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Correto.
Art. 143 do CP: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Nesse sentido, é importante não nos olvidar que a injuria fere a honra subjetiva do sujeito passivo, logo a retratação ante à sociedade não acarretaria, em tese, alteração no estado das coisas.
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GABARITO: CERTO
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Não é cabível retratação no delito de injúria.
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GAB-CERTO
RETRATAÇÃO É NA CAMA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Exceção da verdade (arts.138, §3º e 139, parágrafo único) -> CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
Retratação (art.143) -> CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
Exclusão do crime (art.142) -> INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
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A retratação é cabível apenas na calúnia e na difamação, pois, nesses dois delitos, o agente imputa um fato e pode se retratar dele. Outro ponto importante é que o agente que praticou uma calúnia ou difamação só pode se retratar se o crime ocorrer no âmbito de uma ação penal de natureza privada.
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GABARITO CORRETO
Honra Objetiva
a) Calúnia e Difamação
->. É possível a retratação
Honra Subjetiva
a) Injúria
-> NÃO é possível a retratação
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CERTO
Retração - CADI
Calúnia / Difamação
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Correto,Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
LoreDamasceno.
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GABARITO: CORRETO
Nos crimes contra honra, a retração é admitida nos crimes de calúnia e difamação, pois atingem a honra objetiva do agente ( a reputação).
A injúria, por sua vez, atinge a honra subjetiva (a autoestima do indivíduo).
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Retratação - NÃO cabe na injúria
Exclusão - NÃO cabe na calúnia
Exceção da verdade - NÃO cabe na injúria
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Retratação na injúria Não!
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lembrando que a retratação pode ser no processo.
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injúria não cabe retratação!!!
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Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO
Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO
Na calúnia e difamação cabe RETRATAÇÃO
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Isso porque a injúria não pode ser desmentida.
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CERTO.
Não cabe retratação nos crimes de injúria, somente cabe nos crimes de calúnia e difamação.
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Pra cima!!!
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BIZU:
=> CAlúnia
=> difaMAção
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RETRATAÇÃO
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Se liga no Caldim de feijão.
Calúnia e Difamação: cabem retratação.
Até rimou, kkkkk.
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Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Menos injúria.
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Retratação??? É na CAMA.
CAlúnia
DifaMAção
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GABARITO: CERTO.
- Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Retratação é cabível no CADI
Calúnia / Difamação
Honra Objetiva: Calúnia e Difamação
->. É possível a retratação
Honra Subjetiva: Injúria
-> NÃO é possível a retratação
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=> CAlúnia
=> difaMAção
Certo
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RETRATAÇÃO
Causa extintiva de punibilidade (art.107, VI). Por ausência de previsão legal NÃO SE APLICA À INJÚRIA.
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Sobre a retratação nos crime contra a honra
calúnia e difamação- admite
injuria- não admite
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Somente na CAMA
CAlúnia
DifaMAção
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CÓDIGO PENAL
GABARITO: CERTO
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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CERTO
Retratação = calúnia e difamação
Porque cabe retratação? pois a honra objetiva é a reputação do indivíduo perante terceiros
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NÃO cabe retratação = injúria
Porque NÃO cabe retratação? pois a honra subjetiva é a opinião da própria pessoa sobre suas qualidades
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Certo!
Retratação só cabe nos casos de calúnia e difamação. (CAMA)
CP
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.