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ID
4979305
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) O princípio da motivação das decisões judiciais garante que a privação da liberdade somente ocorrerá através de decisões judiciais fundamentadas, provenientes da autoridade competente. INCORRETA.

    O Princípio da Obrigatoriedade da Motivação das Decisões Judiciais integra a Ordem Constitucional, e representa uma garantia para o cidadão contra julgamentos arbitrários. De acordo com esse princípio, o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais. A decisão que emana do órgão julgador deve ser fundamentada, demonstrar a verdade fática e jurídica a partir de provas produzidas sob o crivo do contraditório. A motivação das decisões judiciais permite que as partes tomem ciência dos critérios utilizados permitindo eventual impugnação.

  • Não é somente. Na prisão em flagrante, o suspeito fica privado de sua liberdade, entretanto, o controle judiciário ocorre(Audiência de custódia), porém, é a posteriori.

  • Discordo que a "D" esteja correta, uma vez que esses direitos descritos decorrem do Princípio da Ampla Defesa.

  • Estranho a D ligar o direito de permanecer calado á presunção de inocência ou de não culpabilidade. Mas pode ser também considerada a menos errada.

  • Primeiro devemos saber o que é o princípio da motivação das decisões judiciais: É a função de possibilitar que os interessados em uma lide fiscalize a atuação do julgador, fazendo com que as partes tenham acesso aos Tos praticados pelo poder judicoário. Então dessa forma observamos que o conceito do princípio da motivação judicial é outro. Também devemos nos atentar com a palavra SOMENTE, pois ela é um erro clássico em questões de concurso.

  • Primeiro devemos saber o que é o princípio da motivação das decisões judiciais: É a função de possibilitar que os interessados em uma lide fiscalize a atuação do julgador, fazendo com que as partes tenham acesso aos Tos praticados pelo poder judicoário. Então dessa forma observamos que o conceito do princípio da motivação judicial é outro. Também devemos nos atentar com a palavra SOMENTE, pois ela é um erro clássico em questões de concurso.

  • Para mim, a questão tem um raciocínio extenso. Veja: o direito ao silêncio, que é uma materialização do princípio da não autoincriminação, só é possível em decorrência do princípio da inocência. Se não houvesse a presunção de que todos são inocentes, o silêncio poderia ser usado em desfavor, em prejuízo do acusado, o que é vedado pela lei processual penal.

    Só há, portanto, direito ao silêncio porque há a presunção de inocência.

    Se fosse vedado à parte permanecer em silêncio, não haveria presunção de inocência, e ela seria obrigada a produzir prova de sua inocência.

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) Pressuposto de validez do processo, o princípio da motivação das decisões judiciais tem assento na Constituição Federal em seu artigo 93, IX, que assim dispõe: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

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    B) Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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    C) Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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    D) Do princípio da presunção da não-culpabilidade decorre o direito do preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Direito ao silêncio, é o direito que o indivíduo tem te não produzir provas contra si mesmo e até mesmo mentir sobre fato criminoso que lhe foi imputado, é um modo de defesa do indivíduo contra o Estado. Todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, existe o princípio da presunção de inocência.

    Fonte: Juris.com

  • O princípio da motivação das decisões judiciais garante que a privação da liberdade SOMENTE ocorrerá através de decisões judiciais fundamentadas, provenientes da autoridade competente.

    Lembrando que existe a hipótese de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, onde não é caso de uma decisão judicial privar a liberdade de alguém.

  • Desnecessidade de fundamentação no recebimento da denúncia: o STF entende que não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja fundamentado, pois tal ato não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, IX, da CF, a ato de caráter decisório, razão pela qual não reclama a motivação como condicionante a sua validade (HC 93056, em 15.05.09).

  • Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • prisão em flagrante não tem decisão JUDICIAL motivada ...

  • Princípio da motivação / livre convencimento motivado

    Obriga o magistrado explicitar as razões da conclusão adotada, com a adequada motivação da decisão proferida, porque se assim não for ela estará com nulidade, por isso a motivação representa os elementos de convicção valorados pelo juiz.

    Súmula vinculante 11

    Uso de algemas

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Principio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Significa que nenhum indivíduo deve ser condenado sem provas e que lhe sejam garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência.

    Não receberam sentença penal condenatória logo, ainda são considerados inocentes e podem provar que o são.

    Princípio da ampla defesa

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos.

    Autodefesa

    Possibilita o acusado defender-se pessoalmente da acusação proposta

    A autodefesa se manifesta no interrogatório do acusado e no direito à audiência

    Defesa técnica

    Engloba a defesa no sentido técnico e preciso

    O direito à defesa se insere no devido processo legal ao lado de outras garantias como a do contraditório e do nemo tenetur ou presunção de inocência

    CPP

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Algema?

    É PRF , parceiro!

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • DEVIDO PROCESSO LEGAL:

    Ninguém será privado de sua liberdade sem que haja processo prévio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • A alternativa D se refere ao Princípio do Nemo tenetur se degetere, no qual o direito ao silêncio é apenas uma das várias decorrências do referido princípio.

  • Convém destacar que a prisão em flagrante possui sua natureza como ato administrativo de natureza complexa, uma vez que se inicia como ato administrativo e termina com a homologação judicial.

  • Questão completamente sem noção, a letra A se refere ao princípio da motivação das decisões, logo, está se referindo as prisões decretadas pelo magistrado, e não a todos os tipos de prisões, sendo assim, está correta, uma vez que a prisão em flagrante delito não ocorre através de decisão judicial. Enfim, a questão é mais interpretativa do que de avaliação.
  • Cadê a resposta comentada por um professor...

  • ITEM D: O princípio correto seria o do NEMO TENETUR SE DETEGERE. Dele sim se extrai o dever do Estado informar ao réu, preso, acusado ou ao investigado o direito de ficar calado, de modo a não produzir provas contra si.

  • --> Acrescentando:

    Princípio da presunção de Inocência 

     

    CF Art. 5º - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    --> É dever da acusação demonstrar os elementos que comprovem que o acusado é culpado, deste princípio decorre:

     

    i- in dubio pro reo ( favor rei, favor libertatis)

    • Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo não se confundem, mas sim um decorre do outro⇒ "no conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se a favor deste último." ( TOURINHO FILHO). 

    -STJ: esse princípio não tem aplicação nas fases de oferecimento de denúncia e na prolação da decisão de pronúncia pelo tribunal do júri, pois prevalece o in dúbio pro societate.

     ii- Não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere) : expressamente previsto no Pacto de São Jose da Costa Rica

     iii- Direito ao silêncio. 

     

  • Para mim, a incorreta seria a letra C, visto que o defensor só poderá ter acesso às provas ja juntadas nos autos.

  • Questão anulável! Mas como o lado mais fraco é o concurseiro, sem dinheiro, ne!

  • O princípio do JUIZ NATURAL garante que a privação da liberdade somente ocorrerá através de decisões judiciais fundamentadas, provenientes da autoridade competente.

    Acredito que seja o erro.

  • Batava lembrar da existência da prisão em flagrante.

  • O Princípio da Obrigatoriedade da Motivação das Decisões Judiciais integra a Ordem Constitucional, e representa uma garantia para o cidadão contra julgamentos arbitrários. De acordo com esse princípio, o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais. A decisão que emana do órgão julgador deve ser fundamentada, demonstrar a verdade fática e jurídica a partir de provas produzidas sob o crivo do contraditório. A motivação das decisões judiciais permite que as partes tomem ciência dos critérios utilizados permitindo eventual impugnação.