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A - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares.
B - Pode o habeas corpus ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do "habeas corpus".
Porém, não pode o "habeas corpus" ser impetrado em favor de pessoa jurídica.
C - Ora, se o mandado de injunção é para suprir a falta de norma regulamentadora, o legitimado passivo só pode ser a autoridade inerte quanto à proposição da lei. Não cabe à pessoa jurídica de direito privado ser polo passivo de ação de mandado de injução.
D - O "habeas data" destina-se a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente , solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros!
O "habeas data" não se confunde com o direito de obter certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal).
E- Um dos pressupostos para a propositura da ação popular é a existência de lesividade ao meio ambiente. (CORRETA)
ART. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: LETRA E
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Um dos pressupostos ≠ uma das possibilidades
Vunesp é osso
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Habeas Data:
- Fundamento Legal: art. 5º, LXXII.
“conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
- Objeto: conhecimento de informações, retificação de dados, complementação (lei regulamentadora 9.507/1997).
- Legitimidade Ativa: qualquer pessoa titular das informações (ação personalíssima – você só pode entrar com Habeas Data se a informação for sobre você).
- Legitimidade Passiva: gestor do banco de dados governamental ou de caráter público (não cabe Habeas Data se o banco de dados for de uso privativo).
- Natureza Jurídica: civil.
(fonte: Grancursos)
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Cuidado com palavras absolutas como "jamais", em regra HD e MS são ações personalissímas, mas há possibilidade de terceiros ingressarem com elas, no caso do HD, e nelas no caso do MS.
HD, os terceiros - herdeiros e o conjugue do "de cujos", podem entrar com a ação;
MS, os terceiros - herdeiros e o conjugue do "de cujos", mas aqui não se pode entrar com a ação, só será possível pedir habilitação na fase de execução, já transitada em julgada a ação, porque na fase de conhecimento é inadmissível.
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GABARITO - E
A) Não cabe mandado de segurança em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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B) A ação de habeas corpus pode ter, na qualidade de paciente, uma pessoa jurídica.
Uma pessoa jurídica pode impetrar um HC?
Sim!
Mas não pode ser paciente de HC.
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C) O mandado de injunção pode ter, no polo passivo da ação, uma pessoa jurídica de direito privado.
A autoridade responsável pela ausência de norma regulamentadora.
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D) A ação de habeas data tem por fim assegurar o conhecimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
As informações devem referir-se à pessoa do Impetrante.
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Bons estudos!
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Pressuposto?
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Pressuposto tem caráter de conditio sine qua non, o que não é o caso. Trata-se de mera hipótese. Oxe!
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A) Não cabe mandado de segurança em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º - "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
art, 5º, incisos LXIX e LXX, CF
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B) A ação de habeas corpus pode ter, na qualidade de paciente, uma pessoa jurídica.
NÃO, uma pessoa jurídica pode impetrar HC, mas não poderá ser paciente, pois jamais terá sua liberdade de ir e vir em jogo, sendo o objeto que essa medida visa proteger.
art, 5º, inciso LXVII, CF
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C) O mandado de injunção pode ter, no polo passivo da ação, uma pessoa jurídica de direito privado.
Em regra, o sujeito passivo do mandado de injunção é um órgão público, posto como é ao Poder Público que incumbe editar norma regulamentadora para tornar viável o exercício dos direitos exercidos na Constituição. É ele, em caráter privativo, quem regula a atividade constitucional.
art, 5º, inciso LXXI, CF
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D) A ação de habeas data tem por fim assegurar o conhecimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
NÃO, *Ação personalissíma e assegura as informações relativas à pessoa do impetrante.
art, 5º, inciso LXXII, CF
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Pressuposto = Condição Legal para a propositura da Ação, a Lei determina em quais crimes cabe.
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Pressuposto foi demais.