SóProvas


ID
4979374
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não extingue a punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Ótima dica, Mestre!

  • O casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.

  • GAB B

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  •     Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (rol exemplificativo)

     I - pela morte do agente

     II - pela anistia, graça ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolittio criminis)

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O art. 107 do Código Penal enumera as seguintes espécies de extinção da punibilidade:

    • Morte do agente;
    • Anistia, Graça ou Indulto;
    • Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);

    • Prescrição, Decadência ou Perempção;
    • Renúncia do direito de queixa ou pelo Perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    • Perdão judicial, nos casos previstos em lei;
    • Retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

    GAB B

  • Gab: B

    Art. 107, cp - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto; >> Letra A

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Letra C

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; Letra D

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  •  Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -  REVOGADO

           VIII - REVOGADO

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

           Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • art. 107 CP

  • O casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes era causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso VII do CP, a qual foi revogada pela lei 11. 106 de 2005.

  • Essa e para não zerar.

  • o mito