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Gabarito D) Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação será realizada pelo órgão de publicação da comarca mais próxima. INCORRETA.
CPP
Art. 362. Verificando que o RÉU se oculta para não ser CITADO, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO com HORA CERTA, na forma estabelecida nos .
Art. 366. Se o ACUSADO, CITADO por EDITAL, NÃO comparecer, NEM constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o PROCESSO e o curso do PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a PRODUÇÃO ANTECIPADA das PROVAS consideradas URGENTES e, se for o caso, decretar prisão PREVENTIVA, nos termos do disposto no .
Art. 369. As CITAÇÕES que houverem de ser feitas em legações ESTRANGEIRAS serão efetuadas mediante CARTA ROGATÓRIA.
§ 2 Caso NÃO HAJA órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á DIRETAMENTE pelo ESCRIVÃO, por MANDADO, ou VIA POSTAL com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
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Assertiva D incorreta
Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação será realizada pelo órgão de publicação da comarca mais próxima.
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Alternativa incorreta D
Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação será realizada pelo órgão de publicação da comarca mais próxima.
RESPOSTA: Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. Art 370 § 2, do CPP.
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artigo 370, parágrafo segundo do CPP==="Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-s-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo".
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artigo 368 do CPP==="Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO de prescrição até o seu cumprimento".
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2 Caso NÃO HAJA órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á DIRETAMENTE pelo ESCRIVÃO, por MANDADO, ou VIA POSTAL com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
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A alternativa A não está incorreta? Fala em Código Civil, mas isso não é no Código Penal?
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A) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
B) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
C) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto noart. 312.
D) Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação será realizada pelo órgão de publicação da comarca mais próxima.
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Gabarito: E
De acordo com o art. 370, § 2º do CPP, se não existir órgão de publicação dos atos judiciais a intimação far-se-á por:
✅ Mandado do escrivão;
✅ Via postal com comprovante de recebimento;
✅ ou qualquer outro meio idôneo.
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Sobre a LETRA B
Ao comentar o art. 369 do CPP, Renato Brasileiro explica que "enquanto o art. 368, que cuida da citação de acusado no estrangeiro, expressamente faz menção à suspensão do curso do prazo prescricional até o cumprimento da carta rogatória, o art. 369 do CPP, que versa sobre as citações a serem feitas em legações estrangeiras, nada diz acerca do assunto. Destarte, como não se admite analogia in malam partem, e como o art. 369 do CPP silencia acerca do assunto, pensamos que a expedição da carta rogatória para fins de citação em legações estrangeiras não suspende o curso do lapso prescricional". (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. Volume único. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 1374).
Na minha opinião está errada