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                                d) CORRETA, de acordo com a CF, ART. 36, § 1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
                            
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                                (A) Art.34 CF - " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: ..."    Art.35 CF - "... nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ..." 
                            
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                                Percebe-se que a maioria das pessoas marcaram a letra "a" que por sua vez leva o concursando ao erro, pois diz que "a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para...", sendo que o artigo 34/CF diz o seguinte: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para..." Vejam, portanto, que o erro da alternativa está no momento em que disse: "...nao interverirá nos municipios dos estados exceto...", sendo que NUNCA a união interverirá nos municípios, salvo nos dos territórios. O mesmo se diz da assertiva "b". Abraço e bons estudos. 
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                                e) errada; a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça;   A REQUISIÇÃO SERÁ DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E NÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA.
 
 Fundamento encontra-se no artigo 36; III ; CRFB/88 que assim reza: " A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do artigo 34, VII ( que são os princípios constitucionais sensíveis) e no caso de recusa à execução de lei federal.
 
 obs:  Os princípios constitucionais sensíveis estão relacionados diretamente à organização do Estado brasileiro e são preceitos de observância obrigatória pelos Poderes Constituintes Decorrentes dos Estados-membros e estão previstos no artigo 34,VII; CRFB/88
 
 
 
 
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                                a) A União não intervirá nos Estados nem no DIstrito Federal, exceto para:  
 Está incorreto pois a União não pode intervir em Municípios.
 b) Totalmente incorreta.
 c) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial pelo Congresso Nacional. Se for intervenção federal por requisição judicial ( inc. VI e VII art. 34) não existe controle político feito pelo CN.
 d) CORRETA
 e) essa intervenção, denominada, ADIN interventiva, é feito pelo PGR ao STF.
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                                LETRA A) ERRADA  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; OBS: A União não pode intervir nos municípios dos Estados, mas podem intervir nos municípios dos territórios.    LETRA B) ERRADA Como exposto acima, o PR não pode decretar intervenção nos municípios dos Estados e: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio   LETRA C) ERRADA Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Trata-se do controle político da intervenção, realizado pelo poder legislativo. Caso haja rejeição do decreto interventivo, deverá cessar a intervenção imediatamente.   LETRA D) CORRETA § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.   LETRA E) ERRADA Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: Nesse caso o Presidente da República não decreta a intervenção de ofício, ele precisa ser provocado. É a chamada Intervenção Federal Provocada. A quem compete requerer a intervenção? O PGR irá efetuar representação junto ao STF, caso haja provimento pela Corte Suprema, será dada ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.     A representação do PGR para assegurar os princípios constitucionais sensíveis é denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.   
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                                Não é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais, em regra Abraços 
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                                § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. 
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                                INTERVENÇÃO:   1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior); e) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).   2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.   3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).   4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.   5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).   --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso/Assembleia), em 24 horas. Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.   --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes. 
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                                A) a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para, dentre outros pressupostos, manter a integridade nacional, pôr termo a grave comprometimento de ordem pública e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; É sempre do Ente mais amplo (União) para o menos amplo (Estados, DF). Quem intervém nos Municípios são os Estados. Exceção: União intervém em Município de Território Federal.   B) a decretação de intervenção, pelo Presidente da República, em qualquer dos órgãos dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados não importa em impedir a reforma da Constituição Federal, durante o lapso interventivo, pelo processo de emenda;  Art. 60, CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.   C) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial, sendo dispensável, porém, em qualquer hipótese, o de natureza política, a cargo do Congresso Nacional; 	Decreto de intervenção não sofre controle judicial, via de regra.  	Ademais, não é dispensável o controle político do Congresso Nacional. 	Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.   D) é facultativa a nomeação de interventor, no processo interventivo federal, sendo factível, por isso, a ocorrência, em tese, de intervenção sem interventor; 	Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.   E) a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça. 	A Intervenção Federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de representação do Procurador Geral da República por ADI interventiva ao STF. Após, o Presidente é obrigado a decretar.  	 Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.     
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Vejamos: A. ERRADO. Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. A União não pode intervir nos municípios dos Estados, podendo intervir apenas nos municípios dos territórios. B. ERRADO. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. C. ERRADO. Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Não existe propriamente o chamado controle jurisdicional sobre o ato de intervenção federal, porque este apresenta natureza política. O que pode haver é a fiscalização do Poder Judiciário quando e se houver violação de normas constitucionais que regulem o procedimento interventivo e, também, quando ocorrer a suspensão da intervenção determinada pelo Congresso Nacional. D. CERTO. Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. E. ERRADO. Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  Trata-se da chamada ADIN interventiva cujo legitimado é Procurador Geral da República. GABARITO: ALTERNATIVA D.