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a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
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A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)
Gabarito: "d"
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Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"
art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"
art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV"
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A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação.
Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:
(............)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.
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C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham.
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D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
ESQUEMA:
Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado
Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado
Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa
Deus......
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Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU
AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado
não é inviolável em crime de calúnia e desacato
Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso
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a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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LETRA E)
§ 2º A destituição
do Procurador-Geral da República,
por iniciativa do Presidente da República,
deverá ser precedida de autorização
da maioria absoluta do Senado Federal.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
B. ERRADO.
Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C. ERRADO.
Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
D. CERTO.
Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
E. ERRADO.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
GABARITO: ALTERNATIVA D.