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ID
4973944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 143 do CP: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Nesse sentido, é importante não nos olvidar que a injuria fere a honra subjetiva do sujeito passivo, logo a retratação ante à sociedade não acarretaria, em tese, alteração no estado das coisas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Não é cabível retratação no delito de injúria.

  • GAB-CERTO

    RETRATAÇÃO É NA CAMA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Exceção da verdade (arts.138, §3º e 139, parágrafo único) -> CALÚNIA DIFAMAÇÃO

    Retratação (art.143) -> CALÚNIA DIFAMAÇÃO

    Exclusão do crime (art.142) -> INJÚRIA DIFAMAÇÃO

  • A retratação é cabível apenas na calúnia e na difamação, pois, nesses dois delitos, o agente imputa um fato e pode se retratar dele. Outro ponto importante é que o agente que praticou uma calúnia ou difamação só pode se retratar se o crime ocorrer no âmbito de uma ação penal de natureza privada.

  • GABARITO CORRETO

    Honra Objetiva

    a) Calúnia e Difamação

    ->. É possível a retratação

    Honra Subjetiva

    a) Injúria

    -> NÃO é possível a retratação

  • CERTO

    Retração - CADI

    Calúnia / Difamação

  • Correto,Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CORRETO

    Nos crimes contra honra, a retração é admitida nos crimes de calúnia e difamação, pois atingem a honra objetiva do agente ( a reputação).

    A injúria, por sua vez, atinge a honra subjetiva (a autoestima do indivíduo).

  • Retratação - NÃO cabe na injúria

    Exclusão - NÃO cabe na calúnia

    Exceção da verdade - NÃO cabe na injúria

  • Retratação na injúria Não!
  • lembrando que a retratação pode ser no processo.
  • injúria não cabe retratação!!!

  • Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO

    Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO

    Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO

  • Isso porque a injúria não pode ser desmentida.

  • CERTO.

    Não cabe retratação nos crimes de injúria, somente cabe nos crimes de calúnia e difamação.

  • Pra cima!!!

  • BIZU:

    • A retratação é na CAMA.

    => CAlúnia

    => difaMAção

  • RETRATAÇÃO

    • CALÚNIA

    • DIFAMAÇÃO

    • INJURIA
  • Se liga no Caldim de feijão.

    Calúnia e Difamação: cabem retratação.

    Até rimou, kkkkk.

  •        Disposições comuns

           Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

        Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

           Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

       

  •  Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

  • Menos injúria.

  • Retratação??? É na CAMA.

    CAlúnia

    DifaMAção

  • GABARITO: CERTO.

    • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Retratação é cabível no CADI

    Calúnia / Difamação

    Honra Objetiva: Calúnia e Difamação

    ->. É possível a retratação

    Honra Subjetiva: Injúria

    -> NÃO é possível a retratação

    • retratação é na CAMA.

    => CAlúnia

    => difaMAção

    Certo

  • RETRATAÇÃO

    Causa extintiva de punibilidade (art.107, VI). Por ausência de previsão legal NÃO SE APLICA À INJÚRIA.

  • Sobre a retratação nos crime contra a honra

    calúnia e difamação- admite

    injuria- não admite

  • Somente na CAMA

    CAlúnia

    DifaMAção

  • CÓDIGO PENAL

    GABARITO: CERTO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • CERTO

    Retratação = calúnia e difamação

    Porque cabe retratação? pois a honra objetiva é a reputação do indivíduo perante terceiros

    _______________________________

    NÃO cabe retratação = injúria

    Porque NÃO cabe retratação? pois a honra subjetiva é a opinião da própria pessoa sobre suas qualidades

  • Certo!

    Retratação só cabe nos casos de calúnia e difamação. (CAMA)

    CP

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.