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ID
4983988
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

• Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
II. Conforme a lei nº 13.105/15, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I- À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21, II, CPC/2015. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    II- Conforme a lei nº 13.105/15, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17, CPC/2015. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: A - As duas afirmativas são verdadeiras.

  • Lembrando que desde o CPC de 2015 a "possibilidade jurídica do pedido" não está entre as condições da ação, que agora se restringem a legitimidade e interesse.

  • e a carta rogatória?

  • Condições da Ação: Interesse e Legitimidade

    Elementos da Ação: Partes, Pedido e Causa de Pedir

  • A questão em comento versa sobre competência da jurisdição brasileira e pressupostos processuais, encontrando resposta no CPC.

    A assertiva I é CORRETA.

    Diz o art. 21, II, do CPC:

    “Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    (...)

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.”

     

     

    A assertiva II é CORRETA.

    Diz o art. 17 do CPC:

    “Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, as duas assertivas são verdadeiras.

    LETRA B- INCORRETO. A assertiva II também é verdadeira.

    LETRA C- INCORRETO. A assertiva I também é verdadeira.

    LETRA D- INCORRETO. As duas assertivas são verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Ipsis litteris CPC/2015:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Essa prova foi, no mínimo, estranha!

  • E no contrato com cláusula de foro internacional?