra-se no artigo 36; III ; CRFB/88 que assim reza: " A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do artigo 34, VII ( que são os princípios constitucionais sensíveis) e no caso de recusa à execução de lei federal.

    obs:  Os princípios constitucionais sensíveis estão relacionados diretamente à organização do Estado brasileiro e são preceitos de observância obrigatória pelos Poderes Constituintes Decorrentes dos Estados-membros e estão previstos no artigo 34,VII; CRFB/88

      

  • a) A União não intervirá nos Estados nem no DIstrito Federal, exceto para:  
        Está incorreto pois a União não pode intervir em Municípios.
    b) Totalmente incorreta.
    c) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial pelo Congresso Nacional. Se for intervenção federal por requisição judicial ( inc. VI e VII art. 34) não existe controle político feito pelo CN.
    d) CORRETA
    e) essa intervenção, denominada, ADIN interventiva, é feito pelo PGR ao STF.
  • LETRA A) ERRADA 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    OBS: A União não pode intervir nos municípios dos Estados, mas podem intervir nos municípios dos territórios. 

     

    LETRA B) ERRADA

    Como exposto acima, o PR não pode decretar intervenção nos municípios dos Estados e:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

    LETRA C) ERRADA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Trata-se do controle político da intervenção, realizado pelo poder legislativo. Caso haja rejeição do decreto interventivo, deverá cessar a intervenção imediatamente.

     

    LETRA D) CORRETA

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    LETRA E) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Nesse caso o Presidente da República não decreta a intervenção de ofício, ele precisa ser provocado. É a chamada Intervenção Federal Provocada.

    A quem compete requerer a intervenção?

    O PGR irá efetuar representação junto ao STF, caso haja provimento pela Corte Suprema, será dada ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.

        A representação do PGR para assegurar os princípios constitucionais sensíveis é denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

     

  • Não é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior); e) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso/Assembleia), em 24 horas. Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • A) a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para, dentre outros pressupostos, manter a integridade nacional, pôr termo a grave comprometimento de ordem pública e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    É sempre do Ente mais amplo (União) para o menos amplo (Estados, DF). Quem intervém nos Municípios são os Estados. Exceção: União intervém em Município de Território Federal.

    B) a decretação de intervenção, pelo Presidente da República, em qualquer dos órgãos dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados não importa em impedir a reforma da Constituição Federal, durante o lapso interventivo, pelo processo de emenda;

     Art. 60, CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial, sendo dispensável, porém, em qualquer hipótese, o de natureza política, a cargo do Congresso Nacional;

    Decreto de intervenção não sofre controle judicial, via de regra.

    Ademais, não é dispensável o controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) é facultativa a nomeação de interventor, no processo interventivo federal, sendo factível, por isso, a ocorrência, em tese, de intervenção sem interventor;

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E) a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça.

    A Intervenção Federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de representação do Procurador Geral da República por ADI interventiva ao STF. Após, o Presidente é obrigado a decretar.

     Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    A União não pode intervir nos municípios dos Estados, podendo intervir apenas nos municípios dos territórios.

    B. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C. ERRADO.

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não existe propriamente o chamado controle jurisdicional sobre o ato de intervenção federal, porque este apresenta natureza política. O que pode haver é a fiscalização do Poder Judiciário quando e se houver violação de normas constitucionais que regulem o procedimento interventivo e, também, quando ocorrer a suspensão da intervenção determinada pelo Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Trata-se da chamada ADIN interventiva cujo legitimado é Procurador Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.