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Análise de alguns casos concretos
1) Crimes contra a fauna
Em regra, a competência será da Justiça Estadual. Está cancelada a súmula 91 do STJ, que dizia o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."
Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...
· animais silvestres;
· animais ameaçados de extinção;
· espécimes exóticas; ou
· animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
... desde que haja caráter transnacional (CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL QUE SE INEXISTENTE MANTÉM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL).
De quem é a competência para julgar crimes ambientais?
Em regra, a competência é da Justiça Estadual.
Por quê?
Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.
Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.
Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.
Exceção
A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:
a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;
b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;
c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;
d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;
e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.
fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html#:~:text=O%20STF%20decidiu%20que%3A,STF.
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ERRADO, Só será da JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL
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A regra geral diz que crimes desse tipo são julgados pela justiça estadual, salvo algumas exceções.
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Competência da justiçã estadual.
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A súmula 91 do STJ FOI CANCELADA!!!
DE REGRA, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL!
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Gabarito Errado
Se atingir interesse direto e específico da união: Justiça Federal.
Se atingir interesse apenas genérico e indireto da união: Justiça Estadual.
Os crimes contra a fauna segue a regra acima. Justiça Estadual (Súmula 91 cancelada)
Contravenções penais ambientais, a competência será sempre da Justiça Estadual.
Se o interesse da união surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com àquela que começou (perpetuatio jurisditionis).
Tráfico internacional de animais: Justiça Federal.
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GAB E
Em regra será de competência da Justiça estadual !
Exceção -> JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL
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(E)
Outra questão da CESPE que ajuda a responder:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PREFEITURA DE MANAUS Prova: PREFEITURA DE MANAUS
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.
Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.(C)
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estadual
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Esse Lucio weber é um desserviço
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Justiça Federal se fosse animais em extinção.
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ERRADO
Regra: Justiça Estadual
Exceção: Justiça Federal
quando envolva : Animais silvestres
Animais ameaçados de extinção
Espécimes exóticas
Animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo BR
DESDE que haja caráter transnacional.
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A competência para julgamento dos crimes ambientais, em regra, é da Justiça Estadual, salvo se o delito for consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. (STJ)
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O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal, contudo, será quando o caso envolver crime ambiental e incluir os pressupostos previstos no artigo 109 da CF, que atraem a competência da Justiça Federal.
A tese aprovada por unanimidade estabelece que:
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
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Competência: em regra, Justiça Estadual. Para a CF, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109, sendo que os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam nos incisos do 109.
Exceção: competência da Justiça Federal se o crime: a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas; b) previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado no estrangeiro, ou o inverso; c) cometido a bordo de navios ou aeronaves; d) praticado com grave violação de direitos humanos; e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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A regra é que seja de competência da justiça estadual, sendo a competência da justiça federal uma exceção.
Assim, para que seja de competência da j. federal, necessário que o crime tenha caráter transnacional e envolva anima ameaçado de extinção, animais silvestres, espécimes exóticas e animais que o Brasil se comprometeu a proteger em compromissos internacionais.
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JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL
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- A competência para legislar sobre os crimes ambientais é privativa da União;
- A competência para julgar os crimes ambientais, em regra, é da justiça estadual.
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REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL.
EXCEÇÃO: JUSTIÇA FEDERAL - caso o interesse da União (art. 109, CF/88).