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Apresentação espontânea: A apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. (Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017)
CESPE – Câmara Legislativa do DF/2005: A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
CESPE – TJAP/2004: O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.
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Gabarito D) A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. INCORRETA.
CPP
Art. 305. Na falta ou no impedimento do ESCRIVÃO, qualquer pessoa designada pela AUTORIDADE lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 306. A PRISÃO de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao JUIZ competente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à FAMÍLIA do preso ou à PESSOA por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da PRISÃO, será encaminhado ao JUIZ competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No MESMO PRAZO (24horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Lei 11.340/06 - Maria da Penha
Art. 20. Em QUALQUER FASE do INQUÉRITO policial ou da INSTRUÇÃO criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA do agressor, decretada pelo JUIZ, de ofício, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO ou mediante representação da AUTORIDADE POLICIAL.
Parágrafo único. O JUIZ PODERÁ REVOGAR a PRISÃO PREVENTIVA se, no curso do processo, verificar a falta de MOTIVO para que subsista, bem como DE NOVO decretá-la, se SOBREVIEREM RAZÕES que a justifiquem.
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GAB LETRA D
PEGA O BIZU
Prisão em flagrante por apresentação espontânea = NÃO PODE
Prisão preventiva por apresentação espontânea = PODE
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A Apresentação Espontânea impedirá a prisão em flagrante, mas não impedirá a prisão preventiva.
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Gabarito, D:
A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a prisão em flagrante, mas NÃO a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza, como no caso de requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial, por exemplo.
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gaba LETRA D
Sempre que a questão pedir a INCORRETA.
circula e comece de baixo para cima. Em 99% dos casos a resposta será a última ou antepenúltima.
normalmente essas questões estão no meio da prova, elas são fáceis, mas para testar seu cansaço são deixadas ali. Seguindo essa técnica você não incorre no risco de marcar uma afirmação verdadeira e ganha tempo!!!
PARAMENTE-SE!
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Apresentação espontânea não afastar a prisão preventiva , somente no caso em flagrante !
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lembrem-se de casos que aparecem na mídia, em que o acusado se apresenta após 1 ou dois dias com fito em livrar o flagrante, mas já tem mandado de prisão preventiva expedido dai fica preso.
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GABARITO - D
A) Art. 313, III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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B) Só um alerta!
Se fosse uma banca mais chatinha cobraria a diferença:
CPP- Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
NA CF
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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C) Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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D) Acredito que os colegas já explicaram bem!
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GAB. D)
A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
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A apresentação espontânea do agente afasta a prisão em flagrante, Contudo, caso sejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva, nada impede que a autoridade policial, antecipando-se à apresentação espontânea, represente pela medida cautelar e dê cumprimento no momento do comparecimento do agente.
Pertenceremos!!!
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GABARITO D
Luis Flávio Gomes:
"Quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.
Ressalte-se, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva."
FONTE:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925708/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Art.,que%20a%20lei%20a%20autoriza.&text=Portanto%2C%20em%20regra%2C%20quem%20se,pode%20ser%20preso%20em%20flagrante.
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CPP
Falta ou impedimento do escrivão
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Comunicação da prisão
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF
Art 5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Pressupostos para a decretação da prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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GAB- D
O enunciado pede a INCORRETA.
Então vejamos:
- A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
- O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.
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Dá para fazer essa questão apenas por raciocínio. Imagina um cara altamente perigoso para sociedade e se apresenta para o juiz. É claro que o Juiz poderá decretar a prisão preventiva (quando cabível perante os requisitos da lei, é claro!). Logo, assertiva D é a incorreta.
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A apresentação espontânea do acusado:
- Na preventiva: pode será decretada
- Em flagrante: não pode ser preso em flagrante