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Ótima dica, Mestre!
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O casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
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GAB B
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(rol exemplificativo)
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolittio criminis)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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O art. 107 do Código Penal enumera as seguintes espécies de extinção da punibilidade:
- Morte do agente;
- Anistia, Graça ou Indulto;
- Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
- Prescrição, Decadência ou Perempção;
- Renúncia do direito de queixa ou pelo Perdão aceito, nos crimes de ação privada;
- Perdão judicial, nos casos previstos em lei;
- Retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
GAB B
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Gab: B
Art. 107, cp - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto; >> Letra A
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Letra C
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; Letra D
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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art. 107 CP
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O casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes era causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso VII do CP, a qual foi revogada pela lei 11. 106 de 2005.
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Essa e para não zerar.
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o mito