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Gabarito: A
I- À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
Art. 21, II, CPC/2015. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
II- Conforme a lei nº 13.105/15, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 17, CPC/2015. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Gabarito: A - As duas afirmativas são verdadeiras.
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Lembrando que desde o CPC de 2015 a "possibilidade jurídica do pedido" não está entre as condições da ação, que agora se restringem a legitimidade e interesse.
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e a carta rogatória?
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Condições da Ação: Interesse e Legitimidade
Elementos da Ação: Partes, Pedido e Causa de Pedir
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A questão em comento versa sobre competência
da jurisdição brasileira e pressupostos processuais, encontrando resposta no
CPC.
A assertiva I é CORRETA.
Diz o art. 21, II, do CPC:
“Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar
as ações em que:
(...)
II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.”
A assertiva II é CORRETA.
Diz o art. 17 do CPC:
“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e
legitimidade.”
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. De fato, as
duas assertivas são verdadeiras.
LETRA B- INCORRETO. A assertiva
II também é verdadeira.
LETRA C- INCORRETO. A assertiva I
também é verdadeira.
LETRA D- INCORRETO. As duas
assertivas são verdadeiras.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Ipsis litteris CPC/2015:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Essa prova foi, no mínimo, estranha!
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E no contrato com cláusula de foro internacional?